Freio nos penduricalhos: Dino fecha a torneira dos extras e barra jeitinho retroativo

Freio nos penduricalhos: Dino fecha a torneira dos extras e barra jeitinho retroativo

Decisão do STF impede pagamentos atrasados acima do teto e bloqueia novas manobras para inflar salários no serviço público

O ministro Flávio Dino decidiu apertar ainda mais o cerco contra os chamados “penduricalhos” do serviço público. Em nova decisão, proferida nesta quinta-feira (19), ele deixou claro que benefícios não pagos até 5 de fevereiro de 2026 — data da liminar original — simplesmente não poderão mais ser quitados. Em outras palavras: nada de ressuscitar vantagens antigas para engordar salários hoje. O retroativo, dessa vez, ficou no passado.

A medida amplia o alcance da liminar anterior e reforça a proibição de qualquer pagamento que ultrapasse o teto constitucional. Também complementa a ordem que determinou a suspensão de verbas sem base legal explícita e deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes detalhem, com lupa, todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas acima do limite permitido.

Ao reforçar a decisão, Dino impôs dois novos bloqueios. O primeiro impede a criação ou aplicação de leis, atos administrativos ou normas internas — inclusive de tribunais, Ministérios Públicos e defensorias — que tentem driblar o teto com novas rubricas salariais. A única exceção prevista é uma eventual lei nacional vinculada à emenda do corte de gastos do governo federal, que poderá tratar de forma geral das verbas indenizatórias.

O segundo bloqueio é ainda mais direto: fica proibido reconhecer “direitos pretéritos” que não estavam sendo pagos até a data da liminar. Na prática, a decisão fecha a porta para pedidos administrativos criativos que, sob rótulos genéricos como “indenização” ou “direito pessoal”, tentem criar passivos retroativos capazes de elevar remunerações além do teto constitucional.

Segundo o ministro, permitir novas parcelas enquanto o tema ainda está em análise seria abrir espaço para “inovações fáticas ou jurídicas” que esvaziariam a eficácia da decisão e manteriam o impasse eterno. Dino também frisou que não existe direito adquirido a um regime inconstitucional, especialmente quando envolve dinheiro público.

Para ele, a discussão não coloca em xeque a importância das carreiras atingidas, mas a necessidade de alinhar práticas administrativas ao que determina a Constituição sobre o teto remuneratório. Em resumo: o debate não é sobre mérito funcional, e sim sobre limite legal.

A decisão ainda passará pelo crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 25. Até lá, qualquer tentativa de criar novos pagamentos acima do teto ou ressuscitar valores não pagos antes da liminar está oficialmente proibida. O recado foi dado — e desta vez, sem espaço para rodapé criativo.

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