PGR pede ao STF revisão da pena de Roberto Jefferson e exclusão de crimes prescritos

PGR pede ao STF revisão da pena de Roberto Jefferson e exclusão de crimes prescritos

Parecer de Paulo Gonet defende desconto do tempo já cumprido e redução da condenação imposta ao ex-deputado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da redução da pena aplicada ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, que atualmente cumpre prisão domiciliar. Antes disso, ele permaneceu quase dois anos sob custódia em um hospital, onde esteve internado.

Em parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que parte da condenação perdeu validade em razão do tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.

Segundo a PGR, dois dos crimes atribuídos a Jefferson — calúnia e incitação ao crime — já estão prescritos e, por isso, não podem mais ser considerados no cálculo da pena. A exclusão desses delitos, por si só, já reduziria o total da condenação.

Além disso, o parecer defende que todo o período em que Roberto Jefferson esteve preso desde agosto de 2021, incluindo o tempo em prisão domiciliar, seja abatido da pena. Na prática, isso representa mais de quatro anos já cumpridos, que devem ser contabilizados oficialmente.

Outro ponto destacado pela PGR é a redução dos prazos prescricionais pela metade, já que Jefferson tinha mais de 70 anos quando foi julgado. Com esse ajuste, a pena total cairia de nove anos, um mês e cinco dias para aproximadamente sete anos e seis meses de prisão.

Antes de qualquer decisão final, a PGR solicitou que o STF verifique se o ex-deputado manteve boa conduta durante o período em que esteve sob custódia. Para isso, o Supremo deverá pedir informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal.

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e decidir se acata ou não a recomendação da Procuradoria.

Relembre a condenação

Em dezembro de 2024, Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF a nove anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

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