Quando o STF Decide Sozinho: O Caso Zambelli e a Câmara Silenciada

Quando o STF Decide Sozinho: O Caso Zambelli e a Câmara Silenciada

Moraes derruba votação da Câmara, decreta cassação imediata e dá 48 horas para que Hugo Motta entregue a vaga à suplência — mais um capítulo da tensão entre Poderes.

O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez ocupando o centro do palco político e jurídico do país, anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação de Carla Zambelli (PL-SP). Sem cerimônia, determinou a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente da parlamentar em até 48 horas.

Para Moraes, a decisão dos deputados não passa de um “ato nulo”, carregado de “inconstitucionalidade evidente”. Na visão do ministro, a Câmara teria violado princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade, além de ter se desviado de sua finalidade ao tentar manter Zambelli no cargo mesmo após condenação definitiva.

Zambelli, que está atualmente presa na Itália, foi condenada pelo STF em dois processos:
— pela invasão dos sistemas do CNJ;
— e pelo episódio em que perseguiu um homem armada em plena rua.

Somadas, as sentenças ultrapassam 15 anos de prisão.

Moraes reforçou no despacho que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, é o Judiciário quem determina a perda do mandato — cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a vacância. Citou precedentes como Ivo Cassol, Paulo Maluf e até o Mensalão, destacando que, desde 2012, o entendimento da Corte é o de que a cassação é automática nessas situações.

Assim, o STF mais uma vez deixou claro: quando a Câmara tenta decidir, quem decide é o Supremo.

E o Legislativo, que deveria ser a casa da soberania popular, fica reduzido a carimbar decisões já tomadas — um cenário que soa menos como equilíbrio entre Poderes e mais como uma relação hierárquica que a Constituição jamais previu.

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