
Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Relator no STF propõe pena de detenção e multa por declarações feitas nas redes sociais; caso ainda será analisado pelos demais ministros
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
A ação tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após declarações feitas por Eduardo nas redes sociais. Na ocasião, o então deputado associou um projeto de lei da parlamentar — voltado à distribuição de absorventes íntimos — a supostos interesses empresariais, sugerindo a existência de favorecimento indevido.
⚖️ Pena proposta e fundamentação
No voto, Moraes sugeriu a aplicação de pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. O valor total ultrapassa R$ 80 mil, considerando que cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos.
O ministro entendeu que houve ofensa à reputação da parlamentar, enquadrando a conduta no crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Segundo Moraes, a publicação teve amplo alcance por ter sido feita na internet, o que, em sua avaliação, ampliou o impacto das declarações.
Ele também considerou agravantes o fato de a vítima ser agente pública e de o conteúdo ter sido disseminado em redes sociais, potencializando sua repercussão.
🌐 Situação do réu e andamento do processo
De acordo com o relator, Eduardo Bolsonaro encontra-se fora do país, o que foi citado no voto como fator que dificulta a aplicação de medidas alternativas à pena de detenção.
O processo segue em análise no STF, e a decisão final dependerá da manifestação dos demais ministros da Corte.
📌 Contexto jurídico
A difamação é caracterizada quando alguém atribui a outra pessoa um fato que prejudique sua reputação. A pena prevista pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso.
O desfecho do julgamento deverá consolidar o entendimento do tribunal sobre os limites da liberdade de expressão em declarações envolvendo agentes públicos, especialmente no ambiente digital.