🔍 PEC da Segurança escancara ameaça velada ao MinistĂ©rio PĂșblico

🔍 PEC da Segurança escancara ameaça velada ao MinistĂ©rio PĂșblico

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com seus 35 anos de toga, foi direta ao analisar o texto: ele copia quase ao pé da letra a famigerada PEC 37 de 2011, que buscava dar exclusividade às polícias na apuração de crimes e foi jogada no lixo pela pressão popular e do próprio MP na época.

O novo texto fala em “competĂȘncia exclusiva” das polĂ­cias Federal e Civil para conduzir investigaçÔes criminais. E o MinistĂ©rio PĂșblico? Foi simplesmente deixado de fora. “SĂł trocaram ‘privativamente’ por ‘exclusivamente’. Mas a ideia de tirar poder do MP segue viva, agora disfarçada”, alertou Ivana.

Desembargadora alerta que proposta enviada por Lula ao Congresso retoma ideia já rejeitada de restringir o poder de investigação do MP — e acende sinal vermelho sobre possível retrocesso institucional.

O governo Lula enviou ao Congresso uma proposta que pode parecer inofensiva Ă  primeira vista, mas carrega uma armadilha perigosa: a PEC da Segurança PĂșblica — como estĂĄ sendo chamada — pode, na prĂĄtica, esvaziar o poder de investigação do MinistĂ©rio PĂșblico. O alerta veio da desembargadora Ivana David, com mais de trĂȘs dĂ©cadas de toga no Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo.

Com os olhos treinados para detectar ameaças sutis à Constituição, Ivana chamou atenção para um trecho da proposta que, segundo ela, repete uma ideia fracassada (mas nem por isso esquecida): a de que só as polícias teriam o direito exclusivo de apurar infraçÔes penais. Algo muito parecido com o que a malfadada PEC 37 tentou em 2011 e acabou sendo enterrada diante da reação da sociedade.

“A diferença Ă© que antes usavam o termo ‘privativamente’. Agora trocaram por ‘exclusivamente’. Mas a essĂȘncia do risco continua a mesma”, disparou Ivana. “Uma hora cola”, completou, referindo-se Ă s tentativas reiteradas de tirar do MP a sua autonomia investigativa.

A armadilha estĂĄ escondida no parĂĄgrafo 2Âș-B do novo texto. LĂĄ, diz-se que sĂł a PolĂ­cia Federal e as polĂ­cias civis tĂȘm competĂȘncia para investigar crimes. E o MinistĂ©rio PĂșblico? Nem Ă© citado. A ausĂȘncia, nesse caso, fala alto. Um silĂȘncio que ecoa como ameaça.

É exatamente o tipo de redação que abre margens para interpretaçÔes futuras — e perigosas. “Depois de dez meses de discussĂŁo, como algo assim passa?”, questiona a magistrada. “Mesmo que nĂŁo tenha sido intencional, nĂŁo dĂĄ para ignorar o risco.”

Do outro lado, o MinistĂ©rio da Justiça nega qualquer plano de limitar os poderes do MP. A pasta afirma que a PEC trata apenas da atuação da PRF, uma polĂ­cia ostensiva, e que o texto nĂŁo interfere nos direitos do MinistĂ©rio PĂșblico. TambĂ©m lembra que o STF jĂĄ reconheceu e reafirmou o poder do MP de conduzir investigaçÔes criminais.

Mas o histórico de tentativas de restringir o MP não permite ingenuidade. Quando uma proposta exclui, de maneira sutil, um dos pilares do combate à corrupção e ao crime organizado, o sinal de alerta precisa soar.

NĂŁo se trata apenas de uma questĂŁo de redação. Trata-se de proteger a independĂȘncia de uma instituição que, por mais falhas que possa ter, ainda Ă© um dos principais instrumentos de fiscalização do poder e de defesa do interesse pĂșblico.

Mexer nesse equilĂ­brio, mesmo que “sem querer”, Ă© brincar com fogo — e com a democracia.

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