
Justiça rejeita ação contra Jair Bolsonaro no caso Wal do Açaí e afasta acusação de funcionária fantasma
Juiz federal concluiu que o Ministério Público não apresentou provas suficientes de nomeação fictícia, desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito. Ação pedia que Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição devolvessem R$ 280,2 mil. Decisão representa uma vitória judicial para o ex-presidente, mas ainda cabe recurso.
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida nacionalmente como “Wal do Açaí”. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, que considerou insuficientes as provas apresentadas pela acusação para demonstrar que a ex-servidora era uma funcionária fantasma ou que houve desvio de recursos públicos.
O processo questionava a contratação de Walderice para trabalhar no gabinete de Bolsonaro quando ele ainda exercia mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro. O MPF sustentava que ela recebia remuneração da Câmara dos Deputados sem desempenhar efetivamente as atribuições do cargo. Por isso, solicitava a condenação dos dois envolvidos e o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.
Com a sentença, a Justiça afastou, nessa ação, a responsabilização de Bolsonaro e Walderice por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a existência de uma nomeação fictícia, enriquecimento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário. A decisão ainda pode ser contestada pelo Ministério Público Federal.
O QUE A JUSTIÇA CONSIDEROU
Um dos principais fundamentos da sentença foi o entendimento de que o trabalho de um secretário parlamentar não precisa ser realizado exclusivamente dentro do gabinete da Câmara, em Brasília. As regras da própria Casa Legislativa permitem que assessores desempenhem atividades nos estados de representação dos deputados.
O juiz considerou que os depoimentos reunidos durante o processo indicaram que Walderice atuava como intermediária entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete do então deputado. Entre as atividades relatadas estavam a participação em reuniões comunitárias, o recebimento de reclamações da população e o encaminhamento de demandas sobre abastecimento de água, infraestrutura e segurança pública.
A sentença reconheceu que a atuação era informal e pouco convencional, mas destacou que isso não bastava para caracterizar fraude. O magistrado avaliou que a prestação de serviços parlamentares fora de Brasília era permitida e que não havia prova suficiente de que a nomeação tivesse sido apenas uma simulação para remunerar serviços particulares.
O COMÉRCIO DE AÇAÍ E A ACUSAÇÃO DE FUNCIONÁRIA FANTASMA
O caso ganhou repercussão nacional em 2018, quando reportagens apontaram que Walderice mantinha um pequeno comércio de açaí em Angra dos Reis, enquanto estava vinculada ao gabinete parlamentar de Bolsonaro.
O Ministério Público questionou se a ex-assessora dedicava seu tempo ao estabelecimento comercial e a tarefas particulares, em vez de exercer as funções públicas pelas quais recebia salário. A acusação também sustentava que ela e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, teriam prestado serviços particulares ao então deputado, incluindo cuidados com a residência de veraneio e com animais domésticos.
O juiz, entretanto, entendeu que a existência do comércio não comprovava, por si só, que Walderice deixava de exercer atividades parlamentares. A sentença considerou possível a conciliação entre uma atividade privada lícita e o trabalho de assessoria parlamentar, que não exigia dedicação exclusiva nos moldes alegados pela acusação.
Outro ponto analisado foi a ausência de registros formais que comprovassem detalhadamente uma jornada de 40 horas semanais. Para o magistrado, eventuais falhas nos controles de frequência poderiam indicar desorganização administrativa ou dificuldades no acompanhamento do trabalho externo, mas não demonstravam automaticamente que a contratação era fraudulenta.
OS SAQUES EM DINHEIRO E O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE R$ 280 MIL
O MPF também apontou movimentações financeiras consideradas atípicas na conta de Walderice. Segundo a acusação, aproximadamente 83,77% dos valores recebidos como remuneração teriam sido sacados em dinheiro, com retiradas fracionadas de R$ 1 mil.
A acusação levantava suspeitas de que os recursos poderiam ter sido desviados ou compartilhados irregularmente. O juiz, porém, considerou que não havia demonstração de repasses a Bolsonaro, apropriação indevida ou divisão ilícita dos salários.
A sentença levou em conta as condições da Vila Histórica de Mambucaba, onde não havia agência bancária presencial, e avaliou que os saques em espécie poderiam estar relacionados às necessidades cotidianas de uma comunidade com acesso limitado a serviços bancários.
Com base nas suspeitas, o Ministério Público havia pedido o ressarcimento de R$ 280.273,44, além das sanções previstas na legislação de improbidade administrativa. O pedido foi rejeitado porque, segundo o entendimento judicial, não ficou comprovado o dano aos cofres públicos nem os elementos necessários para caracterizar o ato de improbidade.
UMA DECISÃO FAVORÁVEL A BOLSONARO, MAS O PROCESSO AINDA PODE TER DESDOBRAMENTOS
A sentença representa uma decisão favorável a Jair Bolsonaro em um caso que acompanhou sua trajetória política por anos. A acusação ganhou espaço no debate público e foi frequentemente associada à suspeita de utilização irregular de recursos destinados ao pagamento de assessores parlamentares.
Agora, a Justiça Federal concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação por improbidade. É importante registrar que a decisão não significa que todas as críticas políticas feitas ao episódio tenham sido apagadas, mas estabelece que, naquele processo, não ficou demonstrada a prática de irregularidades que justificassem as sanções solicitadas pelo MPF.
O Ministério Público ainda pode recorrer. Portanto, a decisão é de primeira instância e poderá ser submetida a uma nova análise caso o órgão apresente recurso.
O resultado também reforça um princípio fundamental do Estado de Direito: acusações precisam ser demonstradas por provas, e não basta a repercussão de uma denúncia para justificar uma condenação. A Justiça deve analisar documentos, depoimentos, regras aplicáveis e circunstâncias concretas, sem transformar suspeitas em verdades definitivas.
No caso de Bolsonaro e Walderice, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a existência de funcionária fantasma, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Por isso, rejeitou a ação e afastou o pedido de devolução dos R$ 280 mil.
A decisão encerra, por enquanto, uma importante frente judicial relacionada ao período em que Bolsonaro era deputado federal. O desfecho definitivo, contudo, dependerá de eventual recurso e das próximas decisões da Justiça.