Mendonça muda voto e libera post sobre Nossa Senhora e reforça limite contra fake news

Mendonça muda voto e libera post sobre Nossa Senhora e reforça limite contra fake news

Ministro André Mendonça ajusta decisão no TSE para preservar publicação de Antonio Tabet; Corte mantém retirada de conteúdos que atribuíam falsamente a Flávio Bolsonaro uma iniciativa contra o título de Padroeira do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta quarta-feira (30) um julgamento que colocou no centro do debate os limites entre combate à desinformação, liberdade de expressão, crítica política e manifestações religiosas durante o período eleitoral.

O destaque ficou para o ministro André Mendonça, relator do caso, que inicialmente havia determinado a retirada de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Durante o julgamento, porém, o magistrado reavaliou parcialmente seu próprio entendimento e alterou o voto especificamente em relação à publicação do humorista Antonio Tabet, concluindo que aquele conteúdo deveria permanecer disponível.

A mudança ocorreu depois de o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentar uma interpretação mais restritiva sobre o alcance das remoções. Cueva observou que a publicação de Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem atribuía diretamente ao candidato a autoria ou apoio a qualquer projeto relacionado a Nossa Senhora Aparecida.

Mendonça acolheu esse argumento e afirmou que, diante da ambiguidade do conteúdo, a solução mais adequada seria preservar a manifestação.

A publicação de Antonio Tabet

O humorista Antonio Tabet havia publicado no X uma mensagem acompanhada de imagem de Nossa Senhora Aparecida.

Na legenda, escreveu que a “família miliciana” odiaria “mulher preta” e teria decidido “atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro. Mesmo assim, foi incluída inicialmente na decisão de retirada proferida por Mendonça, após o candidato recorrer à Justiça Eleitoral contra conteúdos que relacionavam seu nome à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O caso acabou provocando uma sucessão de decisões judiciais.

Primeiro, Mendonça determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes. Depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão favorável a Tabet e determinou o restabelecimento do conteúdo. Posteriormente, o ministro Luiz Fux derrubou a decisão de Dino e restabeleceu a determinação anterior. O assunto chegou então ao plenário virtual do TSE.

A mudança de Mendonça

Foi durante o julgamento no TSE que André Mendonça fez o ajuste considerado decisivo para o caso específico de Tabet.

O ministro manteve seu entendimento de que deveriam ser retiradas as publicações que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro teria apoiado, articulado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Mas passou a considerar diferente o conteúdo de Tabet.

Na avaliação de Mendonça, aquela publicação não atribuía ao candidato uma iniciativa concreta. Por isso, diante da ambiguidade e considerando o princípio da intervenção mínima, o ministro concluiu que a postagem deveria ser preservada.

A Agência Brasil reproduziu o fundamento utilizado pelo magistrado: a solução seria a mais adequada aos critérios de “intervenção mínima” e “proteção reforçada da liberdade de expressão”.

A posição foi acompanhada pelos demais ministros no ponto específico relativo à publicação de Tabet.

O mérito de André Mendonça

A mudança de voto merece ser destacada justamente porque demonstra que a decisão não foi tratada pelo relator como uma questão de tudo ou nada.

Mendonça manteve a proteção contra aquilo que considerou uma informação falsa atribuída diretamente a Flávio Bolsonaro, mas recuou onde identificou que a publicação poderia ser interpretada como crítica ou sátira sem atribuição factual direta ao candidato.

Essa distinção é importante.

Em vez de ampliar a retirada para qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida ou criticasse a família Bolsonaro, o ministro delimitou o alcance da intervenção.

É uma postura que evidencia cautela na análise do conteúdo e, sobretudo, a disposição de rever uma decisão quando os argumentos apresentados durante o julgamento demonstram que determinado material possui características diferentes das publicações originalmente questionadas.

O que continua proibido

O TSE manteve a retirada de conteúdos que associem diretamente Flávio Bolsonaro à suposta intenção de acabar com o título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida.

Segundo o entendimento consolidado no julgamento, não é permitido apresentar como fato verdadeiro uma iniciativa que o candidato não teria adotado.

A Corte, portanto, estabeleceu uma diferença entre duas situações.

De um lado, está a atribuição factual de uma iniciativa específica ao candidato. De outro, estão críticas, opiniões, sátiras e manifestações que não apresentam aquela alegação como um fato praticado por Flávio.

Essa diferenciação foi fundamental para o resultado.

Mendonça também já havia liberado outro conteúdo

A postura de revisão não apareceu apenas no caso de Tabet.

Na terça-feira (29), André Mendonça também havia liberado uma publicação da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) relacionada à controvérsia.

Na mensagem, a deputada mencionava que um projeto sobre o título de Nossa Senhora Aparecida havia sido apresentado por um ex-deputado em 2007 e posteriormente arquivado. Ela também fazia referência à possibilidade de o tema voltar ao debate político. Mendonça concluiu que a publicação não reproduzia o fato inverídico que havia motivado sua decisão anterior.

Isso reforça a distinção feita pelo ministro entre desinformação factual e manifestação política sobre um assunto de interesse público.

A liberdade religiosa não estava em julgamento

Outro ponto enfatizado por Mendonça foi que sua decisão não tinha como objetivo impedir manifestações de fé, devoção ou defesa do título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

O ministro afirmou que não havia determinado uma proibição genérica de manifestações religiosas ou políticas sobre a santa.

A controvérsia, segundo sua fundamentação, estava relacionada especificamente à circulação de uma informação considerada falsa que atribuía a Flávio Bolsonaro uma iniciativa que ele não teria apresentado ou apoiado.

Essa distinção também foi importante porque a disputa passou a envolver acusações de censura e restrição à liberdade religiosa.

Mendonça rejeitou essa interpretação e afirmou que a fé não estava sendo objeto da decisão judicial.

A divergência dentro do TSE

O julgamento mostrou que os ministros tinham entendimentos diferentes sobre o alcance que uma ordem de remoção deveria possuir.

Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu uma intervenção mais específica: retirar apenas conteúdos que efetivamente atribuíssem a Flávio Bolsonaro a iniciativa inexistente, preservando críticas, opiniões e manifestações que não apresentassem essa informação como fato.

O posicionamento de Cueva contribuiu diretamente para a revisão feita por Mendonça em relação à postagem de Tabet.

A discussão revela uma questão central para a Justiça Eleitoral: até onde pode ir uma ordem de retirada de conteúdo sem atingir manifestações legítimas de opinião, humor e crítica política?

Tabet republicou a publicação

Após a decisão do TSE, Antonio Tabet republicou a mensagem.

O humorista afirmou que era a terceira vez que o conteúdo voltava ao ar depois de ter sido retirado anteriormente. A nova publicação ocorreu poucas horas depois da mudança no voto de Mendonça.

A republicação marcou o desfecho de uma disputa que havia começado com uma postagem nas redes sociais e rapidamente alcançado o TSE e o STF.

Um julgamento que expôs os limites da intervenção judicial

O episódio também revela a dificuldade enfrentada pela Justiça Eleitoral diante da velocidade com que conteúdos políticos circulam nas redes sociais.

Em período eleitoral, uma informação falsa pode alcançar milhares ou milhões de pessoas antes que exista tempo para uma resposta institucional. Ao mesmo tempo, uma ordem judicial excessivamente ampla pode atingir conteúdos que não apresentam necessariamente uma afirmação factual falsa.

Foi justamente nesse ponto que a revisão de Mendonça ganhou importância.

O ministro não abandonou a determinação de combater a informação que considerou falsa sobre Flávio Bolsonaro. Mas reconheceu que nem toda manifestação relacionada ao episódio poderia ser enquadrada da mesma maneira.

Mérito pela cautela e pela revisão

O mérito de André Mendonça, neste episódio, está sobretudo na cautela demonstrada ao diferenciar os conteúdos e na disposição de revisar parcialmente sua própria posição diante dos argumentos apresentados no julgamento.

A atuação judicial não precisa ser inflexível.

Ao contrário, quando novos elementos demonstram que determinado conteúdo possui natureza diferente daquela inicialmente considerada, a revisão fundamentada da decisão pode ser justamente uma demonstração de prudência.

No caso de Tabet, Mendonça reconheceu que a postagem não apresentava uma afirmação factual direta sobre Flávio Bolsonaro e, por isso, optou pela preservação da manifestação.

Ao mesmo tempo, manteve a proteção contra conteúdos que, segundo o entendimento do tribunal, atribuíam ao candidato uma iniciativa inexistente.

O resultado final

Ao final do julgamento, ficou estabelecida uma separação clara.

A postagem de Antonio Tabet foi liberada.

As publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil permaneceram proibidas.

E o ministro André Mendonça, que havia sido alvo de críticas após sua decisão inicial, ajustou seu entendimento justamente no ponto em que identificou que uma manifestação de humor e crítica política não poderia ser confundida automaticamente com a divulgação de uma informação factual falsa.

O caso deixa uma lição importante para o debate eleitoral: combater desinformação não significa eliminar críticas, sátiras ou opiniões políticas legítimas.

A decisão final do TSE procurou estabelecer essa fronteira — e a mudança de voto de Mendonça foi fundamental para que a publicação de Tabet fosse preservada.

Em um cenário eleitoral marcado por disputas intensas nas redes sociais, a diferenciação entre fato falso, opinião, crítica e humor será cada vez mais relevante. Nesse julgamento, André Mendonça demonstrou que também é possível corrigir o alcance de uma decisão quando a análise colegiada evidencia que determinado conteúdo merece tratamento diferente.

Foi uma postura de cautela, revisão e delimitação da intervenção judicial — especialmente relevante em um tema tão sensível quanto liberdade de expressão, religião e eleições.

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