
Peritos da Polícia Federal rebatem defesa de Daniel Vorcaro e afirmam que alterações no celular não comprovam adulteração de provas
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais afirma que os questionamentos apresentados pelos advogados do ex-banqueiro não demonstram, por si só, falhas na perícia oficial. Defesa aponta centenas de arquivos modificados após a apreensão do aparelho, cobra acesso aos dados originais e tenta utilizar as dúvidas sobre a cadeia de custódia para questionar as provas da Operação Compliance Zero e pedir a liberdade do empresário.
A discussão sobre a integridade das informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, fundador e ex-controlador do Banco Master, ganhou um novo capítulo após a manifestação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Em nota pública divulgada em 30 de outubro de 2026, a entidade afirmou que os questionamentos apresentados pela defesa do empresário não comprovam, por si só, que houve adulteração do conteúdo do aparelho apreendido pela Polícia Federal (PF).
A manifestação surgiu depois que os advogados de Vorcaro apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer técnico particular apontando a criação e a modificação de centenas de arquivos no celular do ex-banqueiro enquanto o dispositivo já estava sob custódia das autoridades. O documento levantou dúvidas sobre a preservação dos registros digitais e sobre a documentação dos procedimentos realizados desde a apreensão.
A controvérsia é relevante porque o telefone é considerado uma das principais fontes de informações da investigação que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master e operações financeiras com o Banco de Brasília (BRB). A defesa sustenta que precisa ter acesso aos dados originais para verificar se o material utilizado pelos investigadores corresponde integralmente ao conteúdo extraído do aparelho.
A APCF, entretanto, fez uma distinção importante: identificar alterações em registros digitais não significa necessariamente que o conteúdo das provas tenha sido adulterado. Segundo a associação, também não é possível concluir automaticamente que a integridade do material foi comprometida.
Associação dos peritos defende independência da perícia oficial
Na nota, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais ressaltou que o documento apresentado pelos advogados de Daniel Vorcaro foi produzido por um assistente técnico contratado pela própria defesa. Esse tipo de trabalho é legítimo e faz parte do direito ao contraditório e à ampla defesa, mas possui natureza diferente da perícia oficial realizada por profissionais da Polícia Federal.
A entidade explicou que o assistente técnico atua sob a perspectiva da parte que o contratou, enquanto o perito criminal oficial exerce uma função pública de natureza técnico-científica, com obrigação de independência, imparcialidade e equidistância entre acusação e defesa.
A APCF também destacou que a legislação processual estabelece regras destinadas a preservar a imparcialidade dos profissionais responsáveis pela produção da prova pericial. A associação citou o artigo 280 do Código de Processo Penal, que estende aos peritos, no que couber, as regras de suspeição aplicáveis aos magistrados.
O posicionamento da entidade foi uma resposta direta à repercussão do parecer particular. Para os peritos, a divulgação de questionamentos técnicos como se fossem irregularidades comprovadas pode provocar interpretações equivocadas sobre o trabalho da perícia criminal federal.
A associação não afirmou que toda a documentação apresentada pela defesa esteja necessariamente correta ou que qualquer questionamento deva ser descartado. O argumento central foi que as conclusões precisam ser examinadas tecnicamente e que a simples existência de registros de alteração não comprova manipulação criminosa ou adulteração deliberada.
Laudo contratado pela defesa identificou centenas de arquivos modificados
O parecer apresentado pelos advogados foi elaborado pelo perito Marcos Monteiro e identificou um conjunto expressivo de registros de criação e modificação de arquivos no celular de Vorcaro.
Segundo o documento, 657 arquivos teriam sido modificados em 18 de novembro de 2025, poucas horas depois da prisão do empresário, ocorrida no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na noite de 17 de novembro.
Entre os arquivos apontados como modificados estavam 59 bancos de dados. Na mesma data, o levantamento identificou a criação de outros 436 arquivos, incluindo 222 registros relacionados às preferências do sistema, 94 imagens no formato HEIC, utilizado por aparelhos da Apple, e cinco bancos de dados.
Ao ampliar o período de análise, o perito contratado pela defesa chegou ao total de 999 arquivos com registros de criação ou modificação posteriores à apreensão. Além dos registros de 18 de novembro, foram identificadas duas alterações em 23 de novembro de 2025 e outros 340 arquivos com datas relacionadas a 13 e 14 de maio de 2026.
Um dos pontos que chamou a atenção dos advogados foi o registro de alteração do arquivo ChatStorage.sqlite, banco de dados utilizado pelo WhatsApp em aparelhos com sistema iOS. Esse arquivo reúne informações relacionadas ao histórico de conversas, chamadas, grupos e mídias.
De acordo com o parecer particular, o registro de alteração desse banco de dados ocorreu às 1h48min14s de 18 de novembro de 2025. Poucos segundos antes, o aparelho havia registrado uma conexão por cabo USB.
O relatório também mencionou 207 eventos relacionados à tela, 33 ativações da câmera frontal associadas ao reconhecimento facial e quatro registros de criação ou alteração de senhas durante o período de custódia.
Apesar da quantidade de ocorrências identificadas, o próprio parecer contratado pela defesa apresenta ressalvas: não determina quem realizou as operações, não identifica com segurança se houve intervenção humana intencional e tampouco estabelece a extensão exata das alterações.
Portanto, o documento aponta registros que precisam ser esclarecidos, mas não apresenta uma conclusão definitiva de que alguém tenha adulterado deliberadamente as provas.
Alterações em arquivos não significam necessariamente manipulação do conteúdo
Um dos principais pontos da manifestação da APCF é justamente a diferença entre a modificação de registros digitais e a adulteração de provas.
Em aparelhos celulares, arquivos podem sofrer alterações decorrentes do funcionamento do próprio sistema operacional, da utilização de ferramentas de extração forense ou de procedimentos técnicos empregados para acessar informações armazenadas no dispositivo.
Uma mudança na data de modificação de determinado arquivo, isoladamente, não permite afirmar que uma conversa foi editada, que uma fotografia foi substituída ou que informações tenham sido deliberadamente inseridas ou apagadas.
O jornal O Tempo também publicou explicações de um perito criminal federal ouvido sob reserva. Segundo o especialista, determinados procedimentos de extração podem provocar alterações em registros do aparelho, especialmente quando ferramentas forenses precisam utilizar mecanismos técnicos para acessar dados de um celular bloqueado.
O especialista também chamou atenção para a necessidade de analisar individualmente os arquivos identificados. Imagens geradas automaticamente pelo sistema, por exemplo, não representam necessariamente fotografias produzidas por uma pessoa utilizando a câmera do telefone.
Da mesma forma, datas registradas em arquivos podem estar relacionadas a mecanismos de armazenamento temporário e funcionamento de aplicativos, não significando obrigatoriamente que o conteúdo tenha sido manipulado naquele momento.
Essas explicações não eliminam a necessidade de esclarecimento sobre os registros apontados pela defesa. Demonstram, porém, que uma conclusão sobre adulteração exige uma análise técnica mais ampla do que a simples identificação de arquivos modificados.
Defesa questiona a cadeia de custódia e cobra acesso aos dados originais
Além das alterações identificadas, os advogados de Vorcaro questionam a documentação da chamada cadeia de custódia do celular.
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para documentar a trajetória de uma prova desde sua coleta até sua apresentação e análise no processo. Seu objetivo é permitir a identificação do vestígio, o acompanhamento de sua preservação e a verificação de eventuais intervenções.
A defesa afirma que existem lacunas na documentação sobre o rompimento e a substituição dos lacres, além de dúvidas sobre quem teve a posse do aparelho entre a abordagem do empresário e o encaminhamento para os procedimentos periciais.
Os advogados também sustentam que não receberam todos os dados brutos da extração forense. Segundo a defesa, o acesso disponibilizado envolveu relatórios e ferramentas de visualização, mas não contemplou integralmente os arquivos originais da coleta, identificados pelas denominações UFD ou UFDX.
A intenção é permitir que especialistas contratados pelos advogados possam examinar o material original e comparar os registros com aqueles utilizados pela investigação.
Esse ponto é central para o debate jurídico. Se houver demonstração concreta de que informações relevantes foram modificadas de maneira indevida, a questão poderá produzir consequências sobre a confiabilidade da prova e sua utilização no processo. Entretanto, a existência de dúvidas ou lacunas documentais não conduz automaticamente à nulidade de todo o material investigativo.
A análise caberá ao Judiciário, que deverá considerar os documentos apresentados pelas partes, os procedimentos da perícia oficial e a possibilidade de reprodução ou conferência independente dos resultados.
Defesa tenta utilizar o questionamento técnico para pedir a liberdade de Vorcaro
Com base no parecer particular, os advogados de Daniel Vorcaro voltaram a solicitar ao STF acesso integral aos dados extraídos do aparelho, aos registros técnicos da coleta e à documentação completa da cadeia de custódia.
A defesa também utilizou os questionamentos para reforçar o pedido de revogação da prisão preventiva, argumentando que não seria razoável manter o empresário preso enquanto existem dúvidas sobre a integridade de uma das principais fontes de prova da Operação Compliance Zero.
Os advogados sustentam que o acesso aos dados originais é indispensável para que a defesa possa exercer plenamente o contraditório e verificar a autenticidade das informações utilizadas pelos investigadores.
A argumentação, contudo, não significa que a prisão tenha sido automaticamente revogada ou que o STF tenha reconhecido a existência de adulteração. O pedido depende de análise judicial, assim como a avaliação dos efeitos que eventuais problemas na cadeia de custódia poderiam produzir sobre as provas.
Daniel Vorcaro é investigado na Operação Compliance Zero
O debate sobre o celular ocorre em meio ao avanço das investigações envolvendo o Banco Master e as operações realizadas com o Banco de Brasília.
A Operação Compliance Zero apura suspeitas de emissão de títulos de crédito falsos, irregularidades em operações financeiras e possíveis crimes relacionados à gestão de instituições do sistema financeiro.
Em 28 de outubro de 2026, a Polícia Federal indiciou Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e outros investigados no inquérito relacionado às operações entre as duas instituições.
No relatório policial, a PF atribuiu a Vorcaro suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, indução a erro, falsidade em informações ou documentos, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores apontaram o ex-banqueiro como figura central na estrutura examinada.
Segundo os dados divulgados sobre a investigação, o BRB teria adquirido aproximadamente R$ 17,5 bilhões em ativos e carteiras de crédito do Banco Master entre julho de 2024 e outubro de 2025. Desse montante, ao menos R$ 12,2 bilhões corresponderiam a créditos negociados sem comprovação de existência, conforme a apuração policial.
A defesa de Vorcaro contesta a interpretação dos investigadores e nega que as operações tenham provocado prejuízo ao banco público. Os advogados sustentam que as carteiras questionadas foram substituídas por outros ativos e afirmam que a investigação ainda não demonstrou, por meio de perícia oficial, o prejuízo alegado.
O indiciamento representa a conclusão da etapa investigativa da Polícia Federal quanto à existência de elementos para atribuir suspeitas aos envolvidos. Não equivale a uma condenação criminal, que depende de processo judicial e decisão definitiva.
O que está em discussão agora
A manifestação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais acrescenta um elemento importante à disputa entre a defesa de Vorcaro e os investigadores: a diferença entre apontar alterações técnicas e comprovar adulteração de provas.
De um lado, os advogados apresentam registros de arquivos modificados após a apreensão e cobram acesso aos dados originais, alegando que a documentação disponível não permite verificar integralmente a integridade do material.
De outro, a entidade representativa dos peritos federais afirma que essas ocorrências não demonstram, isoladamente, que o conteúdo probatório tenha sido manipulado. A associação defende a independência da perícia oficial e atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade de avaliar os questionamentos e suas possíveis consequências.
O ponto decisivo será esclarecer a origem das alterações, os procedimentos realizados no aparelho, a preservação dos dados originais e a possibilidade de reprodução independente dos exames.
A discussão não deve ser reduzida nem à afirmação antecipada de que houve adulteração, nem à ideia de que todos os questionamentos da defesa são irrelevantes. Em uma investigação de grande repercussão financeira e política, a confiabilidade da prova digital precisa ser demonstrada por critérios técnicos verificáveis, com transparência e respeito ao direito de defesa.
O caso coloca sob exame a qualidade da documentação pericial e a capacidade das instituições de demonstrar, de maneira objetiva, como uma prova foi coletada, preservada e analisada. A decisão sobre a validade dos registros e seus efeitos sobre a investigação caberá ao Supremo Tribunal Federal, sem que o parecer particular ou a nota da associação substituam a análise judicial.