TSE mantém remoção de publicações falsas sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida; ministros divergem sobre limites da decisão

TSE mantém remoção de publicações falsas sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida; ministros divergem sobre limites da decisão

André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli defendem a retirada de conteúdos que atribuem ao candidato uma iniciativa inexistente; divergência no tribunal leva à preservação de publicações ambíguas, incluindo a do humorista Antonio Tabet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, em 30 de setembro de 2026, para manter a remoção de publicações nas redes sociais que atribuem ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ou a integrantes de sua família a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento, realizado em plenário virtual, envolveu uma discussão sobre desinformação eleitoral, liberdade de expressão, manifestações religiosas e os limites da intervenção judicial nas redes sociais.

A decisão original foi proferida pelo ministro André Mendonça, do TSE, após um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro. O parlamentar contestou a circulação de mensagens que o associavam a uma suposta iniciativa para alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Ele negou ter apresentado, apoiado ou articulado qualquer proposta com esse objetivo e sustentou que as publicações divulgavam uma informação falsa capaz de prejudicar sua imagem durante a campanha eleitoral.

O caso ganhou repercussão nacional porque a ordem judicial alcançou não apenas conteúdos que atribuíam diretamente uma iniciativa ao candidato, mas também publicações de humor, crítica política e comentários que não mencionavam expressamente seu nome. Essa abrangência provocou divergências entre os ministros e abriu uma disputa judicial paralela no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de André Mendonça e a defesa da retirada de informações falsas

Na sexta-feira, 25 de setembro, André Mendonça determinou a retirada de publicações que apresentassem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou seus familiares teriam proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.

A determinação estabeleceu que as plataformas deveriam remover conteúdos enquadrados nessa descrição, sob pena de multa. Uma das decisões relacionadas ao caso previa multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprissem a ordem.

Ao apresentar seu voto no julgamento colegiado, Mendonça defendeu a manutenção da medida. O ministro argumentou que a repetição de conteúdos já considerados desinformativos não configura, por si só, censura prévia, uma vez que a determinação não exige autorização judicial antecipada para futuras publicações nem implica a suspensão geral de perfis ou contas.

O relator também sustentou que o objetivo da medida era impedir que uma afirmação falsa fosse difundida como fato durante o processo eleitoral, e não proibir manifestações religiosas ou críticas políticas.

A distinção apresentada pelo ministro é central para compreender o julgamento: a controvérsia não consistia em decidir se alguém poderia defender Nossa Senhora Aparecida, criticar políticos ou discutir projetos legislativos antigos, mas em estabelecer os limites para a divulgação de uma alegação específica envolvendo o candidato.

Nunes Marques e Dias Toffoli acompanham o relator

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o entendimento de André Mendonça pela manutenção da decisão de retirada das publicações.

Os votos demonstraram a existência de uma corrente favorável à intervenção judicial para impedir a circulação de conteúdos que atribuíssem a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares a iniciativa de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Nunes Marques havia pautado o julgamento virtual depois que decisões conflitantes no STF ampliaram a disputa sobre o alcance da ordem de remoção.

Toffoli, por sua vez, acompanhou o relator no entendimento submetido ao TSE. O resultado reforçou a posição de que a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de informações consideradas comprovadamente falsas quando elas são apresentadas como fatos em um contexto eleitoral.

Entretanto, a discussão não terminou com a concordância desses ministros. Outros integrantes da Corte defenderam uma interpretação mais delimitada, especialmente quando as publicações não atribuíam diretamente ao candidato uma conduta concreta.

Ricardo Villas Bôas Cueva questiona o alcance da ordem

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou uma divergência parcial. Seu argumento central foi que a ordem judicial deveria atingir especificamente as publicações que atribuíssem diretamente a Flávio Bolsonaro a suposta iniciativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Na avaliação de Cueva, uma publicação que critica a família Bolsonaro ou utiliza linguagem satírica não deve ser automaticamente enquadrada como divulgação de uma informação falsa sobre o candidato se não houver uma associação factual direta.

O ministro também destacou a necessidade de preservar a liberdade de expressão quando existe dúvida razoável sobre a interpretação de uma mensagem.

Essa divergência teve consequência prática: durante o julgamento, André Mendonça ajustou parcialmente seu voto para liberar uma publicação específica do humorista Antonio Tabet.

O episódio demonstrou que a discussão não estava restrita à veracidade da alegação sobre Nossa Senhora Aparecida. Envolvia também a extensão da ordem judicial e o risco de que conteúdos de natureza diferente fossem submetidos à mesma restrição.

Floriano de Azevedo Marques também diverge parcialmente

O ministro Floriano de Azevedo Marques também defendeu uma delimitação mais estreita da medida. Sua posição acompanhou a preocupação de que a retirada de conteúdos fosse direcionada às publicações que vinculassem diretamente o candidato à suposta iniciativa legislativa, sem alcançar indiscriminadamente manifestações de opinião.

A discussão sobre o alcance da ordem dividiu os integrantes do tribunal entre uma interpretação mais abrangente da determinação original e outra que procurava restringi-la às alegações factuais consideradas falsas.

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha também participaram do julgamento, com fundamentos próprios em relação ao resultado. O acórdão, documento que formaliza os fundamentos e o alcance da decisão colegiada, é essencial para estabelecer com precisão como a determinação deverá ser aplicada pelas plataformas.

André Mendonça muda parcialmente o voto e libera publicação de Antonio Tabet

Um dos momentos mais importantes do julgamento ocorreu quando André Mendonça complementou seu voto para preservar a publicação do humorista Antonio Tabet na rede social X.

Tabet havia escrito: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”, acompanhado de uma imagem da santa.

A publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem afirmava expressamente que ele havia apresentado um projeto para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Ainda assim, havia sido alcançada pela ordem inicial de remoção.

Após considerar a divergência apresentada por Cueva, Mendonça reconheceu a ambiguidade interpretativa daquele conteúdo e concluiu que a solução adequada seria preservá-lo.

O relator justificou a alteração com base nos princípios da intervenção mínima e da proteção reforçada à liberdade de expressão. A mudança não representou o abandono de sua posição sobre a alegação falsa envolvendo o candidato, mas uma distinção entre essa informação específica e uma publicação cujo sentido não estabelecia diretamente a mesma imputação factual.

A revisão é um dos elementos centrais do julgamento: Mendonça manteve a determinação contra conteúdos que apresentassem como verdadeira a suposta iniciativa de Flávio Bolsonaro, mas reconheceu que a publicação de Tabet merecia tratamento diferente.

A origem da controvérsia: o projeto legislativo de 2007

A polêmica começou após a circulação de mensagens que associavam Flávio Bolsonaro e pessoas próximas a ele a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O debate foi relacionado a um projeto apresentado em 2007 por um ex-deputado e posteriormente arquivado. A existência desse projeto antigo passou a ser utilizada em publicações que discutiam a possibilidade de retomada do assunto por Flávio ou por seus aliados.

O ponto controverso era transformar essa discussão em uma afirmação de que o candidato teria apresentado, apoiado ou articulado efetivamente uma proposta com esse objetivo. Flávio negou essa atribuição e recorreu à Justiça Eleitoral.

É importante diferenciar os fatos: a existência de uma proposta legislativa antiga não comprova que Flávio Bolsonaro tenha sido seu autor, que tenha defendido sua aprovação ou que pretenda promover a retirada do título religioso.

Foi essa distinção que fundamentou a intervenção judicial contra publicações que apresentavam a suposta iniciativa do candidato como um fato.

Flávio Dino, Luiz Fux e o conflito de decisões no STF

A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal.

No domingo, 27 de setembro, o ministro Flávio Dino atendeu a um recurso relacionado à publicação de Antonio Tabet e suspendeu a ordem de remoção, permitindo que o conteúdo voltasse a circular.

Posteriormente, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Dino e restabeleceu a determinação anterior de retirada das publicações. A sobreposição dessas decisões ampliou a disputa institucional sobre os limites da atuação judicial em conteúdos eleitorais.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, não incluiu o confronto entre as duas decisões na sessão de 30 de setembro. Enquanto isso, o julgamento no TSE passou a examinar a questão de forma colegiada.

A análise eleitoral permitiu discutir não apenas a manutenção da medida, mas também sua extensão, especialmente diante da diferença entre uma afirmação factual falsa e uma manifestação de humor ou crítica política.

Liberdade de expressão, religião e responsabilidade eleitoral

O caso envolve direitos que precisam ser analisados de maneira conjunta.

De um lado, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade de enfrentar a circulação de informações falsas que possam interferir no debate público e na formação da opinião dos eleitores. De outro, a Constituição protege a liberdade de expressão, a crítica política e as manifestações religiosas.

A questão jurídica está em identificar quando uma publicação ultrapassa os limites da opinião e apresenta como fato uma informação falsa atribuída a determinado candidato.

A decisão de Mendonça procurou estabelecer essa fronteira, enquanto as divergências de Cueva e Floriano ressaltaram a necessidade de limitar a remoção aos conteúdos que efetivamente apresentem a alegação contestada como fato.

O ajuste feito pelo relator em relação à postagem de Tabet demonstra que a análise de contexto é indispensável: mensagens que tratam do mesmo assunto podem ter conteúdo e alcance diferentes, exigindo avaliações individualizadas.

O que ficou estabelecido no julgamento

O TSE formou maioria para manter a remoção de publicações que atribuem falsamente a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Ao mesmo tempo, houve divergência quanto à abrangência da medida, e o próprio relator ajustou seu voto para liberar a publicação específica de Antonio Tabet.

O resultado não significa que toda crítica ao candidato esteja proibida, nem que manifestações religiosas, opiniões políticas ou sátiras devam ser removidas automaticamente. Tampouco representa uma conclusão judicial de que Flávio Bolsonaro tenha cometido alguma irregularidade relacionada ao projeto legislativo antigo.

A decisão trata do enquadramento de publicações específicas e da necessidade de impedir que uma alegação factual considerada falsa seja apresentada como verdadeira durante a campanha.

O julgamento evidencia a dificuldade de equilibrar o combate à desinformação com a preservação do debate democrático. A retirada de conteúdos precisa ter fundamento claro e alcance proporcional, sobretudo quando envolve críticas políticas em período eleitoral.

O ponto central é que o TSE manteve a proteção contra a divulgação da alegação falsa atribuída a Flávio Bolsonaro, enquanto a revisão parcial do voto de André Mendonça permitiu preservar uma publicação cujo conteúdo foi considerado ambíguo. O caso reforça a importância de distinguir fatos verificáveis, opiniões e sátiras, evitando tanto a disseminação de informações falsas quanto restrições indiscriminadas à liberdade de expressão.

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