TSE: Desembargadores votam por absolvição de Moro; placar está 3 a 1 a favor do senador

TSE: Desembargadores votam por absolvição de Moro; placar está 3 a 1 a favor do senador

Cláudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz seguiram o relator em análise na Justiça Eleitoral do Paraná

Os desembargadores Cláudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram para rejeitar o pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi retomado nesta segunda-feira (8), entrando em sua terceira sessão de análise.

Agora, o placar do julgamento está em 3 a 1 contra a condenação de Moro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Cristofani foi a primeira a votar nesta segunda. Após sua análise, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento. Guilherme Frederico Hernandes Denz, então, pediu a palavra para antecipar seu voto e também seguiu o relator.

Ainda faltam as manifestações de:

  • Julio Jacob Junior;
  • Anderson Ricardo Fogaça;
  • e Sigurd Roberto Bengtsson.

As ações em julgamento foram movidas pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

O relator, desembargador Luciano Falavinha, votou, no dia 1º de abril, para rejeitar o pedido de cassação, absolvendo Moro.

O segundo a votar, José Rodrigo Sade, divergiu e votou, na quarta-feira (3), para condenar Moro.

Essa corrente aberta por Sade levaria à cassação do mandato do senador, deixando-o inelegível até 2030. Seria, então, necessária uma nova eleição para a escolha de um senador substituto.

Após o julgamento no TRE-PR, as partes – acusação ou defesa – ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ações e voto

O PL e a federação Brasil da Esperança acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.

No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.

Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.

Em seu voto, a desembargadora Cristofani argumentou que os supostos de gastos de Moro que teriam desequilibrado a disputa no Paraná “não estão comprovados nos autos”.

“Essas despesas milionárias estariam sendo comprovadas por um escrito particular do partido Podemos, que é um opositor do investigado (Sergio Moro) e foi apresentado no apagar das luzes”, afirmou.

Ainda conforme a desembargadora, para que a Justiça Eleitoral possa “expulsar um senador do seu mandato concedido pelo povo”, é preciso que o eventual abuso cometido seja grave.

“Precisa ter significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. Também sob o prisma da gravidade, os investigantes teriam o ônus de comprovar quanto mais foi gasto por Sergio Moro, identificando assim se esse excesso teve potencial de causar desequilíbrio”.

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