
TSE torna inelegível candidato condenado por violência contra mulher e envia proposta ao Congresso; decisão histórica reforça proteção às mulheres e merece reconhecimento
Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral confirmou o impedimento da candidatura do advogado e influenciador João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, estabelece que esse tipo de condenação pode ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, mesmo sem o trânsito em julgado, desde que confirmada por órgão judicial colegiado. Além de barrar a candidatura do político alagoano, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente os crimes praticados com violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade.
TSE toma decisão histórica contra a violência de gênero na política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que pessoas condenadas por lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino podem ficar impedidas de disputar eleições.
A decisão foi unânime e confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal pelo estado de Alagoas nas eleições de 2026, pelo partido Solidariedade.
O julgamento representa um importante posicionamento da Justiça Eleitoral sobre a responsabilidade de pessoas que pretendem ocupar cargos públicos e possuem condenações relacionadas à violência doméstica e de gênero.
A Corte entendeu que a violência contra a mulher não pode ser analisada apenas pela classificação formal do crime no Código Penal. É necessário considerar também o bem jurídico protegido pela legislação e a finalidade das normas de combate à violência de gênero.
O entendimento foi firmado com base na interpretação da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades ou Lei da Ficha Limpa.
A decisão merece reconhecimento por reforçar que a candidatura a um cargo público exige respeito aos princípios constitucionais e que a violência praticada contra mulheres não pode ser tratada como uma questão irrelevante na avaliação da vida pública de um candidato.
Quem é João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto?
João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, é advogado, ex-policial militar da Bahia e influenciador digital.
Ele ganhou notoriedade nas redes sociais, especialmente no Instagram, onde construiu uma audiência expressiva, com aproximadamente 1,6 milhão de seguidores mencionados pela imprensa.
O advogado também ficou conhecido por representar o empresário Pablo Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Em 2026, decidiu disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo estado de Alagoas, filiado ao Solidariedade.
Sua candidatura, entretanto, foi contestada na Justiça Eleitoral em razão de uma condenação criminal por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher.
Em 14 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por quatro votos a três, negar o registro de candidatura.
A impugnação foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questionou a possibilidade de um candidato condenado por violência contra mulher disputar uma eleição.
O Ministério Público Eleitoral também apresentou manifestação favorável ao reconhecimento da inelegibilidade.
A defesa de João Neto recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.
O que aconteceu no caso de violência doméstica?
A condenação criminal que motivou a inelegibilidade foi proferida pela Justiça de Alagoas em 2025.
Segundo as informações constantes do processo e divulgadas pelo próprio TSE, João Francisco de Assis Neto foi condenado por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, delito previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
O episódio ocorreu no ambiente doméstico, envolvendo sua então companheira.
De acordo com o relato considerado na condenação, João Neto a empurrou dentro da residência. A mulher estava descalça sobre um piso escorregadio, caiu e bateu o queixo no chão.
A queda provocou um ferimento que exigiu atendimento médico, intervenção cirúrgica e pontos.
A condenação estabeleceu uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A decisão foi posteriormente confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em fevereiro de 2026.
É importante registrar que o processo criminal ainda não havia transitado em julgado quando o TSE julgou o recurso eleitoral.
João Neto contestou a condenação. Em manifestações divulgadas à imprensa, afirmou que os ferimentos decorreram de um acidente doméstico e que estaria sendo vítima de perseguição.
A defesa também sustentou que a lesão corporal contra mulher não estava expressamente enumerada entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
O TSE, contudo, rejeitou esse entendimento.
Renan Calheiros foi responsável pela contestação da candidatura
Um dos nomes envolvidos no processo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O parlamentar apresentou a impugnação que levou à análise da situação de João Neto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
A argumentação sustentava que a condenação por violência doméstica e lesão corporal contra mulher deveria produzir consequências eleitorais, impedindo o candidato de disputar o cargo de deputado federal.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O TRE-AL acolheu a impugnação por quatro votos a três em setembro de 2026.
João Neto recorreu ao TSE, mas os sete ministros acompanharam o entendimento do relator, Dias Toffoli.
Com isso, o indeferimento do registro foi mantido.
Dias Toffoli apresenta voto vencedor: violência de gênero precisa ser considerada na Lei da Ficha Limpa
O relator do recurso no TSE foi o ministro Dias Toffoli, que defendeu a interpretação de que a lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino integra o sistema de proteção jurídica contra a violência de gênero.
Para o ministro, não basta observar apenas o nome técnico do crime ou sua posição formal no Código Penal.
É necessário considerar o conteúdo material da legislação e os bens jurídicos que ela protege.
Toffoli destacou especialmente as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Lei do Feminicídio, que reforçou o tratamento jurídico da violência contra a mulher.
A reforma criou o crime autônomo de feminicídio no artigo 121-A do Código Penal e alterou a disciplina da lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Em seu voto, o ministro sustentou que a legislação passou a estabelecer uma conexão normativa entre essas formas de violência.
Toffoli afirmou:
“Não se trata de criar causa de inelegibilidade nem de incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90. Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida prevista no item 9, mediante o mesmo método interpretativo utilizado por esta Corte.”
A posição foi acompanhada por todos os demais integrantes do tribunal.
Os sete ministros que votaram pela inelegibilidade
O julgamento contou com a participação de sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Todos acompanharam o voto de Dias Toffoli:
- Dias Toffoli – ministro relator do recurso.
- Ricardo Villas Bôas Cueva – propôs o encaminhamento de uma alteração legislativa ao Congresso.
- Sebastião Reis Júnior – acompanhou o entendimento do relator.
- Floriano de Azevedo Marques – destacou a relação entre violência de gênero e dignidade da mulher.
- Estela Aranha – acompanhou a decisão e ressaltou a importância da representação feminina na política.
- André Mendonça – acompanhou integralmente o relator.
- Kassio Nunes Marques – presidente do TSE, proclamou o resultado e classificou o julgamento como histórico.
A unanimidade demonstra que os ministros convergiram quanto à aplicação da inelegibilidade ao caso concreto, embora tenham apresentado diferentes fundamentos complementares durante a sessão.
Ricardo Villas Bôas Cueva pede alteração urgente da Lei da Ficha Limpa
Outro aspecto importante foi a proposta apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ao acompanhar o relator, Cueva reconheceu que o caso apresentava uma dúvida técnico-jurídica: a legislação eleitoral menciona expressamente determinadas categorias de crimes, mas não apresenta uma previsão específica e abrangente para todas as modalidades de violência contra mulheres.
Apesar dessa dificuldade interpretativa, o ministro acompanhou o entendimento de que a condenação de João Neto se enquadrava na hipótese legal existente.
Cueva também propôs que o TSE encaminhasse ao Congresso Nacional uma manifestação solicitando o aperfeiçoamento urgente da Lei Complementar nº 64/1990.
A intenção é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
O pedido foi aprovado por unanimidade.
O ministro explicou que a alteração legislativa contribuiria para conferir maior clareza e segurança jurídica, evitando novas controvérsias sobre o alcance da legislação eleitoral.
Essa iniciativa é importante porque pretende transformar em previsão expressa aquilo que o TSE reconheceu por interpretação jurídica neste julgamento.
Floriano de Azevedo Marques destaca a dignidade da mulher
O ministro Floriano de Azevedo Marques também apresentou considerações sobre a gravidade da violência de gênero.
Em seu entendimento, a lesão corporal praticada contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino não representa apenas uma agressão física comum.
A legislação estabelece uma proteção específica porque reconhece a existência de uma realidade de violência que atinge mulheres em razão de seu gênero.
O ministro declarou:
“Não se trata de uma lesão corporal pura e simples. O Código Penal a qualificou como destinada à mulher.”
Floriano também ressaltou que a violência doméstica pode integrar um ciclo de agressões e intimidações que, em situações extremas, chega ao feminicídio.
Por isso, entendeu que esse comportamento não pode ser considerado irrelevante na avaliação de pessoas que pretendem ocupar cargos públicos e representar a população.
Kassio Nunes Marques classifica julgamento como histórico
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância do entendimento estabelecido pela Corte.
Ao proclamar o resultado, afirmou:
“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral.”
O ministro também comentou que a jurisprudência pode avançar na interpretação das normas antes que o Congresso faça alterações legislativas expressas.
A manifestação foi acompanhada de um apelo ao Legislativo para aperfeiçoar a legislação eleitoral e conferir maior segurança jurídica ao tema.
A decisão também representa uma orientação para os tribunais regionais eleitorais na análise de candidaturas semelhantes.
Lei da Ficha Limpa: por que uma condenação colegiada já pode impedir a candidatura?
A controvérsia está relacionada ao artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.
O dispositivo estabelece hipóteses de inelegibilidade para pessoas condenadas por determinados crimes, incluindo os crimes contra a vida e a dignidade sexual.
A legislação admite que a restrição seja aplicada quando existe condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Isso significa que não é obrigatório esperar o encerramento de todos os recursos no processo criminal.
No caso de João Neto, a condenação havia sido confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Portanto, o requisito de decisão colegiada estava preenchido, mesmo com recursos ainda pendentes.
A interpretação do TSE foi a de que a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, pode ser enquadrada na categoria legal dos crimes contra a vida para fins eleitorais.
O efeito da Lei da Ficha Limpa, nessa hipótese, é uma inelegibilidade pelo período previsto na legislação, de oito anos após o cumprimento da pena.
É fundamental esclarecer que a decisão não determina automaticamente a inelegibilidade de qualquer pessoa acusada de agressão. É necessária uma condenação criminal enquadrada no tipo penal considerado pelo TSE e a confirmação por órgão judicial colegiado.
A proposta legislativa já existia no Senado: PLP 197/2024
A discussão sobre a inclusão expressa dos crimes de violência doméstica entre as causas de inelegibilidade não começou no julgamento de outubro.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 197/2024, em 18 de novembro de 2024.
A proposta pretende modificar a Lei Complementar nº 64/1990 para tornar inelegíveis pessoas condenadas por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em 28 de maio de 2025, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Posteriormente, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde permanecia aguardando designação de relator na última atualização oficial consultada.
A iniciativa do TSE reforça a necessidade de o Congresso examinar a proposta e discutir uma redação clara para a legislação.
A decisão judicial e a alteração legislativa são medidas diferentes: o TSE aplicou a legislação vigente ao caso concreto, enquanto a proposta pretende explicitar outras hipóteses de violência contra mulheres na Lei da Ficha Limpa.
A proteção das mulheres precisa ultrapassar o discurso e chegar às instituições
O julgamento merece ser reconhecido por colocar a violência contra a mulher no centro de uma discussão sobre responsabilidade pública.
A violência doméstica não é um assunto privado que possa ser ignorado quando o agressor pretende disputar um cargo de representação popular.
A proteção das mulheres exige atuação de diferentes instituições, desde a investigação criminal até a responsabilização judicial e a preservação da integridade democrática.
Uma pessoa condenada por violência de gênero precisa enfrentar as consequências previstas na legislação, inclusive aquelas relacionadas à possibilidade de exercer um cargo eletivo.
Isso não significa retirar o direito de defesa ou ignorar a presunção de inocência. Significa reconhecer que uma condenação confirmada por órgão colegiado produz os efeitos eleitorais previstos na lei.
Também é necessário que os critérios sejam aplicados de maneira uniforme, sem distinção partidária, posição econômica ou influência política.
Parabéns ao TSE: violência contra mulher não pode ser tratada como detalhe na vida pública
A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral merece ser saudada pela mensagem institucional que transmite.
O combate à violência contra a mulher precisa ser levado a sério em todas as esferas da sociedade, inclusive na escolha de representantes políticos.
Não basta que autoridades façam discursos em defesa das mulheres durante campanhas eleitorais ou em datas comemorativas. É necessário que as instituições também adotem medidas concretas de proteção e responsabilização.
O caso de João Francisco de Assis Neto mostra que uma condenação por violência de gênero pode produzir consequências que ultrapassam a esfera penal e alcançam a capacidade de disputar eleições.
A decisão também demonstra a importância de uma Justiça Eleitoral que considere a finalidade das normas de proteção, sem deixar de respeitar as garantias processuais.
A contribuição de Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Kassio Nunes Marques merece destaque pela construção de um entendimento unânime.
Também merece reconhecimento a iniciativa de encaminhar ao Congresso uma proposta de aperfeiçoamento legislativo, para que a proteção não dependa exclusivamente de controvérsias interpretativas.
Mulheres não podem continuar enfrentando violência enquanto seus agressores buscam ocupar posições de representação e poder sem que as consequências de suas condenações sejam consideradas.
Conclusão: julgamento estabelece precedente e reforça a responsabilidade de quem pretende representar a população
O TSE confirmou, por unanimidade, que a condenação de João Francisco de Assis Neto por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino impede sua candidatura, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A decisão manteve o indeferimento do registro eleitoral pelo TRE de Alagoas e estabeleceu uma orientação relevante para casos semelhantes.
O julgamento também reforçou a importância de considerar a natureza da violência praticada, e não apenas a classificação formal do delito.
A proposta de encaminhamento ao Congresso Nacional representa outro passo para aperfeiçoar a legislação e tornar expressas as hipóteses de inelegibilidade relacionadas à violência contra mulheres.
O processo ainda preserva o direito de defesa de João Neto em sua ação penal, mas os recursos pendentes não impediram a aplicação da consequência eleitoral decorrente da condenação colegiada.
Parabéns ao Tribunal Superior Eleitoral por reconhecer que a violência de gênero não pode ser tratada como uma questão secundária na avaliação de quem pretende ocupar cargos públicos. A proteção à integridade das mulheres, à dignidade humana e à responsabilidade na representação política precisa ser um compromisso permanente das instituições brasileiras.
A democracia não se fortalece apenas com eleições. Ela também exige respeito aos direitos fundamentais, responsabilidade individual e compromisso com a igualdade perante a lei.
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