
STF Aumenta Limite de Requisição de Pequeno Valor em Goiás
Ministro Cristiano Zanin reverte decisão da 1ª Turma Recursal e amplia teto para 40 salários mínimos, beneficiando credores de valores menores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (23), aumentar o teto para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em Goiás, passando de 20 para 40 salários mínimos, no caso de decisões transitadas em julgado antes da publicação da norma. A medida, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, reformou um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que havia negado o aumento solicitado.
Essa mudança é considerada significativa pelo advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos. Segundo ele, a decisão do STF visa tratar igualmente os credores que possuem valores semelhantes a receber, garantindo mais justiça e igualdade para aqueles com créditos menores ou iguais ao novo limite de RPVs, que, por uma legislação anterior, estavam aguardando na fila de precatórios.
A questão central da decisão é a irretroatividade da lei, já discutida pelo STF no Tema 92, que estipula que o limite para RPVs é o vigente no momento do trânsito em julgado do processo. No entanto, Souza acredita que a aplicação desse entendimento tem sido inadequada, uma vez que a lei em questão visa ampliar o limite, e não reduzi-lo, como nos casos previamente analisados.
Na sua decisão, Zanin destacou que a jurisprudência do STF, em casos anteriores, já havia discutido a constitucionalidade de normas que aumentam o limite de RPVs, como foi o caso da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o teto de 10 para 20 salários mínimos. O ministro concluiu que, diferentemente das normas que restringem direitos, aquelas que ampliam direitos são plenamente compatíveis com a Constituição.