
TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e determina retirada de vídeo do ar
Presidente é condenado ao pagamento de R$ 15 mil por declarações consideradas pedido explícito de votos para Simone Tebet e Marina Silva; decisão também ordena exclusão de vídeo publicado no YouTube oficial. Defesa pode recorrer.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, após entender que declarações feitas durante um evento oficial do governo federal, realizado em 19 de maio de 2026, configuraram um pedido explícito de votos em favor das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Além da sanção financeira, a decisão determinou a retirada do vídeo contendo o discurso do presidente do canal oficial de Lula no YouTube. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares e ainda pode ser contestada perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A origem da ação
A representação foi apresentada pelo partido Missão, que alegou que Lula utilizou um evento institucional para realizar propaganda eleitoral antes do período autorizado pela legislação.
O caso teve como base um discurso proferido durante uma cerimônia oficial do governo federal na cidade de São Paulo, transmitida ao vivo pelas plataformas digitais da Presidência da República.
Na ocasião, ao elogiar Simone Tebet e Marina Silva, Lula declarou:
“O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”
Para o partido autor da ação, a frase ultrapassou os limites da manifestação política permitida e representou um pedido direto de votos.
Juiz vê pedido explícito de votos
Na decisão, o magistrado concluiu que o conteúdo da fala possui natureza claramente eleitoral.
Segundo ele, a expressão “dar voto para as duas” constitui um pedido objetivo dirigido aos eleitores, especialmente porque menciona nominalmente duas pré-candidatas.
O juiz afirmou que a simples inclusão da expressão “um dia” não altera o significado da mensagem.
Segundo a sentença, o complemento não descaracteriza o pedido de voto nem elimina seu potencial de influenciar o eleitorado antes do início oficial da campanha.
Para o magistrado, a legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto antes do período permitido, independentemente de o discurso ocorrer durante um evento institucional ou político.
Evento oficial agravou a situação
Outro ponto destacado na decisão foi o contexto em que a declaração foi feita.
O magistrado observou que Lula discursava na condição de presidente da República, utilizando um evento oficial do governo federal.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, essa circunstância ampliou significativamente o alcance da manifestação, aumentando sua repercussão pública.
Esse fator foi considerado agravante para fixação da multa.
Embora a legislação permita penalidades maiores, o juiz entendeu que a infração não justificava o valor máximo, estabelecendo a multa em R$ 15 mil, acima do mínimo previsto.
Vídeo deverá ser retirado do YouTube
Além da multa, a sentença determinou que o vídeo contendo o discurso seja removido do canal oficial do presidente na plataforma YouTube.
O magistrado entendeu que a permanência do conteúdo continuaria produzindo efeitos eleitorais, motivo pelo qual determinou sua exclusão.
Defesa alegou caráter institucional
Os advogados de Lula sustentaram que o pronunciamento possuía natureza exclusivamente institucional.
Segundo a defesa, o presidente apenas elogiava duas integrantes de seu governo, sem fazer campanha eleitoral.
Também argumentaram que a expressão “um dia” demonstrava que não havia pedido imediato de votos nem intenção de antecipar a disputa eleitoral.
Caso fosse aplicada alguma penalidade, os advogados solicitaram que a multa fosse fixada no valor mínimo previsto na legislação.
O juiz, entretanto, rejeitou esses argumentos.
Simone Tebet e Marina Silva foram absolvidas
Embora tenham sido citadas durante o discurso, Simone Tebet e Marina Silva não receberam qualquer punição.
As duas ex-ministras alegaram que:
- não participaram da elaboração do discurso;
- desconheciam previamente o conteúdo da fala;
- não incentivaram qualquer manifestação eleitoral.
O juiz concordou com esses argumentos.
Segundo a decisão, não existem provas de que ambas tenham atuado para produzir ou estimular o pedido de votos.
O simples fato de estarem presentes no evento e terem sido mencionadas pelo presidente não seria suficiente para responsabilizá-las.
Assim, a representação foi julgada improcedente em relação às duas.
Fundamentação jurídica
Na sentença, o magistrado destacou que:
- houve referência nominal às duas pré-candidatas;
- o presidente dirigiu-se diretamente ao público presente;
- a expressão utilizada representa pedido explícito de voto;
- a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão política;
- o caráter institucional do evento reforçou a gravidade da conduta.
Segundo o juiz, a propaganda eleitoral antecipada não depende de pedido formal de candidatura.
Basta que exista um pedido objetivo de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
Possibilidade de recurso
A decisão ainda não é definitiva.
A defesa do presidente poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que fará nova análise do caso.
Até eventual reforma da sentença, permanecem válidas:
- a multa de R$ 15 mil aplicada a Lula;
- a determinação para retirada do vídeo;
- a absolvição de Simone Tebet e Marina Silva.
Contexto eleitoral
O episódio ocorre em meio ao início da movimentação política para as eleições gerais de 2026.
A Justiça Eleitoral intensificou a fiscalização sobre manifestações públicas de agentes políticos, especialmente quando envolvem pedidos de voto antes do calendário oficial de campanha.
A legislação brasileira permite manifestações políticas e debates públicos, mas proíbe pedidos explícitos de voto antes do período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Casos considerados propaganda eleitoral antecipada podem resultar em multas e outras medidas, conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias em que ocorreu.