
Pichação vira espetáculo, mas a régua da Justiça continua torta
Enquanto uma manifestante é detida em BH por spray, o país ainda engole a pena de 14 anos aplicada à “Débora do batom”
Mais um capítulo do teatro da indignação seletiva. Durante um protesto contra o PL da Dosimetria, em Belo Horizonte, uma mulher de 37 anos foi detida após pichar a base do Monumento à Terra Mineira com frases como “Brasil Terra Indígena” e “Demarcação”. As câmeras flagraram tudo, a Guarda Municipal agiu rápido, e o roteiro foi seguido à risca: abordagem, resistência relatada, condução à delegacia e, depois, liberação. Um caso tratado como infração administrativa, com possibilidade de multa e reparação do dano. Até aí, nada fora do script.
O problema é quando se olha para o outro lado da balança. Em Brasília, a lembrança ainda dói: Débora Rodrigues dos Santos, a chamada “Débora do batom”, recebeu uma condenação de 14 anos de prisão por pichar uma estátua com uma frase escrita em batom. Quatorze anos. Como se um gesto simbólico tivesse o mesmo peso de crimes violentos que, muitas vezes, recebem penas menores.
A ironia é cruel. Para uns, spray; para outros, batom. Para uns, multa e processo administrativo; para outros, mais de uma década atrás das grades. A lei, que deveria ser cega, parece enxergar muito bem quem está do outro lado.
O caso de BH reacende a pergunta que o país insiste em evitar: qual é o verdadeiro critério da punição? A tinta usada? O local? Ou a conveniência política do momento? Enquanto essa resposta não vem, sobra indignação — e a sensação de que, no Brasil, a Justiça continua medindo com duas fitas diferentes.