
STF corrige injustiça e manda refazer teste físico de candidato com nanismo em concurso policial
Decisão do ministro Alexandre de Moraes aponta falta de adaptação no exame e reforça direito de igualdade para pessoas com deficiência.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal jogou luz sobre um problema que muita gente prefere ignorar: tratar desiguais como se fossem iguais. E, nesse caso, quem pagou o preço foi um candidato com nanismo que acabou eliminado de um concurso público sem sequer ter suas condições respeitadas.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Teste de Aptidão Física (TAF) de um jovem advogado, de apenas 25 anos, seja refeito. O motivo? Simples e ao mesmo tempo grave: o exame foi aplicado sem qualquer adaptação para a condição dele, o que, na prática, torna a disputa desigual — quase como pedir que alguém corra uma maratona com os pés amarrados.
O candidato, aprovado em todas as outras fases do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais — incluindo provas teóricas, orais e exames médicos — acabou barrado justamente na etapa física. Mesmo tendo apresentado laudos médicos e solicitado previamente ajustes no teste, seu pedido foi ignorado.
Resultado: foi submetido às mesmas exigências dos demais concorrentes e reprovado em uma prova de salto horizontal, sem qualquer consideração pelas limitações impostas pelo nanismo.
Ao analisar o caso, Moraes foi direto ao ponto: faltou o que a lei chama de “adaptação razoável”. Em outras palavras, faltou bom senso e respeito às regras que garantem condições justas para pessoas com deficiência.
O ministro também levantou outro questionamento importante: nem sequer ficou comprovado que aquele tipo específico de teste físico, do jeito que foi aplicado, era realmente essencial para o exercício do cargo de delegado — ainda mais sem qualquer ajuste.
Com a decisão, o ato que eliminou o candidato foi anulado. Agora, a banca organizadora terá que analisar o pedido de adaptação de forma adequada. Caso seja reconhecida a necessidade — o que parece evidente — o candidato terá direito de refazer o teste físico, desta vez em condições justas.
A Polícia Civil de Minas Gerais informou que vai cumprir a decisão assim que for oficialmente notificada.
Já a Fundação Getulio Vargas, responsável pelo concurso, afirmou que seguiu o edital, que não previa adaptação para essa fase. Mas é justamente esse tipo de regra engessada que acaba sendo confrontada quando esbarra na Constituição — que garante igualdade, mas não uma igualdade cega.
No fim das contas, o caso escancara uma realidade incômoda: não basta abrir vagas e falar em inclusão. Se o sistema não se adapta às pessoas, ele continua excluindo — só que agora com aparência de legalidade.
E foi exatamente isso que o STF decidiu corrigir.