
Moraes rejeita recurso e mantém pena de Roberto Jefferson em prisão domiciliar
Ministro determina início da execução da condenação em casa após PGR apontar prescrição de parte dos crimes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou o início da execução definitiva da pena em prisão domiciliar.
Jefferson já está em casa desde maio do ano passado, depois de ter passado quase dois anos sob custódia enquanto estava internado em um hospital.
Parte dos crimes prescreveu, diz Moraes
Na decisão, Moraes reconheceu a prescrição de dois crimes atribuídos ao ex-parlamentar: calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
O ministro levou em conta a idade de Jefferson, que tem 72 anos, o que influencia nos prazos legais para prescrição.
PGR defendeu redução da pena
Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da redução da pena.
O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que parte da condenação perdeu validade devido ao tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.
Além disso, a PGR destacou que os crimes de calúnia e incitação já não poderiam mais ser punidos, justamente porque as penas prescreveram — e, por isso, deveriam ser retirados do cálculo total.
Condenação foi de mais de 9 anos
Por maioria, o STF condenou Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de uma multa de R$ 200 mil.
A PGR também pediu que seja descontado do total da pena todo o período em que Jefferson ficou preso desde agosto de 2021, incluindo o tempo em que ele já vem cumprindo o regime domiciliar.