
Desembargador que humilhou GCM durante a pandemia é condenado a pagar R$ 53 mil
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá de indenizar guarda civil municipal após episódio em Santos; magistrado havia rasgado multa por não usar máscara e chamado agente de “analfabeto”
A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 53.965,73 por danos morais a um guarda civil municipal que foi humilhado durante uma abordagem ocorrida em meio à pandemia de Covid-19. A sentença foi proferida em 27 de agosto de 2026 pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, e estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento.
O episódio que deu origem à ação aconteceu em julho de 2020, em Santos, no litoral de São Paulo, quando ainda estavam em vigor medidas de restrição e regras sanitárias relacionadas à pandemia. Naquele período, o uso de máscaras em espaços públicos era obrigatório.
Segundo o relato do caso e as imagens que foram amplamente divulgadas na época, o então desembargador foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos porque estava sem máscara. Durante a abordagem, a situação rapidamente deixou de ser apenas uma fiscalização administrativa e passou a envolver uma discussão entre o magistrado e o agente público.
Multa rasgada durante a abordagem
Um dos momentos que mais repercutiram foi quando Eduardo Siqueira rasgou a multa recebida durante a fiscalização.
Além disso, o desembargador chamou um dos guardas de “analfabeto”, expressão que se tornou um dos elementos mais marcantes do episódio e que posteriormente passou a integrar a repercussão pública do caso.
A atitude provocou forte reação na época justamente porque envolvia um integrante do Poder Judiciário em confronto verbal com um servidor responsável por cumprir uma determinação de fiscalização.
O episódio foi registrado em vídeo e acabou viralizando nas redes sociais, ampliando a repercussão nacional da abordagem.
Ligação para autoridade municipal
Após a abordagem, Eduardo Siqueira também telefonou para Sérgio Del Bel Junior, que ocupava naquele momento o cargo de secretário de Segurança Pública de Santos.
A ligação ocorreu no contexto da discussão provocada pela autuação realizada pelos agentes da Guarda Civil Municipal.
O caso ganhou dimensão ainda maior justamente pela condição funcional do envolvido. De um lado estava um guarda municipal cumprindo uma atividade de fiscalização; do outro, um desembargador, integrante do Poder Judiciário.
Justiça reconhece dano moral ao GCM
Seis anos depois do episódio, a Justiça de São Paulo decidiu que o agente sofreu dano moral e fixou uma indenização de R$ 53.965,73.
A sentença foi assinada pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, em 27 de agosto de 2026.
O desembargador terá 15 dias para efetuar o pagamento. Em caso de atraso, conforme a decisão divulgada, poderão incidir multa e honorários.
A condenação civil representa uma consequência financeira pelo dano reconhecido pela Justiça e não deve ser confundida com eventual responsabilização administrativa ou disciplinar em outras esferas.
O peso da autoridade e o respeito ao servidor
O episódio voltou ao debate público porque envolve uma questão que ultrapassa a própria multa aplicada durante a pandemia: até onde vai a autoridade de uma pessoa que ocupa um cargo público quando ela é abordada por outro agente do Estado?
A condição de desembargador não elimina a necessidade de cumprimento das regras aplicáveis à população. Da mesma maneira, um servidor público responsável por uma fiscalização deve atuar dentro dos limites legais e funcionais.
A questão central, portanto, não é apenas a existência ou não da obrigação de usar máscara naquele momento. O processo analisou também as consequências da forma como o agente foi tratado durante a abordagem.
A indenização determinada pela Justiça reforça que a autoridade de um cargo público não deve ser utilizada como justificativa para humilhar ou desqualificar outro servidor público.
Um episódio que ficou marcado
Na época, as imagens da abordagem provocaram grande repercussão justamente pela diferença entre as posições ocupadas pelos envolvidos.
O guarda municipal estava na rua cumprindo uma função de fiscalização. O desembargador, por sua vez, era integrante de uma das estruturas mais importantes do Estado brasileiro: o Poder Judiciário.
A cena em que a multa é rasgada e o agente é chamado de “analfabeto” tornou-se o principal símbolo do episódio.
Agora, com a sentença de 2026, o caso volta ao noticiário com uma consequência concreta: o pagamento de quase R$ 54 mil ao servidor que ingressou com a ação por danos morais.
Quem são as partes envolvidas
Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira — desembargador envolvido no episódio ocorrido em Santos durante a pandemia e condenado pela Justiça ao pagamento da indenização.
Guarda Civil Municipal de Santos — agente abordado durante a fiscalização e autor da ação de indenização por danos morais.
Renato Santiago Garcez — juiz da 10ª Vara Cível responsável pela sentença que estabeleceu a indenização de R$ 53.965,73.
Sérgio Del Bel Junior — secretário de Segurança Pública de Santos à época do episódio, para quem o desembargador telefonou após a abordagem.
Guarda Civil Municipal de Santos (GCM) — corporação responsável pela fiscalização realizada durante o episódio.
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — instituição à qual estava vinculado o desembargador e no âmbito da Justiça paulista foi proferida a decisão na ação de indenização.
O debate que permanece
O caso também serve como lembrete de que servidores públicos não estão acima da lei simplesmente por ocuparem posições de autoridade.
Um magistrado possui prerrogativas e garantias próprias de sua função, mas essas prerrogativas não significam autorização para desrespeitar outros agentes públicos.
Da mesma maneira, a atuação de guardas municipais deve permanecer submetida à legislação e aos procedimentos administrativos.
No episódio de Santos, porém, a Justiça reconheceu especificamente a existência de dano moral contra o agente da GCM, determinando que o desembargador pague a indenização estabelecida na sentença.
O valor de R$ 53.965,73 transforma em consequência judicial concreta uma história que começou em uma praia de Santos, durante um dos períodos mais tensos da pandemia, e que ficou conhecida nacionalmente depois que as imagens da abordagem circularam pelas redes sociais.
Texto em destaque
Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 53.965,73 por danos morais ao GCM que ele havia chamado de “analfabeto” durante uma abordagem na pandemia.
Título para vídeo
DESEMBARGADOR QUE HUMILHOU GCM NA PANDEMIA É CONDENADO A PAGAR R$ 53 MIL
Subtítulo para vídeo
Justiça de São Paulo determina indenização a guarda municipal após episódio em Santos no qual magistrado rasgou multa e chamou agente de “analfabeto”.