Dino levanta sigilo do caso Dark Horse e coloca Mário Frias no centro de suspeitas

Dino levanta sigilo do caso Dark Horse e coloca Mário Frias no centro de suspeitas

Ministro do STF afirma que deputado Mário Frias teria papel de liderança em uma “suposta arquitetura criminosa”; decisão provoca questionamentos sobre prejulgamento, exposição de investigados e limites da atuação judicial antes da conclusão das investigações

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (13) o levantamento do sigilo de materiais apreendidos em uma investigação sobre possíveis desvios de recursos públicos que teriam relação com a produção do filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na mesma decisão, Dino afirmou que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) poderia ocupar uma posição de liderança em uma “suposta arquitetura criminosa” investigada pela Polícia Federal.

A afirmação, entretanto, está inserida no contexto de uma investigação ainda em andamento. Não existe, até o momento, condenação contra Mário Frias pelos fatos apurados, e o próprio parlamentar nega irregularidades. Portanto, uma questão central que emerge do episódio é justamente até que ponto um ministro do Supremo deve utilizar, em uma decisão judicial, expressões que podem produzir uma conclusão pública sobre a posição de um investigado antes do encerramento da instrução e de eventual julgamento.

A decisão de Flávio Dino

Dino determinou que todo o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo fosse encaminhado à Polícia Federal.

A determinação envolve celulares, computadores, documentos e o material bruto extraído dos aparelhos eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas investigadas.

A decisão alcança aproximadamente 5 mil páginas de documentos reunidos durante a investigação estadual, além de equipamentos e arquivos digitais que passaram a integrar a apuração conduzida no âmbito do STF.

O ministro justificou a abertura do sigilo com base na necessidade de garantir tratamento igualitário aos investigados e evitar que informações fossem divulgadas de maneira seletiva.

Dino também citou uma decisão recente de André Mendonça, que havia determinado o levantamento do sigilo de materiais relacionados ao caso Banco Master.

Segundo Dino, haveria uma mudança na orientação sobre publicidade dos procedimentos e ele deveria se adaptar a essa compreensão em respeito ao princípio da colegialidade.

A expressão que colocou Mário Frias no centro do caso

O ponto mais controverso da decisão está na maneira como Dino descreveu a posição de Mário Frias.

Segundo o ministro, a investigação teria deixado de indicar episódios isolados e passado a apontar para uma possível estrutura organizada de destinação e desvio de recursos públicos.

Nesse contexto, Dino afirmou que haveria uma referência recorrente a Mário Frias e que, “no terreno hipotético da investigação”, o deputado poderia ocupar posição de liderança na chamada “suposta arquitetura criminosa”.

A palavra “hipotético” é importante.

Ela demonstra que o próprio texto judicial trata a conclusão como hipótese investigativa, e não como uma sentença definitiva.

Ainda assim, a crítica que pode ser feita à decisão é legítima: quando uma autoridade do mais alto tribunal do país descreve publicamente um parlamentar investigado como possível líder de uma estrutura criminosa, a linguagem empregada pode gerar uma percepção de culpa perante a opinião pública muito antes de uma eventual denúncia, instrução processual e julgamento.

Investigação não é condenação

Esse é o principal ponto que precisa ser preservado.

Mário Frias é investigado.

Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Make Up, autorizada por Dino, e seu nome aparece nos documentos analisados pela Polícia Federal.

Mas investigação, por mais grave que seja, não equivale a condenação.

O princípio constitucional da presunção de inocência determina que ninguém deve ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por isso, expressões como “suposta arquitetura criminosa”, “possível liderança” e “hipótese investigativa” precisam permanecer exatamente nesse campo: o das suspeitas que ainda precisam ser comprovadas.

O questionamento sobre Flávio Dino

É justamente nesse ponto que surge a crítica à atuação do ministro Flávio Dino.

O STF exerce simultaneamente funções de enorme relevância institucional e, em determinadas investigações, seus ministros atuam diretamente na condução de inquéritos.

No caso Dark Horse, Dino não apenas determinou novas diligências e recebeu os materiais apreendidos como também descreveu, em sua decisão, uma hipótese bastante grave sobre a atuação de um deputado federal.

A questão que merece ser debatida é se um ministro responsável pela condução de uma investigação deve adotar uma linguagem que possa ser interpretada pelo público como uma antecipação de responsabilidade criminal.

Uma investigação deve procurar provas que confirmem ou afastem hipóteses.

O julgamento, por outro lado, é o momento em que se avalia a responsabilidade jurídica do acusado à luz do contraditório, da ampla defesa e das provas produzidas.

A diferença entre essas duas etapas é fundamental para o Estado de Direito.

O caso Dark Horse

“Dark Horse” é uma cinebiografia sobre Jair Bolsonaro e tem entre seus envolvidos Mário Frias, que foi secretário especial da Cultura durante o governo Bolsonaro e atualmente exerce mandato de deputado federal pelo PL de São Paulo.

Frias também aparece como roteirista e produtor executivo do projeto.

A investigação procura esclarecer se recursos públicos destinados a entidades relacionadas à empresária Karina Ferreira da Gama teriam sido desviados ou utilizados de maneira irregular para financiar a produção cinematográfica.

Karina Gama é ligada à Go Up Entertainment, produtora do filme, e também aparece relacionada ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) e à Academia Nacional de Cultura (ANC).

As emendas parlamentares

Um dos principais pontos da investigação envolve aproximadamente R$ 2 milhões em emendas parlamentares destinadas por Mário Frias a entidades ligadas a Karina Gama.

Segundo informações apresentadas na investigação, parte desses recursos teria sido direcionada para projetos sociais e esportivos.

A Controladoria-Geral da União identificou questionamentos sobre a execução de determinados projetos financiados com essas verbas.

A Polícia Federal passou então a investigar se os recursos tiveram outra destinação e se existiu uma triangulação financeira capaz de levar dinheiro público até empresas relacionadas à produção de “Dark Horse”.

O contrato milionário de Wi-Fi em São Paulo

Outra frente importante envolve um contrato de grande valor firmado pela Prefeitura de São Paulo com o Instituto Conhecer Brasil.

A investigação examina um contrato que chegou a aproximadamente R$ 157 milhões, relacionado à instalação de pontos de Wi-Fi na periferia da capital paulista.

O instituto, segundo as reportagens sobre a investigação, não possuía histórico consolidado de atuação no setor de telecomunicações.

A Polícia Federal passou a examinar a contratação e possíveis repasses posteriores entre empresas e entidades relacionadas ao grupo investigado.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, sustenta que a contratação seguiu os procedimentos legais e que os serviços foram prestados.

O dinheiro teria circulado por diferentes empresas

Uma das hipóteses investigativas é a existência de uma espécie de circuito financeiro envolvendo diferentes empresas e entidades.

Segundo informações citadas na decisão de Dino, os investigadores analisaram transferências envolvendo o Instituto Conhecer Brasil, a empresa Complexsys, a Academia Nacional de Cultura e a Go Up Entertainment.

A tese da investigação é que estruturas formalmente distintas poderiam ter sido utilizadas para movimentar e fragmentar recursos.

Essa é, entretanto, uma hipótese policial que ainda precisa ser demonstrada por provas definitivas.

A existência de transferências entre empresas ou entidades, isoladamente, não significa necessariamente crime. É preciso estabelecer a origem do dinheiro, a finalidade dos pagamentos, os serviços efetivamente prestados e a eventual existência de fraude ou desvio.

A menção ao PCC

A decisão de Flávio Dino também menciona uma linha investigativa que aponta para possíveis vínculos entre a estrutura investigada e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O ministro afirma que os elementos recebidos da Justiça paulista indicariam que a suposta organização poderia alcançar relações com a facção criminosa.

Trata-se de uma das acusações mais graves presentes no material.

Por isso, também nesse ponto é fundamental separar investigação de comprovação.

A existência de uma linha investigativa sobre possível ligação com uma organização criminosa não significa que todos os investigados tenham vínculo com o PCC.

Essa conclusão somente poderia ser estabelecida depois da análise das provas e do devido processo legal.

Operação Make Up

O levantamento do sigilo acontece poucos dias depois da Operação Make Up, deflagrada pela Polícia Federal.

Na quinta-feira (10), foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal.

Entre os alvos estavam Mário Frias, seu ex-chefe de gabinete Raphael Augusto Azevedo e Karina Gama.

A operação procura reunir provas sobre possíveis crimes como peculato, lavagem de dinheiro, falsidade documental, organização criminosa e fraudes em processos de contratação pública.

A defesa de Karina Gama

Karina Gama nega irregularidades.

A defesa da empresária afirmou que considera positivo o levantamento do sigilo justamente porque permite que os fatos sejam conhecidos e analisados publicamente.

Ela também nega que recursos de emendas parlamentares tenham sido utilizados para financiar o filme “Dark Horse”.

Segundo a versão apresentada pela empresária, a produção teria recebido recursos de contribuições privadas, incluindo valores atribuídos ao próprio Mário Frias.

Mário Frias nega irregularidades

Mário Frias também nega as acusações.

O deputado afirma que a investigação é infundada e politicamente motivada.

Essa versão deverá ser confrontada com os documentos, perícias, movimentações bancárias, contratos e demais provas reunidas pelos investigadores.

Até que isso aconteça, a posição de Frias permanece como uma versão de defesa diante das acusações investigadas.

A transferência das provas para a PF

Além de retirar o sigilo, Dino determinou que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo encaminhasse à Polícia Federal todo o material bruto apreendido.

Isso inclui:

  • celulares;
  • computadores;
  • documentos;
  • arquivos digitais;
  • dados extraídos dos aparelhos;
  • e demais elementos recolhidos durante a investigação.

A decisão também determinou que os equipamentos e documentos fossem colocados sob custódia da Polícia Federal, cabendo ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, adotar as providências necessárias.

O argumento de Dino sobre transparência

Dino afirma que a abertura do sigilo é necessária para garantir igualdade de tratamento entre os investigados.

O ministro argumenta que, se outros procedimentos envolvendo políticos, empresários e magistrados tiveram documentos tornados públicos, situações semelhantes deveriam receber tratamento equivalente.

Nesse ponto, Dino invoca justamente uma decisão de André Mendonça relacionada ao caso Banco Master.

A argumentação é juridicamente relevante porque coloca o princípio da publicidade no centro do debate.

Mas isso não elimina outra discussão: publicidade não significa antecipação de culpa.

É perfeitamente possível defender transparência dos autos e, simultaneamente, exigir cautela na forma como suspeitas são apresentadas ao público.

A crítica ao prejulgamento

É justamente aqui que a atuação de Flávio Dino merece ser questionada.

Não pelo fato de ter determinado a publicidade dos documentos — medida que pode favorecer a transparência —, mas pela necessidade de cautela na linguagem empregada quando o investigado ainda não foi julgado.

Um ministro do Supremo possui enorme autoridade institucional.

Quando afirma que um parlamentar poderia exercer liderança em uma “arquitetura criminosa”, a declaração inevitavelmente possui peso muito maior do que uma conclusão semelhante apresentada por um investigador ou por uma autoridade policial.

Por isso, existe uma diferença importante entre dizer:

“a investigação apura se Mário Frias exerceu determinada função”

e afirmar, ainda que dentro de uma hipótese, que ele ocuparia posição de liderança em uma suposta organização criminosa.

A primeira formulação preserva a investigação como investigação.

A segunda corre o risco de produzir, perante a opinião pública, uma espécie de julgamento antecipado.

O risco institucional

O problema não é apenas político.

É institucional.

A credibilidade do Judiciário depende também da percepção de imparcialidade.

Quando o mesmo tribunal conduz uma investigação, autoriza operações, analisa provas e posteriormente poderá julgar os fatos, a linguagem utilizada pelos seus integrantes precisa ser especialmente cuidadosa.

Quanto maior o poder institucional da autoridade, maior deve ser a responsabilidade sobre suas declarações.

E esse princípio deve valer independentemente de o investigado ser de esquerda, direita, governo ou oposição.

O contraste com a presunção de inocência

A Constituição brasileira estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Isso significa que Mário Frias pode ser investigado, ter bens e equipamentos apreendidos, prestar esclarecimentos e ser submetido à análise de documentos sem que isso autorize sua transformação automática em culpado.

A investigação precisa provar a acusação.

Não é o investigado que precisa provar sua inocência.

Essa distinção é essencial para que uma investigação criminal não se transforme, na prática, em condenação pública antes do julgamento.

O caso ainda está longe de uma conclusão

Os documentos agora tornados públicos poderão ajudar a esclarecer o que realmente aconteceu.

A Polícia Federal deverá analisar os equipamentos, documentos e dados recebidos da Polícia Civil paulista.

Também deverão ser examinadas as movimentações financeiras, os contratos, as emendas parlamentares e as relações entre as empresas e entidades envolvidas.

Somente depois dessa análise será possível determinar se as suspeitas possuem sustentação suficiente para avançar para uma eventual responsabilização criminal.

Até lá, todas as conclusões devem ser tratadas como hipóteses investigativas.

O que está em jogo

O caso Dark Horse ultrapassou os limites de uma investigação sobre um filme.

Ele passou a envolver:

emendas parlamentares, contratos públicos, empresas privadas, entidades do terceiro setor, movimentações financeiras, o Banco Master, Daniel Vorcaro, Mário Frias, Karina Gama e até uma linha investigativa envolvendo o PCC.

Ao mesmo tempo, colocou Flávio Dino diante de uma questão delicada: como garantir transparência sem transformar uma investigação em julgamento antecipado?

A abertura dos autos pode ser positiva para a sociedade, porque permite que jornalistas, advogados e cidadãos conheçam os elementos reunidos pelos investigadores.

Mas transparência deve caminhar lado a lado com presunção de inocência, contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Conclusão

Flávio Dino tem razão ao defender que investigações de grande interesse público não podem ser conduzidas com vazamentos seletivos ou informações escolhidas conforme conveniências políticas.

Entretanto, o mesmo princípio de transparência exige cautela na exposição de pessoas que ainda estão sendo investigadas.

Mário Frias é alvo de uma investigação grave. Existem suspeitas, documentos e movimentações financeiras que precisam ser esclarecidos. A Polícia Federal e o STF têm o dever de apurar tudo até o fim.

Mas suspeita não é condenação, investigação não é sentença e hipótese não é prova definitiva.

O ministro Flávio Dino, justamente por ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, deveria ser o primeiro a preservar essa diferença.

A sociedade tem direito de conhecer as provas. Os investigados têm direito de se defender. E, acima de todos, deve prevalecer o devido processo legal.

O verdadeiro teste do caso Dark Horse não será apenas descobrir se houve ou não desvio de dinheiro público. Será também demonstrar que a investigação foi conduzida com a mesma imparcialidade, cautela e respeito às garantias constitucionais que se espera de qualquer processo submetido à Justiça brasileira.

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