TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável ao citar “vínculo afetivo consensual”

TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável ao citar “vínculo afetivo consensual”

Decisão derrubou condenação de primeira instância e provocou reação do Ministério Público, de parlamentares e de órgãos de direitos humanos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em decisão que reformou a sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas a 9ª Câmara Criminal do tribunal entendeu, por maioria, que havia entre ele e a adolescente um “vínculo afetivo consensual”.

O voto condutor foi do desembargador Magid Nauef Láuar, que considerou que o caso apresentaria “peculiaridades” capazes de afastar a aplicação automática do entendimento consolidado dos tribunais superiores. O episódio ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Pelo Código Penal, a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que consentimento da vítima, relacionamento amoroso ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime.

Na decisão, no entanto, o relator destacou que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação ou fraude, e que era conhecido pela família da vítima. Segundo o voto, a adolescente mantinha com o acusado uma relação “análoga ao matrimônio”, com ciência dos genitores.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela acusação, informou que irá analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis. Em nota, o órgão reiterou que a legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, com o objetivo de resguardar o desenvolvimento físico, psicológico e sexual de crianças e adolescentes.

Entenda o caso

A denúncia foi oferecida em abril de 2024. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante e admitiu, em depoimento, que mantinha relações sexuais com a menina. A mãe também foi denunciada por omissão.

Em novembro de 2025, a Justiça de primeira instância condenou o acusado e a mãe da vítima. Ambos recorreram, e o caso foi reavaliado pelo TJMG, que decidiu pela absolvição. Após a decisão, o réu deixou o sistema prisional mediante alvará de soltura.

Repercussão

A decisão gerou manifestações de parlamentares de diferentes partidos, que criticaram a interpretação adotada pelo tribunal e defenderam a aplicação objetiva da lei. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou, em nota, que o Brasil adota a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e que não é admissível relativizar casos de violência sexual com base em consentimento familiar ou suposto vínculo conjugal.

O caso segue em análise pelo Ministério Público, que avalia a interposição de recursos contra a decisão.

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