STF publica acórdão de recurso de Bolsonaro; penas podem começar a ser cumpridas

STF publica acórdão de recurso de Bolsonaro; penas podem começar a ser cumpridas

Ex-presidente teve embargos negados e pode ter prisão determinada após trânsito em julgado

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18/11) o acórdão do julgamento que manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus pela trama golpista. O documento detalha os votos dos ministros e marca o início do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos recursos.

Na semana passada, o STF rejeitou os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro, mantendo a pena de 27 anos e três meses de prisão. Outros seis réus também tiveram recursos negados.

Embora as defesas ainda possam tentar novos embargos de declaração ou os chamados embargos infringentes, a chance de sucesso é considerada baixa. Isso porque, para aceitação dos infringentes, seria necessário que ao menos dois ministros tivessem divergido do voto majoritário, mas, no caso de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou contra a condenação.

Com a publicação do acórdão, o ministro Alexandre de Moraes poderá declarar o processo transitado em julgado e determinar o início do cumprimento das penas.

O acórdão ressalta que a decisão reconheceu a existência de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro, que tentou dar um golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo o documento, o grupo realizou atos voltados a impedir a diplomação e posse do presidente eleito, culminando nos violentos ataques de 8 de janeiro de 2023, com danos ao patrimônio da União e a bens tombados.

O texto destaca ainda que Bolsonaro utilizou a estrutura do Estado e recebeu apoio de integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas para implementar seu projeto autoritário. “O réu exerceu a função de líder da estrutura criminosa, utilizando-se da máquina pública para a tentativa de golpe de Estado”, afirma o acórdão.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias