
Nova lei mira grandes inadimplentes e endurece punições a empresas devedoras
Texto sancionado por Lula cria regras para identificar o devedor contumaz e prevê bloqueio de CNPJ e restrições a contratos públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios mais rígidos para identificar e punir empresas classificadas como devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e estratégica.
A norma, que teve origem no Projeto de Lei Complementar 125/2022, institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte e é vista pelo governo como um instrumento para coibir práticas de inadimplência usadas como modelo de negócio. O texto foi aprovado com alguns vetos e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
De acordo com a lei, será considerado devedor contumaz o contribuinte que possua dívidas tributárias sem justificativa legal iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa.
Penalidades previstas
As empresas enquadradas nessa categoria poderão sofrer sanções severas, entre elas:
- Bloqueio do CNPJ, tornando a empresa inapta para operar;
- Perda de benefícios fiscais, como incentivos e isenções tributárias;
- Proibição de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público;
- Restrições à recuperação judicial, enquanto a situação fiscal não for regularizada.
Incentivo à regularidade fiscal
Além das punições, a legislação cria programas voltados à cooperação e à conformidade tributária, como os projetos Confia e Sintonia, que buscam premiar contribuintes adimplentes com facilidades e tratamentos diferenciados nos processos administrativos.
A lei já está em vigor, e a Receita Federal deverá divulgar nos próximos dias as normas complementares e os critérios para a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados pelo presidente estão dispositivos que permitiam:
- Substituição de depósitos judiciais por garantias alternativas;
- Redução expressiva de multas e juros;
- Parcelamento de dívidas por até 120 meses;
- Definições mais amplas sobre contribuintes com capacidade reduzida de pagamento.
Segundo o governo, os vetos foram motivados por riscos fiscais, falta de definição legal e incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova legislação, o Executivo afirma buscar maior equilíbrio entre o combate à sonegação e o estímulo ao bom contribuinte, reforçando mecanismos de controle e transparência no sistema tributário brasileiro.