
TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável ao citar “vínculo afetivo consensual”
Decisão derrubou condenação de primeira instância e provocou reação do Ministério Público, de parlamentares e de órgãos de direitos humanos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em decisão que reformou a sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas a 9ª Câmara Criminal do tribunal entendeu, por maioria, que havia entre ele e a adolescente um “vínculo afetivo consensual”.
O voto condutor foi do desembargador Magid Nauef Láuar, que considerou que o caso apresentaria “peculiaridades” capazes de afastar a aplicação automática do entendimento consolidado dos tribunais superiores. O episódio ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Pelo Código Penal, a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que consentimento da vítima, relacionamento amoroso ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime.
Na decisão, no entanto, o relator destacou que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude, e que era conhecido pela família da vítima. Segundo o voto, a adolescente mantinha com o acusado uma relação “análoga ao matrimônio”, com ciência dos genitores.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela acusação, informou que irá analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Em nota, o órgão reiterou que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, com o objetivo de resguardar o desenvolvimento físico, psicológico e sexual de crianças e adolescentes.
Entenda o caso
A denúncia foi oferecida em abril de 2024. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante e admitiu, em depoimento, que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe também foi denunciada por omissão.
Em novembro de 2025, a Justiça de primeira instância condenou o acusado e a mãe da vítima. Ambos recorreram, e o caso foi reavaliado pelo TJMG, que decidiu pela absolvição. Após a decisão, o réu deixou o sistema prisional mediante alvará de soltura.
Repercussão
A decisão gerou manifestações de parlamentares de diferentes partidos, que criticaram a interpretação adotada pelo tribunal e defenderam a aplicação objetiva da lei. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou, em nota, que o Brasil adota a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e que não é admissível relativizar casos de violência sexual com base em consentimento familiar ou suposto vínculo conjugal.
O caso segue em análise pelo Ministério Público, que avalia a interposição de recursos contra a decisão.