
Justiça Eleitoral manda Ricardo Salles retirar “Fora Lula” de ônibus de campanha
TRE-SP determina remoção de adesivos com a frase e imagem do “Pixuleco” em até 24 horas; decisão considera parcialmente pedido da coligação liderada por Fernando Haddad, mas mantém veículo em circulação
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que Ricardo Salles (Novo), candidato ao Senado, retire de um ônibus utilizado em sua campanha os adesivos com a inscrição “Fora Lula” e uma representação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caracterizado como presidiário. A decisão liminar foi tomada pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, que atua como juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O ônibus, um veículo de dois andares utilizado por Salles em viagens pelo interior paulista, havia passado por Jundiaí e outras cidades. A ação judicial foi apresentada pela coligação encabeçada por Fernando Haddad (PT), candidato ao governo de São Paulo, que questionou a dimensão e a forma de utilização da propaganda no veículo.
“Outdoor móvel”
Na representação apresentada ao TRE-SP, os advogados da coligação sustentaram que o ônibus não estaria funcionando apenas como um veículo de campanha, mas como uma espécie de “outdoor móvel”.
A acusação considera que o envelopamento e a combinação dos adesivos ultrapassariam os limites previstos para propaganda eleitoral em veículos particulares. A argumentação apresentada à Justiça afirma que a legislação admite adesivos de até 0,5 m² e proíbe a utilização conjunta de peças que produzam efeito semelhante ao de um outdoor.
O material instalado no ônibus trazia, além do nome e do número eleitoral de Salles, a mensagem “Fora Lula” e a figura conhecida como “Pixuleco”, representação de Lula com roupa de presidiário que ficou conhecida durante manifestações políticas ocorridas na década passada.
Para os autores da ação, o problema não seria simplesmente a existência de uma crítica política ao presidente, mas a dimensão e a forma como a mensagem foi apresentada no veículo.
Decisão não determina retirada do ônibus das ruas
Apesar de acolher parcialmente o pedido, a Justiça Eleitoral não determinou que o ônibus deixasse de circular.
A decisão estabeleceu que Salles deve retirar o material considerado irregular e comprovar a regularização do veículo em 24 horas. O candidato também recebeu prazo de dois dias para apresentar sua defesa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 3 mil por dia, limitada a R$ 90 mil. A coligação havia solicitado uma penalidade maior.
A magistrada também determinou que a campanha preserve documentos relacionados à produção da propaganda, incluindo contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais das artes, especificações técnicas e comunicações com gráficas ou apoiadores. O objetivo é manter disponíveis os elementos que permitam verificar como o material foi produzido e utilizado.
Vídeos nas redes sociais continuam no ar
Outro ponto importante da decisão foi a rejeição do pedido para retirar da internet vídeos que registraram a passagem do ônibus por Jundiaí.
A coligação de Haddad havia solicitado a remoção de publicações feitas por páginas do Instagram, entre elas @folhajundiaiense e @motoristadebanda.
A desembargadora, entretanto, entendeu que uma eventual irregularidade na propaganda física do ônibus não torna automaticamente ilícitos os registros fotográficos ou audiovisuais do veículo publicados na internet. Por isso, os vídeos não foram retirados.
Campanha de Salles contesta argumento
A representação também abriu uma discussão sobre os limites da propaganda negativa durante a campanha eleitoral.
A defesa de Salles sustenta que as críticas dirigidas a Lula estão dentro da liberdade de expressão e menciona jurisprudência para defender a legalidade da manifestação política.
A controvérsia, portanto, não se resume à frase “Fora Lula”. O ponto central analisado pela Justiça Eleitoral é se a maneira como a mensagem foi apresentada — em um ônibus de grandes dimensões e com ampla exposição pública — ultrapassou os limites estabelecidos para propaganda eleitoral.
Haddad e Salles no centro da disputa
A decisão coloca em lados opostos dois nomes importantes da eleição paulista de 2026.
De um lado está Fernando Haddad, cuja coligação acionou a Justiça Eleitoral para questionar a propaganda. Do outro, Ricardo Salles, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e candidato ao Senado pelo Novo, que utilizou o ônibus como instrumento de campanha pelo interior do Estado.
A coligação que apresentou a representação reúne, além do PT, partidos como PDT, PSB, PCdoB, PV, PSOL e Rede, segundo as informações divulgadas sobre a ação.
O ônibus havia circulado por diferentes municípios paulistas e também esteve em Barretos, onde Salles participou de atividades durante o período da Festa do Peão.
Crítica política versus regra eleitoral
O episódio evidencia uma das tensões recorrentes das campanhas: até onde pode chegar uma crítica política quando ela é transformada em propaganda eleitoral de grande alcance.
A liberdade de expressão protege manifestações políticas e críticas a autoridades públicas. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral estabelece regras específicas para impedir que determinados formatos de propaganda produzam vantagens consideradas incompatíveis com a disputa eleitoral.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral não proibiu a crítica a Lula nem determinou a retirada dos vídeos que registraram o ônibus. A decisão concentrou-se na forma e nas dimensões da propaganda utilizada no veículo.
Salles terá agora de cumprir a determinação liminar, apresentar sua defesa e poderá contestar a decisão nos instrumentos processuais cabíveis. O processo ainda poderá produzir novos desdobramentos antes de uma decisão definitiva sobre a legalidade do material.