
Nunes Marques volta a suspender o “Exército do Lula” e exige registro eleitoral; canal de Janones entra novamente no centro de disputa no TSE
Decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral condiciona a reativação do canal de WhatsApp à comunicação formal à Justiça Eleitoral e determina monitoramento de conteúdos. Medida também prevê apuração de eventual responsabilidade da campanha de Lula e estabelece acompanhamento equivalente para canais públicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro.
O canal de WhatsApp conhecido como “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal André Janones, voltou a ser alvo de uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. Nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, o magistrado determinou novamente a suspensão do canal e estabeleceu que seu funcionamento depende da comunicação formal de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado.
A decisão recolocou em evidência a disputa sobre os limites da mobilização política nas redes sociais, o combate à desinformação e a obrigação de transparência durante uma campanha eleitoral. O canal, que reúne milhões de seguidores, foi criado por Janones para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, acionou a Justiça Eleitoral questionando o funcionamento da estrutura.
A controvérsia não se limita à possibilidade de manter um canal de apoio político no WhatsApp. O ponto central é saber se uma estrutura de grande alcance, utilizada para distribuir mensagens eleitorais, deve ser formalmente declarada à Justiça Eleitoral e submetida às regras aplicáveis à propaganda de campanha.
Canal só poderá voltar após regularização
Segundo as informações divulgadas pelo R7, pelo Poder360 e pela Agência Brasil, Nunes Marques condicionou a retomada das atividades à comunicação do endereço eletrônico do canal ao TSE, com comprovação da providência no processo correspondente e observância do prazo regulamentar de 48 horas.
O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, faça acompanhamento preventivo das publicações para identificar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já tenham sido objeto de ordens de remoção da Justiça Eleitoral.
A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE deverá colaborar na identificação de possíveis reproduções de conteúdo irregular e encaminhar as informações à Presidência da Corte. A decisão ainda prevê medidas equivalentes de monitoramento para canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro, segundo critérios objetivos e isonômicos.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de responsabilização eleitoral. Nunes Marques estabeleceu que eventual uso irregular do canal poderá ser objeto de apuração envolvendo não apenas seu administrador, mas também a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro, conforme as circunstâncias verificadas em procedimento próprio. Isso não significa que uma condenação já tenha sido imposta: a responsabilidade depende da análise dos fatos e do devido processo legal.
Disputa entre ministros marcou o caso
A nova decisão veio depois de uma sequência de determinações divergentes dentro do próprio TSE. No domingo, 11 de outubro, Nunes Marques havia ordenado a suspensão do “Exército do Lula”. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal.
Cueva argumentou que o caso já estava submetido à análise jurisdicional em processo sob sua relatoria e apontou o risco de sobreposição de decisões e de comprometimento da segurança jurídica. O corregedor também havia solicitado informações complementares à campanha de Flávio Bolsonaro sobre os conteúdos questionados.
Ao voltar a analisar a questão, Nunes Marques sustentou que a ausência de comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral justificava a suspensão. O presidente do TSE também afirmou que o corregedor havia ultrapassado os limites de sua competência ao reverter a medida administrativa anterior.
A sequência expõe um impasse institucional que precisará ser resolvido de forma coerente pelo tribunal. Quando ministros adotam decisões divergentes sobre a mesma estrutura digital, é fundamental que os fundamentos jurídicos sejam explicitados e que as regras sejam aplicadas de maneira uniforme às candidaturas envolvidas.
<WritingBlock id=”61483″ variant=”document”>## Relatório técnico não identificou reprodução de conteúdos já analisados, mas apontou limitações
Um dos pontos que exige atenção é o relatório técnico produzido no âmbito do TSE. De acordo com o Poder360, a área técnica informou, em 12 de outubro, que não identificou, nas publicações examinadas entre os dias 2 e 11, a reprodução de conteúdos anteriormente analisados pela Corte.
Entretanto, a análise não abrangeu integralmente todos os vídeos e áudios publicados no canal. A equipe técnica também registrou que algumas mensagens haviam sido apagadas ou editadas, circunstância que impedia descartar a circulação de conteúdos potencialmente irregulares.
Essa informação precisa ser apresentada por inteiro. Não seria correto afirmar que o relatório comprovou a disseminação de notícias falsas durante todo o período analisado, assim como não seria correto interpretar a ausência de identificação de reproduções no material examinado como prova de que nenhuma irregularidade ocorreu.
O debate, portanto, envolve tanto o alcance da fiscalização quanto a necessidade de preservar registros, permitir a verificação dos conteúdos e aplicar as regras eleitorais de maneira consistente.
O que está em discussão no canal administrado por Janones?
O “Exército do Lula” ganhou dimensão expressiva após o primeiro turno. Segundo a Agência Brasil, o canal reunia aproximadamente 4,2 milhões de inscritos quando a nova decisão foi divulgada. Sua administração está associada a André Janones, deputado federal que utilizou a estrutura para organizar a comunicação de apoiadores do presidente.
A campanha de Flávio Bolsonaro questionou a atuação do canal e alegou que ele teria sido utilizado para disseminar informações falsas sobre o candidato. Entre os exemplos discutidos em decisões anteriores estão afirmações sobre uma suposta retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, alegações de envolvimento com milícias e mensagens sobre possíveis reduções de aposentadorias, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.
Esses exemplos foram mencionados no histórico de decisões da Justiça Eleitoral. A análise de cada publicação, contudo, deve considerar o conteúdo específico, o contexto em que foi divulgado e as decisões judiciais pertinentes, sem generalizar automaticamente todas as mensagens do canal.
O problema central não é a existência de apoiadores políticos ou a mobilização de eleitores por aplicativos de mensagens. A própria decisão de Nunes Marques reconhece que a mobilização digital, por si só, é lícita. A questão é se a estrutura foi utilizada em conformidade com as regras de propaganda eleitoral, transparência e combate à desinformação.
Um canal com milhões de participantes tem capacidade de ampliar rapidamente a circulação de mensagens. Por isso, é legítimo exigir transparência sobre sua vinculação à campanha e responsabilidade pelo conteúdo divulgado. Ao mesmo tempo, eventuais restrições precisam estar fundamentadas na legislação, ser proporcionais e respeitar o direito de defesa.
Lula e Janones contestam a medida
Lula criticou a suspensão anterior do canal e afirmou que sua equipe jurídica recorreria à Justiça Eleitoral. O presidente questionou a atuação da Corte e declarou que considerava haver decisões desfavoráveis à sua candidatura.
André Janones também classificou a medida como censura e contestou a atuação do TSE. O presidente nacional do PT, Edinho Silva, igualmente criticou a decisão, argumentando que o canal seria uma ferramenta de mobilização política e participação democrática. O partido anunciou que recorreria à Justiça.
Essas manifestações fazem parte da controvérsia e devem ser consideradas na cobertura. A crítica de Lula, Janones e do PT não elimina a obrigação de cumprir decisões judiciais enquanto estiverem em vigor; da mesma forma, a decisão do ministro não encerra, por si só, todos os questionamentos jurídicos levantados pelas partes.
O caso exige que os argumentos de ambos os lados sejam examinados à luz das normas eleitorais e dos procedimentos aplicáveis.
A regra também alcança canais ligados a Flávio Bolsonaro
A decisão divulgada pelo Poder360 informa que medidas equivalentes de acompanhamento serão aplicadas aos canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro, com critérios objetivos e isonômicos. Esse ponto é relevante para avaliar a aplicação das regras: a fiscalização não deve se limitar a um único candidato, mas alcançar estruturas equivalentes que estejam sujeitas às mesmas exigências.
Na mesma decisão, Nunes Marques interrompeu três julgamentos virtuais em que havia maioria de cinco votos a um pela remoção de vídeos favoráveis a Flávio Bolsonaro que associavam Lula a facções criminosas. Com o pedido de destaque, esses casos deverão ser analisados presencialmente pelo plenário do TSE.
A informação mostra que a disputa judicial envolve conteúdos e estruturas digitais dos dois lados da eleição. O critério decisivo deve ser a conformidade de cada publicação com a legislação e com as decisões aplicáveis, e não a identidade política de quem publica ou compartilha.
Conclusão: transparência, fiscalização e responsabilidade eleitoral
A nova suspensão do “Exército do Lula” coloca em evidência uma questão que ultrapassa a disputa entre Lula, Flávio Bolsonaro e André Janones: campanhas eleitorais precisam esclarecer quais canais utilizam oficialmente, como suas estruturas de comunicação funcionam e de que maneira cumprem as regras de propaganda e de combate à desinformação.
A decisão de Nunes Marques estabeleceu condições concretas para a reativação do canal, determinou acompanhamento de conteúdos e previu a possibilidade de apuração de responsabilidades. O fundamento apresentado pelo ministro foi a falta de comunicação formal do canal à Justiça Eleitoral e sua vinculação à propaganda eleitoral da campanha de Lula.
A crítica ao funcionamento de uma estrutura digital é legítima quando se baseia em fatos verificáveis, assim como é legítimo questionar decisões judiciais e recorrer pelos meios previstos em lei. O que não pode ser dispensado é a transparência: mensagens eleitorais precisam ser verificáveis, acusações devem ter sustentação e eventuais irregularidades devem ser apuradas com direito de defesa.
No caso do “Exército do Lula”, a regularização exigida pelo TSE, a fiscalização das publicações e a análise dos recursos serão etapas importantes para esclarecer os limites da atuação do canal. A responsabilidade eleitoral, se houver, deverá ser estabelecida em procedimento próprio, com base nas provas e na legislação aplicável.
Fontes: R7 — Nunes Marques volta a suspender o “Exército do Lula”; Poder360 — Nunes Marques volta a suspender o canal; Agência Brasil — suspensão por falta de registro.