
Tribunal de Contas de São Paulo aprova gratificação de até 35% para conselheiros e procuradores e reacende debate sobre supersalários
Resolução do TCE-SP amplia remuneração para membros que acumulam funções administrativas; decisão ocorre após o STF flexibilizar regras sobre pagamento de verbas adicionais e volta a levantar questionamentos sobre transparência e teto constitucional.
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a colocar em evidência a discussão sobre os chamados “supersalários” no serviço público. O órgão aprovou uma resolução que autoriza o pagamento de uma gratificação de até 35% sobre os subsídios de conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas que acumularem funções administrativas.
A medida foi adotada poucos dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizar parte das regras relacionadas ao pagamento de verbas adicionais a integrantes do sistema de Justiça, reabrindo espaço para determinados benefícios conhecidos popularmente como “penduricalhos”.
A resolução do TCE-SP foi publicada no Diário Oficial em apenas três linhas, sem detalhar o conteúdo da alteração. O texto informava apenas que uma norma de 2026 modificava uma resolução de 2025, que por sua vez revogava uma regra editada em 2024. O teor completo da mudança só pôde ser consultado posteriormente no portal eletrônico do próprio Tribunal de Contas.
Segundo o documento, a alteração busca atualizar os critérios para o exercício cumulativo de atribuições funcionais, com o objetivo de racionalizar o uso de recursos humanos e ampliar a capacidade operacional da Corte de Contas paulista.
Na prática, a norma estabelece que conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas poderão receber uma gratificação correspondente a até 35% do subsídio quando acumularem determinadas atividades administrativas.
Em nota oficial, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afirmou que a mudança segue parâmetros já adotados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que autorizam pagamentos adicionais limitados a até 35% da remuneração.
Decisão do STF influenciou mudança
A nova resolução foi editada após o Supremo Tribunal Federal rever parte das restrições que havia estabelecido anteriormente sobre o pagamento de verbas indenizatórias e adicionais a magistrados, procuradores e promotores.
Em março deste ano, o STF definiu critérios para esses pagamentos, fixando um limite equivalente a 35% do teto constitucional, correspondente ao subsídio recebido pelos ministros da própria Corte.
A recente flexibilização abriu margem para que outros órgãos, como os Tribunais de Contas, passassem a defender tratamento semelhante aos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Especialistas questionam transparência e impacto no teto constitucional
A decisão recebeu críticas de especialistas em transparência pública. Para a diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, a medida mantém distorções históricas relacionadas à remuneração das carreiras de Estado.
Segundo ela, ainda existe um forte componente corporativista na definição desses benefícios, permitindo que integrantes das cúpulas do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública e dos Tribunais de Contas continuem recebendo valores acima do teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Juliana Sakai também afirmou que esse modelo cria conflitos de interesse, uma vez que as próprias carreiras beneficiadas acabam participando das decisões sobre seus vencimentos, comprometendo princípios de governança e transparência na administração pública.
Tribunal afirma que respeita o teto constitucional
Em resposta às críticas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ressaltou que todos os pagamentos respeitam os limites previstos na Constituição.
O órgão afirmou ainda que os valores mencionados não representam aumentos permanentes de remuneração, mas correspondem a indenizações eventuais relacionadas ao pagamento de férias, passivos funcionais e outras verbas previstas em lei.
Mesmo com essa justificativa, a decisão volta a alimentar o debate sobre os mecanismos utilizados para ampliar a remuneração de membros das carreiras de Estado e sobre a efetividade do teto constitucional como instrumento de controle dos gastos públicos.