
Gilmar Mendes rejeita queixa do vice de Flávio Bolsonaro contra Lindbergh e Soraya; imunidade parlamentar entra no centro da controvérsia
Ministro do STF considerou que as declarações ocorreram em contexto de confronto político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Alfredo Gaspar contestou as ofensas, enquanto a investigação sobre a acusação de estupro já havia sido arquivada por falta de provas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em 23 de outubro de 2026, a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). Gaspar alegava ter sido vítima de injúria e calúnia após ser chamado de “estuprador” e ter seu nome associado a uma denúncia de violência sexual contra uma menor de idade.
O episódio teve origem em março, durante a reunião final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, quando Gaspar, então relator, apresentava o relatório final. Durante o confronto, Lindbergh interrompeu a leitura e, segundo os relatos, chamou o deputado do PL de “estuprador”. Horas depois, Lindbergh e Soraya concederam uma entrevista coletiva no Congresso Nacional e falaram sobre uma notícia de fato encaminhada à Polícia Federal, solicitando apuração de uma suspeita de estupro de vulnerável.
Gaspar negou as acusações e recorreu ao Supremo para responsabilizar os dois parlamentares. Gilmar Mendes, entretanto, entendeu que as declarações estavam relacionadas ao exercício dos mandatos e ao confronto ocorrido durante os trabalhos da comissão. Para o ministro, a imunidade parlamentar prevista na Constituição protege manifestações vinculadas à atividade legislativa, mesmo quando são ofensivas, desde que preenchidos os requisitos jurídicos.
A decisão não significa que o STF tenha considerado verdadeiras as acusações contra Gaspar, nem que tenha aprovado os insultos. O ministro ressaltou que as expressões utilizadas eram graves e que a imunidade parlamentar não constitui autorização irrestrita para ofender outras pessoas. Também levou em consideração que Gaspar, durante o mesmo embate, dirigiu acusações e insultos a Lindbergh, chamando-o de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”.
Investigação contra Alfredo Gaspar já havia sido arquivada
Em 6 de outubro, Gilmar Mendes também determinou o arquivamento da investigação relacionada à acusação de estupro de vulnerável contra Alfredo Gaspar, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão apontou falta de provas e contradições nos depoimentos. Gaspar negou a prática de qualquer crime e chegou a solicitar a realização de exame de DNA para contestar a acusação.
A denúncia divulgada por Lindbergh e Soraya mencionava uma suposta relação sexual com uma menina de 13 anos à época, da qual teria resultado uma criança. Os parlamentares afirmaram que preservaram detalhes para proteger a identidade das pessoas envolvidas. Contudo, a investigação foi arquivada por falta de elementos suficientes para sustentar a acusação criminal. O arquivamento não deve ser confundido com uma declaração genérica de que toda alegação feita durante o episódio era necessariamente falsa; significa que não havia elementos suficientes para prosseguir com aquela investigação.
Crítica: imunidade parlamentar não pode ser confundida com licença para ofender
A decisão de Gilmar Mendes reacende uma discussão importante sobre os limites da imunidade parlamentar. A Constituição protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme o artigo 53. Essa proteção é essencial para impedir que representantes eleitos sejam silenciados por perseguições judiciais, mas sua aplicação exige fundamentação e análise das circunstâncias de cada caso.
É legítimo questionar se acusações tão graves, quando divulgadas publicamente, podem causar danos à reputação de uma pessoa mesmo quando não há provas suficientes para sustentar uma investigação. Também é legítimo cobrar responsabilidade dos parlamentares que transformam comissões legislativas em ambientes de agressões pessoais.
Por outro lado, não se pode ignorar que o confronto ocorreu durante uma CPMI, em meio a uma disputa política, e que o ministro reconheceu uma relação entre as manifestações e o exercício dos mandatos. A crítica à decisão precisa considerar esse fundamento jurídico, em vez de presumir que a rejeição da queixa representa aprovação das ofensas.
O aspecto mais preocupante é a normalização de acusações graves e insultos entre representantes públicos. Quando parlamentares trocam acusações de crimes, a população tem o direito de exigir provas, esclarecimentos e respeito ao devido processo legal. A imunidade parlamentar deve proteger a independência do Legislativo, não servir como justificativa política para transformar a falta de civilidade em rotina.
A Justiça precisa garantir simultaneamente a liberdade parlamentar, o direito à honra e a responsabilidade no debate público. No caso de Alfredo Gaspar, Gilmar Mendes decidiu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que não havia justa causa para abrir a ação penal. A decisão, porém, não elimina a necessidade de cobrar dos representantes eleitos mais responsabilidade no uso das palavras, especialmente quando envolvem acusações de crimes sexuais.
Em uma democracia, ninguém deve ser condenado por uma acusação não comprovada, mas tampouco se deve confundir liberdade de expressão com ausência de limites. A lei deve ser aplicada com critérios consistentes, independentemente do partido, da posição política ou da proximidade de cada envolvido com o poder.