André Mendonça vota pela absolvição de Eduardo Bolsonaro, mas STF mantém condenação por difamação

André Mendonça vota pela absolvição de Eduardo Bolsonaro, mas STF mantém condenação por difamação

Ministro do STF entendeu que declarações feitas por Eduardo Bolsonaro estavam relacionadas ao debate político e protegidas pela imunidade parlamentar; placar final terminou em 7 votos a 3 pela condenação, com pena de um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no processo em que ele foi acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Para Mendonça, as declarações publicadas por Eduardo em 2021 estavam relacionadas à atividade parlamentar e ao debate político, estando, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.

Apesar do voto de Mendonça, o julgamento terminou com 7 votos pela condenação e 3 pela absolvição. Além de Mendonça, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição de Eduardo.

A maioria do STF fixou para Eduardo Bolsonaro um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

O que estava em discussão

O processo teve origem em manifestações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais, em 2021, quando ele ainda era deputado federal.

Na ocasião, Eduardo criticou um projeto de Tabata Amaral relacionado à distribuição de absorventes íntimos. Nas publicações, o então deputado afirmou que a proposta poderia atender a interesses empresariais e relacionou a iniciativa ao empresário Jorge Paulo Lemann, associado à Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

Tabata apresentou uma queixa-crime, sustentando que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram sua honra.

O STF recebeu a queixa-crime em 2023. Naquele julgamento, a discussão já envolvia justamente os limites da imunidade parlamentar.

Mendonça defende a imunidade parlamentar

Ao apresentar seu voto, André Mendonça adotou entendimento diferente do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para Mendonça, as manifestações de Eduardo não ocorreram em contexto privado nem tratavam de assunto estranho à política. Segundo o ministro, elas foram feitas por um deputado federal durante uma controvérsia pública com outra parlamentar e tinham relação direta com uma política pública que estava sendo discutida.

A tese defendida por Mendonça foi de que a proteção constitucional alcança manifestações realizadas fora do plenário, inclusive nas redes sociais, quando existe relação com o exercício do mandato.

O ministro também fez uma ressalva importante: a imunidade parlamentar não transforma uma afirmação em verdadeira nem impede que uma declaração seja contestada publicamente. O ponto defendido por Mendonça foi que, havendo relação com a atividade parlamentar, a manifestação não deveria gerar responsabilização penal.

Essa interpretação foi acompanhada por Fux e Nunes Marques, formando a corrente minoritária de três ministros pela absolvição.

Moraes votou pela condenação

O relator do processo, Alexandre de Moraes, teve entendimento contrário.

Moraes considerou que as manifestações de Eduardo ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e configuraram difamação contra Tabata Amaral. Para o relator, as declarações atingiram a reputação da deputada e não estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

O voto de Moraes foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando os sete votos pela condenação.

Fachin, entretanto, apresentou uma divergência específica em relação à execução da pena. Embora tenha votado pela condenação, considerou possível a substituição da detenção por uma pena restritiva de direitos.

A questão da pena

A decisão estabeleceu um ano de detenção, além de 39 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos, resultando em valor superior a R$ 80 mil.

Moraes também sustentou que a pena não deveria ser substituída por uma medida alternativa porque Eduardo estaria em “local incerto e não sabido”. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025.

Esse ponto foi contestado no julgamento por Fachin, que considerou possível a substituição da pena.

Um julgamento marcado pela divergência

O caso expõe uma divergência jurídica relevante dentro do próprio Supremo.

De um lado, Mendonça, Fux e Nunes Marques entenderam que as manifestações estavam vinculadas ao exercício do mandato e, por isso, protegidas pela imunidade parlamentar.

De outro, Moraes e os demais ministros que formaram a maioria entenderam que as declarações ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e poderiam resultar em responsabilização penal.

O resultado final foi de 7 a 3.

A diferença entre os votos não está apenas na conclusão sobre Eduardo Bolsonaro, mas também na interpretação sobre até onde vai a proteção constitucional conferida a parlamentares quando fazem declarações públicas em redes sociais.

A importância do voto de André Mendonça

O voto de André Mendonça ganha destaque justamente porque o ministro não apenas divergiu do relator, mas apresentou uma interpretação baseada na proteção constitucional da atividade parlamentar.

A posição defendida por Mendonça coloca no centro do debate a pergunta sobre qual deve ser o limite entre uma manifestação política, ainda que controversa, e uma declaração que possa gerar responsabilização criminal.

Para o ministro, o fato de uma afirmação ser considerada incorreta ou excessiva não elimina automaticamente a imunidade quando ela estiver inserida no debate relacionado ao mandato.

A maioria do STF, contudo, adotou entendimento diferente neste caso específico e manteve a condenação de Eduardo Bolsonaro.

O resultado

Com a conclusão do julgamento, o placar ficou:

Pela condenação — 7 ministros:
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Pela absolvição — 3 ministros:
André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Eduardo Bolsonaro foi condenado a um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil.

A decisão encerra o julgamento no STF, mas o caso deixa registrado um debate constitucional importante sobre imunidade parlamentar, liberdade de manifestação política e responsabilização por declarações feitas nas redes sociais.

Nesse cenário, o voto de André Mendonça se destaca por defender que o debate político envolvendo parlamentares não deve ser convertido automaticamente em responsabilização penal quando as manifestações guardam relação com o exercício do mandato. A maioria do Supremo, porém, entendeu que, neste caso, houve ultrapassagem desses limites.

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