
Lei sancionada por Lula libera porte de arma para policiais legislativos no DF e nos estados
Medida amplia direito já existente no Congresso Nacional e altera o Estatuto do Desarmamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos que atuam nas assembleias legislativas estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
Com a sanção, o Estatuto do Desarmamento passa a incluir esses profissionais entre as categorias autorizadas a portar arma, ampliando um direito que até então era restrito aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A mudança tem origem no Projeto de Lei nº 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional. O texto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que deu parecer favorável à proposta.
Durante a tramitação, o autor do projeto argumentou que a ampliação do porte era necessária para garantir isonomia entre os policiais legislativos do país, já que os profissionais do Congresso Nacional já possuem essa autorização legal.
O relator da matéria na Câmara, deputado Marcos Pollon (PL-MS), destacou que o porte de arma será restrito ao exercício das funções do cargo e condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos em lei, como capacitação técnica e aptidão psicológica.
Além dos policiais legislativos, o Estatuto do Desarmamento autoriza o porte de arma para integrantes das Forças Armadas, polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária e Ferroviária, agentes penitenciários, guardas municipais de grandes cidades, agentes de inteligência e profissionais de empresas de segurança privada, conforme regras específicas.
A nova legislação entra em vigor com a publicação e passa a valer em todo o território nacional.