
Fux propõe absolvição de dois réus do 8 de Janeiro
Ministro entende que não há provas de envolvimento em ação golpista, mantendo mesma linha de julgamentos anteriores
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quinta-feira (25) seus votos em dois processos envolvendo réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
No primeiro caso, Cristiane Angélica Dumont Araújo foi defendida por Fux para absolvição, já que, segundo ele, não há evidências de que tenha causado danos a bens públicos ou participado de um plano golpista. O ministro ressaltou que as provas reunidas no processo contradizem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que a acusava de associação criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No segundo processo, Lucimário Benedito Decamargo Gouveia recebeu condenação de 1 ano e 6 meses apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, relacionado à invasão do Palácio do Planalto registrada em vídeos da Polícia Federal. Fux votou pela absolvição dos demais crimes, alegando falta de provas de envolvimento em ação golpista.
Apesar da posição de Fux, a Primeira Turma do STF já formou maioria para condenar os dois réus a 14 anos de prisão, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que ambos cometeram os crimes indicados pela PGR.
A linha adotada pelo ministro repete seu entendimento em julgamentos anteriores do núcleo central da trama golpista, quando absolveu alguns réus por falta de provas, mesmo diante das condenações de figuras-chave como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro Braga Netto e o delator Mauro Cid.
Fux mantém, assim, uma postura consistente de diferenciar os réus com provas concretas de participação em crimes contra o Estado daqueles cujo envolvimento não está claramente comprovado.