Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Relator no STF propõe pena de detenção e multa por declarações feitas nas redes sociais; caso ainda será analisado pelos demais ministros

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

A ação tem origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após declarações feitas por Eduardo nas redes sociais. Na ocasião, o então deputado associou um projeto de lei da parlamentar — voltado à distribuição de absorventes íntimos — a supostos interesses empresariais, sugerindo a existência de favorecimento indevido.

⚖️ Pena proposta e fundamentação

No voto, Moraes sugeriu a aplicação de pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa. O valor total ultrapassa R$ 80 mil, considerando que cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos.

O ministro entendeu que houve ofensa à reputação da parlamentar, enquadrando a conduta no crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. Segundo Moraes, a publicação teve amplo alcance por ter sido feita na internet, o que, em sua avaliação, ampliou o impacto das declarações.

Ele também considerou agravantes o fato de a vítima ser agente pública e de o conteúdo ter sido disseminado em redes sociais, potencializando sua repercussão.

🌐 Situação do réu e andamento do processo

De acordo com o relator, Eduardo Bolsonaro encontra-se fora do país, o que foi citado no voto como fator que dificulta a aplicação de medidas alternativas à pena de detenção.

O processo segue em análise no STF, e a decisão final dependerá da manifestação dos demais ministros da Corte.

📌 Contexto jurídico

A difamação é caracterizada quando alguém atribui a outra pessoa um fato que prejudique sua reputação. A pena prevista pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias do caso.

O desfecho do julgamento deverá consolidar o entendimento do tribunal sobre os limites da liberdade de expressão em declarações envolvendo agentes públicos, especialmente no ambiente digital.

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