
Erika Hilton cria canal “Tropa da Erika Hilton com Lula” após suspensão do “Exército do Lula” e amplia mobilização digital petista
Deputada do PSOL transforma canal com cerca de 379 mil seguidores em ferramenta de apoio ao presidente; iniciativa utiliza tarefas de compartilhamento e engajamento nas redes, enquanto a disputa judicial envolvendo André Janones e a “Tropa do Flávio” levanta questionamentos sobre transparência, regras eleitorais e tratamento igualitário.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) passou a utilizar seu canal no WhatsApp, denominado “Tropa da Erika Hilton com Lula”, para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa eleitoral de 2026. A iniciativa ganhou destaque em 14 de outubro, durante o período em que o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), enfrentava restrições judiciais e exigências de regularização perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Criado originalmente em 2024, o canal de Erika Hilton já reunia aproximadamente 379 mil seguidores, segundo reportagem da Gazeta do Povo. A deputada e seus aliados passaram a divulgar mensagens, vídeos e orientações para que os integrantes curtissem, comentassem, republicassem e compartilhassem conteúdos favoráveis a Lula e às pautas defendidas pelo grupo.
A iniciativa foi apresentada como uma alternativa de mobilização durante o período de restrição do canal de Janones, que havia alcançado aproximadamente 4,3 milhões de inscritos. O episódio ampliou o debate sobre a utilização de grandes canais de mensagens para organizar ações coordenadas de engajamento político durante uma eleição presidencial.
Tarefas de compartilhamento e mobilização de apoiadores
As mensagens divulgadas pela “Tropa da Erika Hilton com Lula” incluem pedidos para que os participantes ajudem a ampliar o alcance de publicações e vídeos. Entre os temas citados estão críticas à oposição sobre o fim da escala de trabalho 6×1 e a defesa de iniciativas relacionadas ao Pé-de-Meia Universitários.
Em uma das mensagens reproduzidas na reportagem, a deputada incentivou os integrantes a intensificar a participação nas ações de engajamento, argumentando que o número de pessoas envolvidas poderia ajudar a alcançar as metas mais rapidamente.
Esse modelo de mobilização não é, por si só, ilegal. Campanhas políticas, parlamentares e organizações da sociedade civil utilizam grupos e canais digitais para divulgar ideias e incentivar a participação de apoiadores. A questão jurídica depende do conteúdo publicado, da forma de coordenação, da observância das regras eleitorais e de eventuais irregularidades comprovadas.
Ainda assim, a existência de estruturas organizadas para ampliar artificialmente o alcance de mensagens merece transparência, especialmente quando há denúncias de informações falsas ou de práticas que possam violar a legislação eleitoral.
O caso do “Exército do Lula” desencadeou a controvérsia
A discussão ganhou força depois que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE, alegando que o canal administrado por Janones era utilizado para divulgar conteúdos falsos contra o senador. A representação mencionou afirmações relacionadas a supostas ligações com milícias e lavagem de dinheiro, entre outras acusações que precisariam ser verificadas individualmente.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal em 11 de outubro. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, adotou decisão diferente e autorizou seu restabelecimento. A disputa prosseguiu nos dias seguintes, envolvendo também a necessidade de informar formalmente à Justiça Eleitoral o endereço do canal.
A área técnica do tribunal informou que não localizou, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro, os conteúdos específicos apontados pela campanha de Flávio como falsos. O relatório, entretanto, registrou que a exclusão e a edição de mensagens dificultaram a reconstrução completa do histórico.
Janones confirmou ter apagado aproximadamente 500 mensagens e justificou a prática afirmando que costumava retirar publicações depois que os participantes cumpriam as tarefas de compartilhamento. Ele negou que isso significasse ocultação de notícias falsas.
A exclusão de mensagens não comprova, isoladamente, a divulgação de desinformação. Da mesma forma, a ausência de determinadas publicações no material examinado não permite concluir que todas as acusações tenham sido definitivamente descartadas. O esclarecimento depende da análise dos registros disponíveis e do conteúdo específico de cada mensagem.
Erika Hilton também questiona a visibilidade de seu canal
Ao divulgar a iniciativa, Erika Hilton afirmou que seu canal não aparecia nos resultados de busca do WhatsApp quando os usuários procuravam pelo nome “Tropa da Erika Hilton”. A deputada acusou a Meta, responsável pela plataforma, de dificultar a divulgação do espaço, mas não apresentou, na declaração reproduzida pelo Poder360, evidências suficientes para comprovar uma interferência deliberada.
O episódio se soma à discussão sobre as recomendações e os resultados de busca do WhatsApp. Reportagem do Congresso em Foco havia registrado que a pesquisa por “Exército do Lula” apresentava a “Tropa do Flávio” entre as sugestões, sem encontrar resultado inverso equivalente na pesquisa pelo canal ligado ao candidato do PL.
Esses registros justificam perguntas sobre os critérios de recomendação da plataforma, mas não comprovam, por si só, manipulação deliberada ou favorecimento eleitoral. Para estabelecer se houve tratamento desigual, seria necessário realizar testes reproduzíveis e conhecer os fatores que influenciaram os resultados.
A “Tropa do Flávio” também entrou na disputa
O canal “Tropa do Flávio”, associado ao senador Flávio Bolsonaro e administrado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), também se tornou alvo de questionamentos. Erika Hilton acionou a Justiça Eleitoral para pedir sua suspensão, alegando que o canal não estava registrado da forma exigida.
A iniciativa abriu uma discussão sobre a aplicação uniforme das regras aos canais ligados a diferentes candidaturas. A existência de estruturas semelhantes não significa que todos os casos sejam juridicamente idênticos, mas eventuais diferenças de tratamento precisam ser explicadas com base em critérios objetivos.
Em 15 de outubro, o TSE revogou, por unanimidade, a regra que exigia uma espera de 48 horas para reativar canais de WhatsApp depois do registro eleitoral. A decisão ocorreu após críticas sobre a diferença de tratamento entre o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.
O tribunal também deixou em aberto a discussão sobre a possibilidade de responsabilizar candidatos, partidos ou coligações por canais criados e administrados por apoiadores sem vínculo formal comprovado com as campanhas.
Repúdio à desinformação e cobrança por critérios iguais
A multiplicação de canais de mobilização política demonstra a importância das plataformas digitais na disputa eleitoral. Esses espaços permitem que candidatos e apoiadores alcancem milhões de pessoas rapidamente, mas também aumentam a responsabilidade de quem divulga informações e coordena ações de engajamento.
É necessário repudiar a divulgação deliberada de informações falsas, caso comprovada, independentemente do candidato beneficiado. Também é necessário exigir transparência das plataformas sobre seus sistemas de recomendação e das campanhas sobre a utilização de estruturas digitais que possam estar vinculadas à propaganda eleitoral.
Ao mesmo tempo, medidas de suspensão devem ter fundamento legal, ser proporcionais e permitir contestação. A Justiça Eleitoral não deve presumir irregularidades apenas porque um canal defende determinado candidato, assim como não pode ignorar provas concretas de violações quando elas existirem.
No caso de Erika Hilton, a criação de uma estrutura de apoio a Lula durante a restrição temporária do canal de Janones demonstra que a mobilização digital petista não dependia de um único espaço. Isso, por si só, não comprova ilegalidade. O que precisa ser examinado é se as atividades respeitam as regras de propaganda, transparência e responsabilidade aplicáveis a todos os participantes da eleição.
O princípio fundamental deve ser o mesmo para Lula, Flávio Bolsonaro e seus respectivos apoiadores: liberdade para defender candidatos e propostas, responsabilidade pelo conteúdo divulgado e fiscalização imparcial. A credibilidade do processo eleitoral depende de regras claras, provas verificáveis e tratamento igualitário, sem condenações antecipadas nem privilégios políticos.