
STF Forma Maioria para Manter Multa de R$ 452 Mil Contra Roberto Jefferson e Reforça Rigor das Condenações
Defesa tentou reduzir penalidade alegando dificuldades financeiras, mas ministros consideram que não houve comprovação de incapacidade econômica para quitar a dívida
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a multa de R$ 452 mil imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, em mais um capítulo de um dos casos mais emblemáticos envolvendo ataques às instituições democráticas brasileiras. Embora o julgamento tenha sido temporariamente interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça, seis ministros já votaram pela rejeição do recurso apresentado pela defesa.
A decisão representa um duro revés para Jefferson, que buscava reverter ou reduzir a penalidade financeira aplicada em sua condenação criminal. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, consolidando a maioria favorável à manutenção da cobrança.
Defesa alegou impacto financeiro e pediu revisão da multa
Os advogados de Roberto Jefferson argumentaram que o valor da multa seria excessivo e teria efeito confiscatório, comprometendo a subsistência do ex-parlamentar e de sua família. A defesa também questionou os critérios utilizados para calcular a penalidade e solicitou que o pagamento fosse limitado a um percentual da aposentadoria recebida por Jefferson.
Segundo os advogados, o ex-presidente do PTB não possui mais influência sobre estruturas partidárias, não integra a legenda que surgiu após a fusão do partido e vive em um imóvel pertencente exclusivamente à esposa, em regime de separação total de bens.
Apesar das alegações, os ministros entenderam que os argumentos não demonstram uma situação de incapacidade financeira absoluta que justificasse a dispensa da multa.
Moraes destaca que sanção criminal não pode ser ignorada
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a multa possui natureza de sanção penal e, portanto, integra a punição determinada pela Justiça.
Para o ministro, a legislação só permite afastar a obrigação de pagamento quando houver comprovação inequívoca de impossibilidade econômica extrema, situação que, segundo ele, não foi demonstrada pela defesa.
Moraes também lembrou que o STF já havia autorizado o parcelamento do valor em 24 prestações mensais de aproximadamente R$ 18,8 mil, medida considerada suficiente para viabilizar o cumprimento da obrigação sem eliminar a punição imposta pela condenação.
PGR reforçou posição pela manutenção da cobrança
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o pedido da defesa. Para o órgão, os documentos apresentados não comprovam um quadro de vulnerabilidade financeira capaz de justificar a revisão da multa.
O parecer da PGR sustentou que não há elementos concretos que demonstrem incapacidade patrimonial ou impossibilidade de cumprimento do parcelamento já autorizado pelo Supremo.
Entenda por que Roberto Jefferson foi condenado
Roberto Jefferson cumpre atualmente prisão domiciliar por razões de saúde. Ele foi condenado pelo STF a mais de nove anos de prisão por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Posteriormente, parte das acusações prescreveu e houve abatimento do período de prisão preventiva já cumprido, reduzindo a pena para sete anos, sete meses e 24 dias.
A condenação teve origem em uma série de declarações públicas consideradas antidemocráticas. Entre os episódios citados pelas investigações estão incentivos à invasão do Senado Federal, ataques verbais a ministros e manifestações defendendo ações violentas contra instituições da República.
Caso ficou marcado por confronto com policiais federais
Um dos momentos mais graves envolvendo Jefferson ocorreu quando o STF determinou sua volta ao sistema prisional após período de prisão domiciliar. Na ocasião, ele resistiu à ordem judicial e protagonizou uma cena que chocou o país ao lançar granadas e disparar tiros de fuzil contra agentes da Polícia Federal que cumpriam o mandado.
O episódio ampliou a repercussão do caso e passou a simbolizar, para seus críticos, o avanço de discursos radicais que desafiaram as instituições democráticas nos últimos anos.
Julgamento ainda aguarda conclusão
Embora a maioria já esteja consolidada, o julgamento permanece suspenso devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça. Após a devolução do processo para análise do plenário virtual, os ministros poderão concluir a votação.
Até o momento, porém, o cenário é amplamente desfavorável para Roberto Jefferson, que vê se fortalecer no STF o entendimento de que a multa faz parte da punição criminal e deve ser integralmente cumprida.