
Justiça rejeita pedido para bloquear CNH, cartões e passaporte de Capitão Assumção
AGU tentou medidas mais duras para cobrar multa eleitoral de R$ 15 mil, mas juiz considerou ação desproporcional
A Justiça Eleitoral decidiu negar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicitava o bloqueio de cartões de crédito, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte do deputado estadual Capitão Assumção (PL). A solicitação fazia parte de um processo de cobrança de multa aplicada por irregularidades na campanha eleitoral de 2024, quando o parlamentar concorreu à Prefeitura de Vitória.
A multa, atualmente fixada em R$ 15 mil, foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) após a constatação de propaganda eleitoral irregular. Segundo a Justiça, Assumção divulgou e impulsionou conteúdos considerados caluniosos e difamatórios contra o então prefeito e candidato à reeleição, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Inicialmente, em outubro de 2024, a penalidade havia sido estipulada em R$ 10 mil. No entanto, em março de 2025, o plenário do TRE-ES decidiu aumentar o valor da multa, levando em conta a gravidade das acusações, o alcance das publicações nas redes sociais e o caráter educativo da punição.
A decisão que rejeitou o pedido da AGU foi proferida pelo juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, e publicada no Diário da Justiça Eleitoral no dia 22 de dezembro. Até o fechamento da matéria, nem a AGU nem a defesa do deputado haviam se manifestado oficialmente sobre o caso.
Cobrança avançou, mas pagamento não ocorreu
Após o encerramento dos recursos, a multa passou a ser cobrada por meio de cumprimento definitivo de sentença, conforme prevê a legislação eleitoral. Na tentativa de localizar bens do deputado para garantir o pagamento, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região adotou uma série de medidas.
Foram realizadas consultas a sistemas como o Renajud, para verificar veículos em nome do parlamentar; o Infojud, para acesso a informações fiscais; além da emissão de certidão para protesto em cartório. O nome de Capitão Assumção também foi incluído no Cadin, cadastro de devedores do setor público federal, e no Serasajud, que permite comunicação direta com órgãos de proteção ao crédito. Apesar disso, a multa segue sem quitação.
Diante da frustração dessas tentativas, a AGU solicitou medidas consideradas mais rígidas, como o bloqueio de cartões, a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte.
Juiz vê ausência de má-fé ou ocultação de bens
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que a legislação permite a adoção de restrições desse tipo em situações excepcionais. No entanto, concluiu que, no caso específico, não há indícios de ocultação de patrimônio nem de tentativa deliberada de dificultar a cobrança da dívida.
O juiz destacou ainda que o processo é recente, que o deputado não adotou condutas para atrasar o andamento da ação e que as medidas solicitadas seriam excessivas e pouco eficazes neste momento. Também ressaltou que o não pagamento da multa eleitoral já acarreta consequências relevantes, como o impedimento para registro de futuras candidaturas.
Com isso, a Justiça Eleitoral negou o pedido da AGU e determinou que a Procuradoria-Regional da União apresente novas providências para dar continuidade à cobrança no prazo de 15 dias. A decisão ainda pode ser questionada pelas partes.