Norma criada para proteger garis vira alvo de críticas: regra de segurança estaria aumentando o desgaste de quem coleta o lixo

Norma criada para proteger garis vira alvo de críticas: regra de segurança estaria aumentando o desgaste de quem coleta o lixo

NR-38 entrou em vigor em janeiro de 2024 com promessa de ampliar a segurança dos trabalhadores da limpeza urbana; na prática, garis relatam que determinadas exigências mudaram a rotina e podem ter aumentado o esforço físico durante a coleta

A norma que deveria tornar mais segura uma das profissões mais pesadas do país passou a ser alvo de uma pergunta incômoda: a regra realmente protege o gari ou, em determinadas situações, acaba tornando seu trabalho ainda mais exaustivo?

A discussão envolve a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), criada especificamente para tratar da segurança e da saúde dos profissionais que trabalham na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A norma entrou em vigor em janeiro de 2024.

A intenção oficial é proteger.

O problema apontado pela reportagem do R7 está na distância entre aquilo que a norma determina e aquilo que acontece diariamente nas ruas.

Segundo o veículo, trabalhadores afirmam que algumas exigências da regulamentação provocaram mudanças na organização da coleta e aumentaram o esforço físico de quem precisa acompanhar os caminhões.

A crítica é direta: uma regra criada para diminuir acidentes pode ter produzido, em determinadas operações, um efeito contrário sobre o desgaste físico dos garis.

Uma profissão que já começa pesada

O trabalho de coleta de lixo é reconhecidamente desgastante.

O profissional convive diariamente com peso, movimentos repetitivos, calor, chuva, trânsito, resíduos cortantes, material contaminado e deslocamentos constantes.

O próprio levantamento citado na reportagem aponta como problemas frequentes do setor quedas dos caminhões, atropelamentos, acidentes durante a compactação do lixo, lesões por esforço repetitivo, ritmo intenso de trabalho e riscos no transporte realizado nas plataformas e estribos dos veículos.

Não é, portanto, uma atividade leve que teria se tornado pesada por causa da regulamentação.

É justamente o contrário.

Já era uma das atividades mais exigentes fisicamente.

Por isso, qualquer alteração na maneira como a coleta é realizada pode produzir efeitos importantes no corpo do trabalhador.

O que diz a NR-38

Entre as regras apontadas pela reportagem está a exigência de que o caminhão esteja parado para o embarque e o desembarque do trabalhador no estribo, plataforma localizada na traseira do veículo.

Do ponto de vista da segurança, a lógica é fácil de compreender.

Evitar que o trabalhador suba ou desça de um veículo em movimento reduz o risco de quedas e acidentes.

O problema aparece quando essa obrigação é aplicada a uma coleta que precisa percorrer sucessivamente ruas e pontos de recolhimento.

Segundo os garis ouvidos pelo R7, algumas empresas reorganizaram a operação para cumprir a regra de segurança sem interromper completamente o ritmo da coleta.

E isso teria criado uma nova consequência.

O caminhão para, mas o trabalhador precisa correr

Segundo os relatos apresentados na reportagem, em determinadas operações o caminhão passou a realizar paradas para que o gari embarcasse ou desembarcasse, mas o trabalhador ficou obrigado a percorrer maiores distâncias a pé entre um ponto e outro.

Na prática, a logística teria mudado.

Antes, o gari permanecia durante boa parte do percurso no estribo e descia para recolher o lixo.

Depois da mudança, em alguns locais, ele precisaria correr para acompanhar o caminhão.

É justamente essa situação que gera a crítica mais contundente.

Uma regra pensada para reduzir o risco de queda pode, em determinada organização do trabalho, aumentar o esforço cardiovascular e muscular.

Até 50 quilômetros em um dia

A dimensão dessa rotina impressiona.

Segundo estudo apresentado na Câmara dos Deputados pelo professor Waldir Bizzo, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), um gari pode chegar a percorrer 50 quilômetros em um único dia e transportar até seis toneladas de lixo.

É uma quantidade enorme de movimento para qualquer trabalhador.

Imagine alguém fazendo isso todos os dias, sob sol, chuva, calor, pressão de tempo e circulação constante em vias urbanas.

É justamente por isso que os trabalhadores argumentam que uma mudança aparentemente pequena na operação da coleta pode ter consequências grandes para o corpo.

O paradoxo da proteção

Aqui está o ponto central da crítica.

A norma diz:

proteja o trabalhador.

O trabalhador responde:

mas a forma como ela está sendo aplicada está me obrigando a correr mais.

Esse é o paradoxo.

A regra pode estar correta do ponto de vista da segurança contra quedas do caminhão.

Mas uma norma de proteção precisa considerar o conjunto dos riscos ocupacionais.

Não adianta reduzir um risco e aumentar outro sem avaliar o resultado total.

O risco de olhar apenas para a estatística

É relativamente simples medir quantos acidentes aconteceram por queda de um estribo.

Mais difícil é medir quantos problemas musculares surgiram depois que uma categoria passou a percorrer distâncias maiores a pé.

Um acidente grave costuma deixar registro imediato.

O desgaste físico é diferente.

Pode aparecer aos poucos.

Dor lombar.

Lesões articulares.

Problemas nos joelhos.

Fadiga.

Doenças relacionadas ao esforço repetitivo.

Exaustão.

Por isso, uma política de segurança precisa observar não somente o acidente visível, mas também aquilo que o corpo acumula silenciosamente.

A crítica do R7

A reportagem adota uma posição claramente crítica à regulamentação.

O texto sustenta que pessoas que trabalham em ambientes de escritório podem criar regras de segurança sem compreender suficientemente a rotina de quem precisa executá-las nas ruas.

É uma crítica política e editorial do veículo.

Ela não deve ser confundida com uma conclusão oficial do Ministério do Trabalho de que a NR-38 prejudica os garis.

O ponto objetivo é que trabalhadores relataram dificuldades de aplicação e pedem reavaliação.

O que os garis querem

Segundo o R7, trabalhadores da limpeza urbana defendem uma reavaliação da norma depois de mais de um ano de vigência.

O pedido não significa necessariamente acabar com as medidas de segurança.

A reivindicação, conforme relatada, é adaptar a regra à realidade operacional.

É uma diferença importante.

O debate não precisa ser:

NR-38 ou ausência de segurança.

Pode ser:

como manter a segurança sem aumentar desnecessariamente o desgaste físico.

O problema da distância entre Brasília e a rua

Essa é talvez a imagem mais forte da discussão.

Uma norma nasce em Brasília.

Depois chega às ruas.

No papel, tudo parece organizado.

Há procedimentos.

Há horários.

Há equipamentos.

Há regras.

Mas a coleta de lixo acontece em movimento.

O caminhão percorre bairros.

O trânsito muda.

As ruas são diferentes.

Os sacos de lixo têm pesos variados.

Os horários são apertados.

E o trabalhador precisa acompanhar tudo.

É nesse ponto que uma norma precisa ser testada.

Não apenas no papel.

Na rua.

Segurança não pode ser apenas burocracia

A razão de existir de uma regulamentação trabalhista é proteger pessoas.

Por isso, a avaliação deveria ser feita a partir do trabalhador.

Se uma regra reduz quedas, mas aumenta demais o esforço físico, é preciso medir esse efeito.

Se reduz um tipo de acidente, mas cria outro risco, a norma precisa ser aperfeiçoada.

A segurança ocupacional não é uma competição para decidir qual problema será tolerado.

O objetivo deveria ser reduzir o conjunto dos riscos.

O Ministério do Trabalho no centro da cobrança

A discussão coloca o Ministério do Trabalho e Emprego diante de uma obrigação importante: acompanhar os resultados práticos da regulamentação.

O próprio Ministério mantém uma estrutura de normas regulamentadoras e instrumentos técnicos destinados à prevenção de riscos e à proteção da saúde dos trabalhadores. A NR-1, por exemplo, estabelece diretrizes gerais para gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso significa que uma norma não deveria ser tratada como peça imutável.

Quando a experiência prática demonstra problemas, a regulamentação pode ser revisada, aperfeiçoada e adaptada.

O trabalhador deveria estar no centro

A crítica mais forte não precisa ser contra a existência da NR-38.

Pode ser contra a distância entre a elaboração da regra e sua aplicação.

Quem coleta lixo sabe onde o caminhão para.

Sabe quanto pesa uma carga.

Sabe quantos quilômetros percorre.

Sabe quanto tempo leva para acompanhar o veículo.

Sabe o que acontece quando chove.

Sabe quando o trânsito trava.

Sabe o que significa correr para não perder o caminhão.

Essa experiência deveria ter peso decisivo na avaliação das regras.

Uma profissão essencial e pouco percebida

O debate também lembra algo que muitas vezes desaparece das discussões.

O gari só se torna visível quando a coleta deixa de acontecer.

Quando o caminhão passa todos os dias, o lixo some e a cidade continua funcionando.

Mas quem fez aquilo acontecer desaparece da paisagem.

É uma profissão essencial e, ao mesmo tempo, socialmente pouco reconhecida.

Por isso, decisões sobre sua rotina deveriam ser tomadas com especial cuidado.

A contradição brasileira

Existe uma contradição que vai além da NR-38.

O país costuma celebrar a proteção do trabalhador em discursos oficiais.

Mas, na prática, algumas profissões seguem submetidas a jornadas pesadas, pressão física e condições adversas.

O gari é um dos exemplos mais evidentes.

A sociedade quer a cidade limpa.

Mas raramente pensa no esforço necessário para que ela permaneça limpa.

A norma não pode produzir um trabalhador ainda mais cansado

Esse deveria ser o princípio básico.

Uma regulamentação de segurança precisa reduzir acidentes sem produzir um trabalhador mais exausto.

Porque cansaço também é risco.

Um trabalhador fisicamente exaurido pode perder concentração, reagir mais lentamente, cometer erros e sofrer lesões.

Portanto, fadiga não é detalhe.

Também é uma questão de segurança.

O trabalhador não pode pagar a conta da regra

Essa é a crítica mais contundente que emerge dos relatos dos garis.

Se uma norma obriga a mudança do sistema de coleta, não é razoável que o custo físico dessa mudança seja transferido integralmente para o trabalhador.

Cabe às empresas adaptar a operação.

Cabe ao poder público fiscalizar.

Cabe ao Ministério avaliar os resultados.

E cabe às organizações de trabalhadores participar dessa discussão.

O papel das empresas

Também seria injusto atribuir toda a responsabilidade ao Ministério.

As empresas de limpeza urbana têm responsabilidade direta sobre a organização do trabalho.

Se a regra exige determinadas paradas, cabe ao empregador encontrar uma forma segura de realizar a coleta.

Se a mudança aumenta excessivamente a distância percorrida pelos garis, a operação precisa ser revista.

Não é suficiente dizer:

“A norma manda.”

Uma empresa também precisa perguntar:

“Qual é a maneira mais segura de cumprir a norma?”

A fiscalização precisa observar a realidade

Outra questão é a fiscalização.

O cumprimento de uma regra não deveria ser avaliado apenas pela existência de documentos.

É necessário verificar o que acontece na rua.

Quanto o trabalhador caminha?

Quanto corre?

Quantas horas permanece exposto?

Qual a carga física?

Qual o tempo de recuperação?

Quantas lesões estão sendo registradas?

Esses dados deveriam orientar a revisão da política.

A ciência precisa entrar no debate

É aqui que pesquisas acadêmicas, estatísticas de acidentes e avaliações ergonômicas podem ajudar.

O caso dos garis não deve ser resolvido apenas no terreno da opinião política.

É preciso medir.

Comparar.

Testar.

Avaliar.

E, depois, decidir.

Uma norma boa é aquela que funciona no mundo real.

Observação em destaque

OBSERVAÇÃO: a NR-38 foi criada para melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores da limpeza urbana e está em vigor desde janeiro de 2024. A crítica apresentada pelo R7 decorre de relatos de garis e de um estudo citado na reportagem, segundo os quais a exigência de manter o caminhão parado para embarque e desembarque no estribo teria levado algumas operações a aumentar o deslocamento a pé dos trabalhadores. Isso não significa que a NR-38 tenha sido oficialmente reconhecida como prejudicial pelo Ministério do Trabalho, nem que a regra deva ser abandonada. O debate é sobre sua aplicação prática e eventual necessidade de aperfeiçoamento.

O debate que precisa ser feito

Uma política pública não deve ser julgada apenas pela intenção.

Também deve ser julgada pelos resultados.

Se o objetivo era proteger o gari, a pergunta é:

o gari está mais seguro e menos exposto ao desgaste depois da norma?

Se a resposta for sim, é preciso preservar o que funciona.

Se parte da resposta for não, é preciso corrigir.

Não existe vergonha em revisar uma regra.

Pelo contrário.

A capacidade de corrigir uma norma diante de evidências é sinal de responsabilidade.

A frase que resume a controvérsia

A questão pode ser resumida em uma pergunta simples:

de que adianta impedir o gari de subir em um caminhão em movimento se a forma de cumprir essa regra faz esse mesmo trabalhador correr quilômetros para acompanhar o veículo?

É essa contradição que os relatos dos trabalhadores colocam sobre a mesa.

No centro, novamente, está o gari

No fim, o personagem principal dessa discussão não deveria ser o Ministério.

Nem a norma.

Nem as empresas.

Nem os sindicatos.

É o trabalhador.

O homem e a mulher que saem de madrugada.

Que entram no caminhão.

Que recolhem aquilo que milhões de pessoas descartam.

Que enfrentam trânsito e intempéries.

Que carregam peso.

Que percorrem quilômetros.

Que mantêm a cidade funcionando sem que quase ninguém perceba.

É para esse trabalhador que a norma existe.

Conclusão

A NR-38 nasceu com uma finalidade legítima: aumentar a segurança dos profissionais da limpeza urbana.

O debate levantado pelo R7, porém, mostra que uma boa intenção não encerra a discussão. Relatos de trabalhadores indicam que, em determinadas operações, a exigência de manter o caminhão parado para o embarque e desembarque no estribo teria provocado uma reorganização do trabalho, fazendo alguns garis percorrerem distâncias muito maiores a pé.

O dado citado pelo professor Waldir Bizzo, da Unicamp, é impressionante: um gari pode chegar a percorrer 50 quilômetros por dia e carregar até seis toneladas de lixo.

Diante disso, a discussão não deveria ser travada entre “segurança” e “falta de segurança”.

Deveria ser travada entre segurança no papel e segurança na vida real.

Porque proteger o trabalhador não é apenas evitar que ele caia do caminhão.

É também impedir que uma rotina já brutal seja transformada em uma corrida interminável.

O gari não pode ser tratado como peça de uma engrenagem que precisa funcionar a qualquer custo.

A cidade precisa de ruas limpas. Mas precisa, antes de tudo, de trabalhadores que consigam voltar para casa com saúde.

E, quando os próprios garis pedem que uma norma seja reavaliada, talvez o primeiro passo não seja defender a regra nem atacá-la.

Seja simplesmente escutar quem vive sua consequência todos os dias.

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