
Daniel Vorcaro leva denúncia contra o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pede intervenção internacional para deixar a prisão
Defesa do ex-controlador do Banco Master aciona órgão ligado à OEA, denuncia supostas violações de direitos fundamentais, questiona a atuação do STF, aponta demora na análise do pedido de liberdade e levanta suspeitas sobre vazamentos de conversas privadas e alterações em provas digitais; advogados pedem medidas urgentes, revisão da prisão preventiva e responsabilização internacional do Estado brasileiro
A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, decidiu levar o caso a uma instância internacional e acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), para denunciar o que classifica como uma série de violações de direitos humanos durante as investigações relacionadas ao empresário.
O pedido foi protocolado em 27 de outubro de 2026 e divulgado publicamente nesta segunda-feira, 2 de novembro. Os advogados solicitam que o Brasil seja chamado a responder internacionalmente pelas supostas irregularidades e pedem a adoção de medidas cautelares para interromper o que consideram violações aos direitos fundamentais de Vorcaro.
Entre os principais pedidos está a revogação da prisão preventiva do ex-banqueiro, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. Caso a liberdade não seja restabelecida, a defesa solicita que um juiz competente examine o pedido de soltura em até cinco dias.
A iniciativa amplia a dimensão institucional do caso Banco Master, que envolve investigações da Polícia Federal (PF), decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre provas digitais e suspeitas de irregularidades financeiras relacionadas à tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A defesa sustenta que não pretende impedir as investigações nem substituir a Justiça brasileira, mas garantir que os direitos de seu cliente sejam respeitados durante a tramitação dos procedimentos.
1. Por que Daniel Vorcaro acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos?
A CIDH é um órgão da Organização dos Estados Americanos responsável por promover e proteger os direitos humanos no continente americano. Sua atuação está relacionada à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1992.
Ao recorrer à comissão, os advogados de Vorcaro argumentam que os mecanismos internos de proteção não estariam oferecendo respostas adequadas às reclamações apresentadas pela defesa.
Em nota, os representantes jurídicos afirmaram:
“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana.”
A defesa acrescenta que a petição pede que o Estado brasileiro responda internacionalmente pelas violações que, segundo os advogados, foram cometidas contra o empresário.
O argumento central é que a utilização de mecanismos internacionais não representa um ataque às instituições brasileiras, mas o exercício de um direito previsto em tratados dos quais o próprio Brasil participa.
É importante esclarecer que o protocolo de uma petição na CIDH não significa que o órgão já reconheceu as violações, determinou a libertação do empresário ou condenou o Estado brasileiro. O pedido ainda precisa ser examinado conforme os procedimentos da comissão.
2. Prisão preventiva desde março e pedido de liberdade sem resposta
Um dos pontos mais importantes apresentados pelos advogados é a situação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro.
Segundo a defesa, o empresário está submetido a restrições severas à liberdade desde novembro de 2025. A prisão preventiva foi decretada em 4 de março de 2026, depois de mais de três meses de cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico.
Os advogados afirmam que, durante esse período, Vorcaro cumpriu as determinações impostas e não teria descumprido as medidas cautelares anteriores.
Outro questionamento diz respeito ao pedido de liberdade apresentado em 18 de setembro de 2026 ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a defesa, a solicitação permanece sem decisão, apesar do tempo transcorrido e da importância de uma análise judicial sobre a continuidade da prisão.
A argumentação jurídica está relacionada ao artigo 316 do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de revisão periódica da prisão preventiva, a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Os advogados alegam que essa revisão obrigatória não foi realizada adequadamente e questionam a manutenção da privação de liberdade sem uma resposta judicial ao pedido apresentado.
A defesa também destaca que, até o momento da apresentação da petição internacional, não havia denúncia formal da Procuradoria-Geral da República (PGR) nem ação penal instaurada contra Vorcaro.
É necessário distinguir, entretanto, o indiciamento policial de uma denúncia criminal: o indiciamento representa a conclusão da autoridade policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade; a denúncia é uma acusação formal apresentada pelo Ministério Público e depende de análise judicial para eventual recebimento.
3. Edson Fachin e a permanência do caso na Presidência do STF
A petição internacional também questiona a condução processual do caso no Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, tomou uma decisão em 29 de outubro de 2026 determinando que os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero permanecessem temporariamente na Presidência do STF, em caráter excepcional, por até 90 dias contados de 12 de setembro.
A decisão não alterou a relatoria do caso, mas atribuiu à Presidência a responsabilidade pela análise de questões urgentes durante esse período, especialmente aquelas relacionadas à revisão periódica das prisões preventivas.
Para a defesa, a decisão não resolveu o problema central: o pedido de liberdade de Vorcaro, protocolado em setembro, continuava sem uma definição.
Diante disso, os advogados solicitaram uma audiência com Fachin para discutir a situação processual e cobrar uma resposta sobre a liberdade do empresário.
A defesa informou que a solicitação de audiência foi encaminhada em 30 de outubro e que aguardava o recebimento pelo presidente do Supremo.
O questionamento não se limita à demora. Os representantes também querem esclarecimentos sobre quem deve decidir os pedidos urgentes relacionados à prisão e como será assegurada a revisão judicial periódica.
4. Defesa questiona competência do STF e ausência de juiz das garantias
Outro capítulo da petição envolve a competência do Supremo Tribunal Federal para conduzir procedimentos relacionados a Vorcaro.
Os advogados argumentam que o empresário não possui foro por prerrogativa de função e que sua permanência no STF decorre de uma conexão com fatos atribuídos a terceiros.
Na avaliação da defesa, essa situação pode comprometer a possibilidade de revisão das decisões por outra instância judicial, já que questões relacionadas à liberdade e a eventual ação penal acabam concentradas no próprio Supremo.
Os advogados também questionam a ausência do juiz das garantias.
Esse instituto estabelece a separação entre o magistrado responsável pelo controle da investigação criminal e aquele que ficará encarregado do julgamento da ação penal.
A defesa argumenta que o STF reconheceu a obrigatoriedade desse mecanismo no sistema processual brasileiro, mas afastou sua aplicação nos processos de competência originária da própria Corte.
Para os representantes de Vorcaro, a situação merece revisão diante das consequências processuais e da concentração de decisões que envolvem a liberdade do investigado.
5. Conversas entre Vorcaro e advogados teriam sido utilizadas na investigação
Um dos pontos mais delicados da denúncia internacional diz respeito às comunicações entre Daniel Vorcaro e seus advogados.
Segundo a petição, conversas protegidas pelo sigilo profissional teriam sido extraídas do telefone celular do empresário, analisadas em relatórios da Polícia Federal e utilizadas para fundamentar pedidos relacionados à prisão.
A defesa afirma que nenhum dos advogados envolvidos era investigado e que não existiria autorização judicial específica para acessar essas comunicações protegidas pelo sigilo profissional.
Os representantes sustentam que a relação entre advogado e cliente possui proteção jurídica justamente para assegurar o exercício pleno do direito de defesa.
Caso a alegação seja confirmada, a questão poderá representar um problema relevante para a validade de determinados elementos utilizados na investigação.
Os advogados também denunciam a divulgação pública de conteúdos pessoais encontrados no aparelho, incluindo conversas íntimas que, segundo eles, não teriam relação com os fatos investigados.
A defesa considera que a exposição desse material ultrapassa os limites necessários à apuração criminal e atinge a privacidade do investigado.
6. Mais de mil alterações no celular apreendido: defesa questiona integridade das provas
Outro ponto de grande repercussão envolve a integridade das provas digitais utilizadas na Operação Compliance Zero.
O telefone celular de Vorcaro foi apreendido em 17 de novembro de 2025 e se tornou um dos principais elementos da investigação.
De acordo com uma análise técnica apresentada pela defesa ao STF em 29 de outubro de 2026, teriam sido identificadas mais de mil alterações nos registros do aparelho enquanto ele já estava sob custódia policial.
A defesa sustenta que as alterações levantam dúvidas sobre a preservação da cadeia de custódia e a confiabilidade dos dados utilizados na investigação.
Os advogados também afirmam que solicitaram, desde 19 de fevereiro de 2026, acesso aos dados brutos originais da extração do celular, mas que o pedido ainda não havia sido apreciado.
O objetivo seria permitir uma perícia independente e uma comparação entre os registros originais e os materiais utilizados pela Polícia Federal.
Esse questionamento é particularmente importante porque provas digitais podem ter papel decisivo em investigações financeiras complexas. A integridade dos arquivos, os registros de acesso, os procedimentos de extração e a preservação dos dados precisam ser demonstrados tecnicamente.
É fundamental, contudo, não confundir a alegação de alterações com a comprovação de adulteração criminosa. A existência, a origem e o significado dessas alterações precisam ser esclarecidos por perícia e submetidos ao contraditório.
7. Defesa denuncia condições de custódia e tratamento incompatível com a dignidade humana
A petição apresentada à CIDH também menciona as condições às quais Vorcaro teria sido submetido nos primeiros dias de prisão.
Os advogados afirmam que o tratamento recebido teria desrespeitado direitos humanos básicos e os parâmetros de dignidade previstos na legislação brasileira e nos tratados internacionais.
A defesa não limita sua argumentação à discussão sobre a necessidade da prisão preventiva. Também questiona as condições materiais da custódia e o tratamento dispensado ao empresário.
A alegação foi incluída no pedido de responsabilização internacional do Estado brasileiro.
Nesse contexto, a defesa invoca garantias previstas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente aquelas relacionadas à integridade pessoal, à liberdade e às garantias judiciais.
8. Polícia Federal indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas
O pedido à CIDH foi apresentado em meio ao avanço das investigações da Polícia Federal sobre a tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília.
Em 28 de outubro de 2026, a Polícia Federal encaminhou à Procuradoria-Geral da República um relatório relacionado à investigação e indiciou 15 pessoas.
Entre os nomes estão:
- Daniel Vorcaro — ex-controlador do Banco Master.
- Augusto Lima — sócio de Vorcaro no Banco Master.
- Paulo Henrique Costa — ex-presidente do Banco de Brasília (BRB).
- Henrique Souza e Silva Peretto — sócio da Tirreno.
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia — sócio da Tirreno.
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva — diretor do Banco Master.
- Luiz Antônio Bull — diretor do Banco Master.
- Alberto Félix de Oliveira Neto — diretor do Banco Master.
- Allan da Silva Machado — procurador do Banco Master.
- Daniel Lopes Monteiro — advogado do Banco Master.
- Dario Oswaldo Garcia Junior — ex-diretor de finanças e controladoria do BRB.
- Luana de Andrade Ribeiro — ex-diretora-executiva de controle e riscos do BRB.
- Cristiane Maria Lima Bukowitz — ex-diretora-executiva de gestão de pessoas do BRB.
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira — ex-diretor-executivo de atacado e governo do BRB.
- José Maria Correa Dias Junior — ex-diretor-executivo de tecnologia do BRB.
O BRB, instituição financeira vinculada ao Governo do Distrito Federal, tentou adquirir o Banco Master entre 2024 e 2025. A operação acabou barrada pelo Banco Central.
A Polícia Federal também solicitou a prorrogação das investigações por mais 60 dias, argumentando que precisa concluir perícias e elaborar um relatório complementar.
O pedido de extensão do prazo deverá ser analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF.
O indiciamento não representa condenação criminal. A responsabilidade penal de cada investigado depende da apresentação das acusações cabíveis, do exame judicial e do devido processo legal.
9. O que a defesa pede à Comissão Interamericana?
A petição apresentada à CIDH reúne solicitações específicas para que o órgão examine a situação de Daniel Vorcaro e cobre providências do Estado brasileiro.
Entre os principais pedidos estão:
- Revogação da prisão preventiva: a defesa pede que Vorcaro recupere a liberdade, com eventual imposição de medidas cautelares alternativas.
- Decisão judicial em até cinco dias: caso a libertação não seja determinada, os advogados querem que um juiz competente examine o pedido de liberdade em prazo curto.
- Interrupção dos vazamentos: a defesa solicita providências para impedir a divulgação indevida de informações privadas e materiais relacionados à investigação.
- Proteção do sigilo profissional: pede a retirada dos autos das comunicações entre Vorcaro e seus advogados que, segundo a defesa, foram obtidas irregularmente.
- Preservação das provas digitais: solicita que os dados originais extraídos do telefone celular sejam preservados e disponibilizados à defesa.
- Responsabilização internacional: requer que o Brasil responda pelas supostas violações de direitos humanos apontadas na petição.
A defesa também sustenta que Vorcaro colaborou com as investigações e respondeu a todas as perguntas nas quatro ocasiões em que foi ouvido pela Polícia Federal, abrindo mão do direito ao silêncio.
10. A CIDH pode determinar a libertação de Daniel Vorcaro?
A atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos não funciona como um recurso judicial comum contra decisões do STF.
A CIDH pode receber denúncias, examinar possíveis violações de direitos humanos, solicitar informações ao Estado brasileiro e, quando preenchidos os requisitos, recomendar providências ou conceder medidas cautelares diante de situações de gravidade, urgência e risco de dano irreparável.
Entretanto, o protocolo da petição não produz soltura automática, não anula decisões do Supremo e não representa reconhecimento antecipado de que as alegações da defesa são verdadeiras.
O órgão precisará examinar os argumentos, as provas apresentadas e os requisitos jurídicos para decidir sobre a admissibilidade e eventual adoção de providências.
A iniciativa, contudo, representa uma tentativa de internacionalizar o debate sobre a legalidade da prisão, a preservação das provas e as garantias processuais no caso Banco Master.
O que está em jogo no caso Vorcaro
O caso de Daniel Vorcaro reúne questões que precisam ser examinadas com rigor: suspeitas de crimes financeiros, atuação da Polícia Federal, competência do Supremo, duração da prisão preventiva, proteção do sigilo entre advogado e cliente e confiabilidade das provas digitais.
Não se pode ignorar a gravidade das suspeitas investigadas contra o ex-controlador do Banco Master. Da mesma forma, não se pode considerar que uma pessoa investigada tenha perdido seus direitos fundamentais.
Investigar não significa condenar antecipadamente. A prisão preventiva não pode funcionar como punição antes de uma sentença, e a obtenção de provas precisa respeitar os procedimentos legais.
Se as irregularidades apontadas pela defesa forem comprovadas, deverão ser examinadas pelas autoridades competentes, com as consequências jurídicas cabíveis. Se não forem confirmadas, as acusações também precisarão ser afastadas com fundamentação.
O ponto central é que o Estado brasileiro precisa demonstrar que conduz a investigação com legalidade, transparência e respeito às garantias constitucionais. O combate a possíveis crimes financeiros não autoriza violações de direitos, assim como a invocação de direitos humanos não elimina a obrigação de responder às suspeitas investigadas.
Ao acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Daniel Vorcaro leva sua disputa judicial para além das fronteiras brasileiras. Agora, além do STF e das autoridades responsáveis pela investigação, a defesa busca uma avaliação internacional sobre as garantias fundamentais que afirma terem sido desrespeitadas.
O desfecho poderá ter repercussões importantes não apenas para o empresário, mas também para a discussão sobre prisão preventiva, cadeia de custódia digital, sigilo profissional e limites da atuação estatal em investigações de grande repercussão.