
Justiça corrige falha e manda prender condenado por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais
Decisão do Tribunal de Justiça restabelece condenação, gera alívio social e reafirma que crimes contra crianças não podem ser relativizados
A Justiça de Minas Gerais deu um passo firme e necessário ao corrigir uma decisão que havia causado indignação e perplexidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta quarta-feira (25), a prisão de um homem de 35 anos condenado por estuprar uma menina de 12 anos, além da detenção da mãe da vítima, acusada de conivência com o crime.
Os dois foram localizados em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, após a expedição de mandados de prisão. A mulher foi encontrada em casa, enquanto o homem estava escondido na residência de uma amiga. A ação foi confirmada pela Polícia Militar.
A reviravolta ocorreu após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, rever a decisão que anteriormente havia absolvido os réus. Ao acolher embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público, o magistrado restabeleceu a condenação de primeira instância, determinando o cumprimento imediato da pena em regime fechado.
A sentença original condena o homem e a mãe da vítima com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável. A pena imposta é de 9 anos e 4 meses de reclusão. A absolvição anterior, que chegou a alegar suposto “consentimento” ou vínculo afetivo, provocou forte reação de entidades, juristas e da sociedade civil.
A decisão agora reafirma um princípio claro da lei brasileira: crianças não consentem. Esse entendimento é respaldado por súmula do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece ser irrelevante qualquer alegação de consentimento ou experiência sexual prévia quando a vítima tem menos de 14 anos.
O Ministério Público de Minas Gerais recebeu a decisão com alívio. Para representantes da instituição, a correção do erro judicial representa uma vitória da proteção à infância e da responsabilização penal. “Ganha a sociedade brasileira, que reafirma o dever absoluto de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência”, destacou a coordenação do CAO-DCA.
Mais do que uma decisão técnica, o recuo da Justiça simboliza um freio necessário a interpretações perigosas. Crimes dessa gravidade não podem ser minimizados nem tratados com complacência. O alívio que vem agora é o de saber que, ao menos neste caso, a Justiça reconhec
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