
TSE rejeita candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém empresário fora da eleição de 2026
Decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral impede registro do candidato do PRTB; Marçal está inelegível até 2032 e também enfrentou questionamentos sobre sua filiação partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Presidência da República nas eleições de 2026. Os sete ministros que participaram do julgamento votaram pelo indeferimento do registro.
A decisão representa o fim da tentativa de Marçal de disputar novamente a Presidência neste ciclo eleitoral. O empresário já estava submetido a uma declaração de inelegibilidade até 2032, decorrente de condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada à eleição municipal de 2024. Além disso, o processo de registro presidencial apresentou uma segunda dificuldade: a situação de sua filiação partidária.
Decisão foi unânime
O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e teve como relatora a ministra Estela Aranha.
O voto pelo indeferimento foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli.
Com isso, não houve divergência entre os integrantes da Corte no julgamento do registro.
A decisão consolida a posição da Justiça Eleitoral de que Marçal não reunia, naquele momento, as condições jurídicas necessárias para ter sua candidatura presidencial registrada.
Inelegibilidade até 2032
Um dos principais fundamentos está relacionado à condenação sofrida por Marçal durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A Justiça Eleitoral paulista considerou irregular a estratégia utilizada pelo então candidato envolvendo a produção e divulgação de vídeos curtos sobre a campanha.
Segundo as informações apresentadas no processo, havia oferta de prêmios em dinheiro para produtores de conteúdo que obtivessem maior número de visualizações com vídeos relacionados à campanha. A conduta foi enquadrada pela Justiça Eleitoral como uso indevido dos meios de comunicação social, entre outras irregularidades eleitorais.
A consequência foi a declaração de inelegibilidade por oito anos, alcançando o período até 2032.
Esse impedimento continuou sendo um dos principais obstáculos para a candidatura presidencial de 2026.
A questão da filiação ao PRTB
Além da inelegibilidade, o registro de Marçal enfrentou questionamentos sobre sua filiação partidária.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que ele não comprovou estar filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Na data considerada para o encerramento da janela partidária, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil, enquanto sua candidatura presidencial foi lançada pelo PRTB posteriormente.
A defesa tentou sustentar a validade da mudança partidária com base em uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba que permitiu sua filiação ao PRTB fora do prazo.
Entretanto, a ministra Estela Aranha considerou que essa liminar não tinha caráter definitivo e não era suficiente para afastar os obstáculos jurídicos existentes.