
Flávio Dino autoriza terceiro inquérito contra Lulinha no STF e amplia frente de investigações da Polícia Federal
Nova apuração envolve suspeitas de tráfico de influência e suposta atuação em favor de empresários interessados em contratos com órgãos federais; filho do presidente Lula já responde a outras duas investigações autorizadas pelo Supremo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de um terceiro inquérito contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF) e amplia o conjunto de investigações que envolvem o empresário em menos de uma semana.
Segundo a PF, a nova investigação busca esclarecer a atuação de um grupo suspeito de utilizar influência política para favorecer interesses privados em negociações com órgãos da administração pública federal. O procedimento foi instaurado a partir de elementos reunidos durante a Operação Sem Desconto, embora o objeto desta investigação seja distinto das fraudes relacionadas aos descontos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Terceiro inquérito amplia investigações
O novo procedimento concentra-se na suspeita de que Lulinha teria participado de articulações destinadas a favorecer empresários e lobistas interessados em firmar contratos ou estabelecer relações comerciais com diferentes órgãos do governo federal.
De acordo com a Polícia Federal, os investigadores pretendem verificar se houve utilização da influência decorrente da condição de filho do presidente da República para facilitar negociações empresariais e obtenção de vantagens indevidas.
A investigação encontra-se em fase inicial e ainda deverá reunir documentos, depoimentos, análises financeiras e outras provas que possam confirmar ou afastar as suspeitas apresentadas pela autoridade policial.
Origem das investigações
Os três pedidos de investigação surgiram durante o aprofundamento das diligências da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal.
Essa operação investiga um esquema nacional de fraudes envolvendo descontos indevidos aplicados em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.
Durante a análise de documentos, aparelhos eletrônicos, registros financeiros e mensagens, os investigadores afirmam ter encontrado indícios que deram origem a novas linhas de investigação envolvendo pessoas e empresas sem relação direta com o esquema previdenciário originalmente apurado.
Segundo a Polícia Federal, os novos inquéritos possuem objetos próprios e independentes.
Primeiro inquérito
O primeiro procedimento foi autorizado pelo ministro André Mendonça em 30 de julho.
Essa investigação apura suspeitas de:
- tráfico de influência;
- corrupção;
- atuação em negociações relacionadas ao Ministério da Saúde.
Segundo a PF, existem indícios de que Lulinha teria atuado em favor de interesses ligados ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, em tratativas relacionadas à autorização para comercialização de produtos à base de cannabis medicinal.
A investigação busca esclarecer se houve favorecimento indevido em processos administrativos.
Segundo inquérito
No dia seguinte, também por decisão do ministro André Mendonça, foi autorizada uma segunda investigação.
Nesse caso, a Polícia Federal apura suspeitas de que Lulinha teria atuado em favor de empresários interessados em contratos públicos junto à Dataprev e outros órgãos federais.
Além do possível tráfico de influência, os investigadores analisam indícios relacionados a:
- corrupção;
- lavagem de dinheiro;
- organização criminosa.
A PF procura verificar se empresas privadas obtiveram vantagens indevidas mediante influência política em processos de contratação pública.
Terceiro procedimento
Com a decisão de Flávio Dino, passa a tramitar no STF um terceiro inquérito.
Diferentemente dos anteriores, essa investigação possui escopo mais amplo.
Os investigadores pretendem apurar a atuação de um grupo de pessoas suspeito de intermediar negócios considerados ilícitos junto a diferentes áreas da administração pública federal.
A Polícia Federal afirma que ainda está reunindo elementos para definir o papel de cada investigado e identificar a eventual participação de empresários, consultores e intermediários nas negociações.
Fase inicial das investigações
Os três procedimentos permanecem em estágio preliminar.
Até o momento:
- não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público;
- não existe julgamento sobre eventual responsabilidade criminal;
- nenhuma condenação foi proferida contra os investigados.
A autorização do STF permite apenas que a Polícia Federal realize diligências, colha provas, ouça testemunhas e aprofunde a apuração dos fatos.
Defesa de Lulinha
A defesa de Fábio Luís Lula da Silva tem contestado as investigações.
Os advogados afirmam que não há elementos concretos que justifiquem a abertura dos procedimentos e classificam os pedidos apresentados pela Polícia Federal como uma tentativa de promover uma “pesca probatória”, expressão utilizada para indicar investigações que buscam encontrar provas sem indícios suficientes previamente estabelecidos.
Segundo a defesa, todas as atividades empresariais desenvolvidas por Lulinha ocorreram dentro da legalidade e serão devidamente esclarecidas durante o andamento das investigações.
Declaração do presidente Lula
Ao comentar publicamente as investigações envolvendo seu filho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que não utilizará o cargo para interferir na atuação das instituições.
Segundo o presidente, cabe aos órgãos de investigação e ao Poder Judiciário conduzir os procedimentos de forma independente, assegurando o devido processo legal e o direito de defesa de todos os envolvidos.
Próximos passos
Com a autorização concedida pelo ministro Flávio Dino, a Polícia Federal poderá ampliar a coleta de provas, realizar novas diligências, requisitar documentos, analisar movimentações financeiras e ouvir testemunhas.
Ao término das investigações, caberá ao Ministério Público Federal avaliar se os elementos reunidos justificam o oferecimento de denúncia ou o arquivamento dos procedimentos.
Até que haja eventual manifestação do Ministério Público e decisão judicial definitiva, todos os investigados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.