
Moraes arquiva inquérito contra Monark após multa de R$ 300 mil por descumprimento de ordem judicial; influenciador não foi condenado criminalmente nesse processo e questiona punição
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 28 de outubro de 2026 o arquivamento do Inquérito 4.942, que investigava o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposta desobediência a decisões judiciais. A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que considerou que o descumprimento já havia sido sancionado anteriormente com uma multa de R$ 300 mil e bloqueio de contas bancárias. O caso levanta questionamentos sobre a amplitude das restrições impostas em 2023, a aplicação de multas antes de uma condenação criminal e a diferença entre uma sanção financeira e uma sentença penal. Monark afirma que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão e diz que gostaria de receber o dinheiro de volta.
Moraes arquiva investigação contra Monark, mas multa de R$ 300 mil já havia sido aplicada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por suposto descumprimento de ordens judiciais relacionadas às suas manifestações nas redes sociais.
A decisão foi assinada em 28 de outubro de 2026 e divulgada pelo STF no dia 29.
O processo, identificado como Inquérito 4.942, investigava se Monark havia cometido o crime de desobediência ao continuar realizando publicações e manifestações públicas depois de receber determinações judiciais para restringir determinados conteúdos e atividades em suas redes sociais.
O arquivamento ocorreu após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), comandada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco.
A justificativa apresentada pela PGR foi que o descumprimento da ordem judicial já havia sido objeto de uma punição financeira no Inquérito 4.923, no qual Moraes determinou uma multa de R$ 300 mil contra o influenciador.
Também havia sido determinado o bloqueio de contas bancárias para assegurar o pagamento da penalidade.
Na avaliação da Procuradoria, não existia justa causa para instaurar uma persecução penal autônoma pelo mesmo descumprimento, uma vez que a sanção prevista na decisão original já havia sido aplicada.
Moraes acolheu o pedido e determinou o encerramento do inquérito, ressalvando a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas.
O detalhe mais importante é que Monark não foi condenado criminalmente por desobediência nesse inquérito. A investigação foi arquivada antes de resultar em uma ação penal autônoma e em uma sentença condenatória.
Entretanto, a multa de R$ 300 mil já havia sido imposta anteriormente.
De onde vieram os R$ 300 mil? A multa foi determinada em 2023
Para compreender a decisão, é necessário voltar a junho de 2023, quando Alexandre de Moraes determinou novas restrições contra Monark no contexto das investigações relacionadas aos acontecimentos de 8 de janeiro.
Na ocasião, o ministro identificou a criação de novos perfis e canais do influenciador em plataformas digitais, depois de determinações anteriores de bloqueio.
Entre as plataformas mencionadas estavam:
- Instagram, controlado pela Meta.
- Rumble.
- Telegram.
- TikTok.
- X, antigo Twitter.
- YouTube.
- Discord.
Em 13 de junho de 2023, Moraes estabeleceu uma medida cautelar para que Monark se abstivesse de publicar, promover, replicar ou compartilhar notícias fraudulentas e antidemocráticas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão também determinou que plataformas bloqueassem os perfis indicados e preservassem os conteúdos publicados.
Naquela mesma decisão, as empresas que não cumprissem as determinações de bloqueio estavam sujeitas a uma multa diária própria de R$ 100 mil.
É importante separar os valores: os R$ 100 mil diários eram uma penalidade prevista para as plataformas, enquanto os R$ 10 mil diários correspondiam à multa estabelecida contra Monark por descumprimento da medida pessoal.
Em 28 de julho de 2023, após considerar que houve violação da ordem judicial, Moraes aplicou ao influenciador uma multa acumulada de R$ 300 mil e determinou que o Banco do Brasil providenciasse o bloqueio de valor correspondente nas contas bancárias.
O valor de R$ 300 mil, portanto, foi estabelecido em 2023, e não na decisão de arquivamento de outubro de 2026.
Segundo a Gazeta do Povo, a quantia já havia sido quitada quando a PGR solicitou o encerramento da investigação.
Afinal, Moraes arquivou o inquérito, mas como a multa foi cobrada?
Essa é a principal questão jurídica do episódio.
A multa aplicada a Monark não foi uma condenação criminal decorrente de julgamento que reconheceu sua culpa pelo crime de desobediência.
Foi uma sanção pecuniária coercitiva, determinada no âmbito de um procedimento judicial para punir o descumprimento de uma medida cautelar.
Na prática, Moraes estabeleceu uma obrigação, fixou uma penalidade diária para o caso de descumprimento e, posteriormente, determinou a aplicação de R$ 300 mil.
O ministro também determinou o bloqueio bancário do valor integral.
A partir daí, foram conduzidos dois procedimentos com naturezas diferentes:
Inquérito 4.923: procedimento no qual estavam as determinações judiciais originais e a aplicação da multa de R$ 300 mil.
Inquérito 4.942: investigação autônoma destinada a apurar eventual crime de desobediência pelas mesmas condutas.
Em 2026, a PGR entendeu que o descumprimento já havia sido tratado no primeiro procedimento e que não havia fundamento para abrir uma persecução penal independente pelo mesmo fato.
Por isso, pediu o arquivamento do segundo inquérito.
Moraes acolheu a manifestação.
A diferença é fundamental: arquivar a investigação criminal não significa devolver automaticamente o dinheiro da multa, assim como o pagamento de uma multa não equivale a uma condenação criminal.
São consequências jurídicas distintas.
A multa era de R$ 500 mil?
Há uma correção importante sobre os valores que circulam nas publicações.
A multa pessoal aplicada a Monark no episódio que levou ao arquivamento foi de R$ 300 mil, e não de R$ 500 mil.
Existem outros valores relacionados a processos diferentes:
- R$ 300 mil: multa aplicada por Moraes em 2023 no Inquérito 4.923.
- R$ 100 mil por dia: penalidade prevista para as plataformas caso não cumprissem as ordens de bloqueio dos perfis.
- R$ 100 mil: indenização por danos morais coletivos determinada em setembro de 2026, em outro processo, pela Justiça Estadual de São Paulo.
Essa última condenação foi proferida pela juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, por declarações realizadas por Monark em 2022 sobre a possibilidade de existência legal de um partido nazista no Brasil.
A defesa anunciou recurso contra essa sentença.
Portanto, não se deve misturar os valores como se fossem uma única multa de R$ 500 mil aplicada por Alexandre de Moraes.
O que a Polícia Federal encontrou na investigação?
O relatório final da Polícia Federal foi encaminhado ao STF em abril de 2026.
A corporação examinou conteúdos audiovisuais disponibilizados pela empresa ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, além das respectivas transcrições.
Segundo o relatório, Monark continuou realizando manifestações públicas nas quais questionava:
- A lisura do processo eleitoral brasileiro.
- A confiabilidade das urnas eletrônicas.
- A atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- A atuação do Supremo Tribunal Federal.
- Decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal apresentou suas conclusões no documento de Informação de Polícia Judiciária nº 174/2026.
É importante observar que a investigação não tratava simplesmente de opiniões críticas ao STF. O objeto específico era verificar se o influenciador havia descumprido determinações judiciais que restringiam determinadas publicações.
A diferença entre criticar uma instituição e desobedecer a uma ordem judicial específica é justamente um dos pontos centrais da controvérsia.
Paulo Gonet pediu o arquivamento: o que disse a Procuradoria-Geral da República?
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, foi responsável pela manifestação que levou ao encerramento do Inquérito 4.942.
A PGR reconheceu que o investigado havia descumprido a medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento dos conteúdos abrangidos pela ordem.
Entretanto, considerou que já havia ocorrido a aplicação efetiva da multa diária.
Em sua manifestação, a Procuradoria sustentou que a infração havia sido tratada e esgotada no procedimento original, no qual a penalidade de R$ 300 mil foi aplicada.
Consequentemente, não existiria justa causa para uma nova persecução penal autônoma sobre o mesmo descumprimento.
O posicionamento da PGR foi determinante para o arquivamento.
Isso porque, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública.
O Judiciário não pode simplesmente substituir a acusação e apresentar uma denúncia criminal por iniciativa própria quando o Ministério Público solicita o arquivamento, respeitadas as hipóteses legais de revisão e reabertura diante de novas provas.
O que Alexandre de Moraes escreveu na decisão?
Ao acolher o pedido da PGR, Moraes explicou que a Constituição estabelece o Ministério Público como titular da ação penal pública.
O ministro considerou que, diante da manifestação da Procuradoria pelo arquivamento, deveria acolher o pedido.
A decisão determinou o encerramento do Inquérito 4.942, ressalvando a possibilidade de reabertura caso apareçam novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal.
O despacho foi assinado em Brasília, em 28 de outubro de 2026.
Portanto, não houve absolvição criminal depois de um julgamento de mérito. Houve arquivamento da investigação, seguindo a manifestação do órgão responsável pela eventual apresentação da acusação.
Monark comemora arquivamento e pede devolução do dinheiro
Depois da decisão, Bruno Monteiro Aiub comentou o resultado em entrevista à Gazeta do Povo.
O influenciador afirmou estar satisfeito com o arquivamento, mas contestou a multa que havia sido aplicada anteriormente.
Monark declarou:
“Fico feliz que o inquérito tenha sido arquivado. Eu estava no direito de expressar a minha opinião. Não feri nenhuma lei brasileira. Acho que meu direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição, foi violado com essa multa. Gostaria que essa multa fosse ressarcida.”
A declaração demonstra que o influenciador considera a sanção financeira injustificada e entende que suas manifestações deveriam estar protegidas pela liberdade de expressão.
A posição de Monark, entretanto, não significa que a multa tenha sido anulada.
O arquivamento do Inquérito 4.942 não determinou a devolução dos R$ 300 mil.
Até as informações divulgadas nas reportagens de 29 de outubro de 2026, não havia decisão determinando o ressarcimento da quantia.
O que aconteceu com as contas e os perfis de Monark?
As restrições impostas em 2023 também tiveram alterações posteriores.
Em 5 de fevereiro de 2025, Alexandre de Moraes revogou o bloqueio geral das redes sociais do influenciador, mantendo a obrigação de excluir publicações específicas consideradas ilícitas.
Anteriormente, em setembro de 2024, a Primeira Turma do STF havia rejeitado por unanimidade dois recursos apresentados por Monark contra as decisões de bloqueio.
Na ocasião, os ministros entenderam que a defesa não havia apresentado argumentos suficientes para modificar as determinações anteriores.
O arquivamento de 2026 refere-se especificamente ao inquérito que apurava a suposta prática de desobediência.
Não representa uma revogação automática de todas as decisões anteriores envolvendo o influenciador.
Outro processo: Justiça de São Paulo condenou Monark a R$ 100 mil por declarações sobre nazismo
Existe ainda uma segunda discussão judicial envolvendo o influenciador, que não deve ser confundida com o processo arquivado pelo STF.
Em 15 de setembro de 2026, a juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou Monark ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo e se refere a declarações feitas em 2022, durante o podcast Flow, sobre a possibilidade de legalizar um partido nazista no Brasil.
A magistrada entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram valores protegidos pela Constituição.
A defesa contestou a decisão e anunciou recurso, sustentando que o influenciador discutia uma concepção ampla da liberdade de expressão e que jamais teria defendido o nazismo ou o antissemitismo.
O caso possui natureza civil e tramita na Justiça Estadual. Não é uma condenação criminal no STF e não tem relação direta com o Inquérito 4.942.
A ironia jurídica: a investigação termina, mas a multa permanece
O episódio deixa uma questão que merece debate público.
Monark foi investigado por supostamente descumprir decisões judiciais, recebeu uma multa de R$ 300 mil, teve contas bancárias bloqueadas para assegurar o pagamento e, anos depois, viu o inquérito criminal específico sobre desobediência ser arquivado.
A justificativa foi que o descumprimento já havia sido sancionado financeiramente.
A ironia é que o caso termina sem uma condenação criminal por aquele suposto crime de desobediência, mas a consequência econômica imposta em 2023 permanece.
O arquivamento não apagou a multa, não determinou sua restituição e não declarou que todas as medidas anteriores eram ilegais.
Mas a sequência dos acontecimentos provoca questionamentos legítimos sobre a proporcionalidade das medidas, a extensão das restrições às manifestações digitais e a necessidade de controle judicial sobre sanções financeiras aplicadas antes de uma condenação criminal.
Também é necessário lembrar que medidas coercitivas e multas judiciais podem ser legítimas quando possuem fundamento legal, finalidade adequada e possibilidade de contestação.
A questão é saber se, no caso concreto, o valor aplicado e a abrangência da ordem foram proporcionais às circunstâncias.
Conclusão: Moraes arquivou o inquérito, mas não devolveu os R$ 300 mil
O caso de Bruno Monteiro Aiub, o Monark, encerra uma importante etapa de sua disputa judicial com o Supremo Tribunal Federal.
Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do Inquérito 4.942 depois que a Procuradoria-Geral da República, comandada por Paulo Gonet, concluiu que não existia justa causa para uma ação penal autônoma pelo descumprimento que já havia sido sancionado no Inquérito 4.923.
A Polícia Federal havia identificado manifestações reiteradas do influenciador sobre o processo eleitoral, as urnas eletrônicas, o TSE e o STF.
Em 2023, Moraes havia determinado uma multa diária de R$ 10 mil, que posteriormente chegou a R$ 300 mil, além do bloqueio bancário do valor correspondente.
A investigação criminal foi arquivada em outubro de 2026, mas não houve determinação de devolução do dinheiro.
Monark afirma que tinha direito de expressar suas opiniões e gostaria de receber a quantia de volta.
A pergunta que permanece é: se não houve condenação criminal por desobediência nesse inquérito, qual é o fundamento e qual foi a natureza jurídica da multa que continuou produzindo efeitos financeiros?
A resposta está na distinção entre uma sanção coercitiva determinada no processo e uma condenação criminal proferida após julgamento.
Essa diferença precisa ser compreendida pela sociedade, mas também merece fiscalização quanto à proporcionalidade e à fundamentação das decisões.
O STF deve proteger o cumprimento de suas determinações, mas também precisa assegurar que os instrumentos utilizados respeitem a liberdade de expressão, o devido processo legal e os direitos fundamentais.
No fim, o inquérito foi para o arquivo, mas os R$ 300 mil não voltaram para o bolso de Monark.
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