
Lula admite que fez pedido antecipado de votos na Bahia e afirma que poderá ser multado pela Justiça Eleitoral
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reconheceu neste domingo (2) que poderá ser punido pela Justiça Eleitoral após pedir votos durante um evento partidário realizado na Bahia, antes do início oficial da campanha eleitoral. A declaração foi feita durante a convenção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada em São Paulo, onde Lula foi oficializado como candidato à reeleição.
Em seu discurso, o presidente admitiu que ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral ao solicitar votos de forma explícita durante uma convenção realizada anteriormente na Bahia.
“Eu vou ser multado pelo que falei na Bahia. Não pode pedir voto. Eu não devia ter pedido, só pode depois do dia 15”, afirmou Lula diante dos participantes do evento.
Na mesma fala, o presidente ressaltou que a disputa eleitoral entrará oficialmente em uma nova fase nas próximas semanas.
“O campeonato vai começar agora”, declarou, em referência ao início da campanha eleitoral.
Representação do Partido Novo no TSE
Após o episódio ocorrido na Bahia, o Partido Novo protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Lula, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), os ex-governadores Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT), além do próprio Partido dos Trabalhadores.
Segundo a legenda, os envolvidos realizaram propaganda eleitoral antecipada ao fazer pedidos explícitos de voto durante uma convenção partidária transmitida ao vivo pelas redes sociais. O partido sustenta que as manifestações ultrapassaram o caráter interno do evento e configuraram campanha eleitoral fora do período permitido pela legislação.
Discurso que motivou a ação
O trecho citado na representação ocorreu quando Lula pediu votos para candidatos do PT e também para sua própria candidatura.
Na ocasião, o presidente declarou:
“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança.”
Para o Partido Novo, essa manifestação caracteriza pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral.
Lula já foi condenado por propaganda antecipada
O episódio ocorre poucos meses após outra decisão da Justiça Eleitoral envolvendo o presidente.
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Lula ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante o lançamento do programa Move Brasil.
Na ocasião, o presidente pediu votos para as então candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB), afirmando:
“Não mexam nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso.”
Além da aplicação da multa, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo contendo o discurso da plataforma YouTube.
O que diz a legislação eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que partidos políticos e pré-candidatos podem participar de eventos públicos, apresentar propostas, conceder entrevistas e divulgar suas pré-candidaturas antes do início oficial da campanha.
Entretanto, a legislação proíbe pedidos explícitos de voto antes da data autorizada para o início da propaganda eleitoral. Para as eleições deste ano, esse tipo de manifestação somente é permitido a partir de 16 de agosto.
Quando configurada propaganda eleitoral antecipada, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de determinar a remoção do conteúdo considerado irregular.
Próximos passos
A representação apresentada pelo Partido Novo será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deverá decidir se as declarações feitas por Lula durante a convenção na Bahia configuram propaganda eleitoral antecipada e se haverá aplicação de novas sanções aos envolvidos.
Enquanto isso, o próprio presidente reconheceu publicamente que a fala poderá resultar em punição, afirmando que ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral ao antecipar um pedido de votos antes do início oficial da campanha.