
Lula sanciona lei para proteger o Pantanal e aposta na sustentabilidade
Participação social, tecnologia e incentivo à economia local marcam nova legislação ambiental
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (1º/10) a Lei nº 15.228/2025, conhecida como Estatuto do Pantanal, que estabelece novas regras para uso, proteção e recuperação do bioma. Publicada no Diário Oficial da União, a lei tem como objetivo garantir o desenvolvimento sustentável da região, considerada patrimônio nacional.
O texto prioriza o equilíbrio entre proteção ambiental e atividades econômicas, garantindo emprego e renda para quem vive no Pantanal, sempre em conformidade com o Código Florestal e outras normas ambientais vigentes. Entre os princípios da lei estão participação social, transparência, acesso à informação, respeito às diversidades regionais, além do estímulo a tecnologias que substituam o uso do fogo.
A legislação prevê medidas de combate ao desmatamento irregular e aos incêndios florestais, além de incentivar a recuperação de áreas degradadas. Também estão previstas ações para fortalecer a fiscalização e o monitoramento ambiental.
Outro ponto importante é a diversificação da economia local, com foco em bioeconomia, turismo sustentável e apoio à pesquisa científica. A lei ainda prevê estímulo à regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e proteção do território.
O corte de vegetação nativa, em áreas públicas ou privadas, só poderá ocorrer com cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização de órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Proprietários que descumprirem a legislação, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, terão a prática proibida.
A nova lei também cria programas de pagamento por serviços ambientais e concede incentivos fiscais para projetos de recuperação ambiental e exploração sustentável, com recursos vindos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, fundos patrimoniais ou doações.
Um dos destaques é o selo “Pantanal Sustentável”, que certificará pessoas físicas e jurídicas que adotem práticas ambientalmente responsáveis. A certificação, válida por cinco anos e renovável, visa valorizar produtos e serviços locais e estimular atividades como turismo, cultura e produção agrossilvipastoril sustentável.