PF afirma que reportagens teriam causado “perturbação do equilíbrio psicológico” em Flávio Dino e amplia debate sobre limites da investigação jornalística

PF afirma que reportagens teriam causado “perturbação do equilíbrio psicológico” em Flávio Dino e amplia debate sobre limites da investigação jornalística

Documento enviado ao STF sustenta que não é necessário dano físico ou material para caracterizar perseguição; caso envolve jornalista Luís Pablo, ex-secretário Raimundo Cutrim, ministro Flávio Dino e decisão de Alexandre de Moraes

A investigação que colocou o jornalista maranhense Luís Pablo no centro de uma apuração conduzida pela Polícia Federal ganhou uma dimensão ainda mais delicada: a corporação sustenta que reportagens publicadas pelo jornalista sobre o uso de um veículo oficial teriam provocado em Flávio Dino um abalo de natureza moral e psicológica suficiente para, em tese, caracterizar o crime de perseguição.

A afirmação consta de documento encaminhado pela PF ao Supremo Tribunal Federal no âmbito de uma investigação conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso começou com reportagens sobre a utilização de um veículo blindado ligado à estrutura de segurança pública e judiciária do Maranhão e acabou alcançando uma segunda pessoa, Raimundo Cutrim, apontado pelos investigadores como uma das fontes de informações utilizadas pelo jornalista.

O episódio, porém, ultrapassou os limites de uma investigação sobre possíveis irregularidades. A discussão chegou ao terreno constitucional da liberdade de imprensa, do sigilo da fonte e, agora, de uma questão particularmente sensível: até onde pode ir a interpretação de que uma reportagem crítica ou investigativa produz “dano psicológico” capaz de fundamentar uma acusação criminal?

A tese apresentada pela Polícia Federal

Segundo a PF, a suposta perseguição teria produzido em Dino um prejuízo “essencialmente de natureza moral e psicológica”.

A corporação argumenta que atos reiterados considerados invasivos ou intimidatórios podem provocar sofrimento emocional, medo, sensação de vigilância permanente e aquilo que o documento denomina “perturbação do equilíbrio psicológico”.

A PF sustenta ainda que não seria indispensável demonstrar uma lesão física ou prejuízo material para que o crime de perseguição pudesse ser configurado. Na interpretação apresentada no documento, bastaria que a conduta atribuída ao investigado provocasse um abalo relevante à liberdade ou à tranquilidade da pessoa apontada como vítima.

É justamente nesse ponto que o caso ganha contornos controversos.

Uma coisa é investigar ameaças, perseguições físicas, monitoramento clandestino ou ações destinadas a intimidar uma pessoa. Outra, juridicamente muito mais sensível, é estabelecer uma relação entre o conteúdo de reportagens jornalísticas e o estado psicológico de uma autoridade pública, especialmente quando as publicações tratavam de um assunto de interesse público.

A investigação terá justamente de separar essas duas situações.

De onde surgiu o caso

O episódio teve origem em reportagens publicadas por Luís Pablo sobre a utilização de um veículo blindado em São Luís.

Segundo as informações reunidas na investigação, as matérias questionaram se um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão teria sido utilizado por Flávio Dino e pessoas de sua família quando ele ainda mantinha forte atuação política no estado.

As publicações passaram a ser analisadas pela PF sob uma perspectiva criminal.

O ponto central deixou de ser apenas o que o jornalista publicou e passou a envolver também como as informações foram obtidas, quem forneceu os dados e se houve eventual acesso indevido a informações restritas.

Foi essa mudança de foco que transformou uma pauta jornalística em objeto de investigação policial.

O veículo blindado e as imagens

Reportagens atribuídas a Luís Pablo afirmavam que Dino teria utilizado uma Toyota SW4 blindada pertencente à estrutura do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As publicações mencionavam que o veículo integraria uma frota destinada à segurança institucional e que seu uso estaria vinculado a recursos públicos.

O jornalista também divulgou imagens e vídeos que, segundo sua versão, mostrariam familiares de Dino utilizando o automóvel.

Uma das gravações chegou a provocar reação pública da assessoria do ministro e do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

A defesa de Dino contestou as acusações.

O TJMA afirmou, em manifestação mencionada no material, que um dos veículos exibidos nas imagens não pertencia ao tribunal. A assessoria do ministro também sustentou que determinadas imagens utilizadas nas reportagens seriam antigas e não corresponderiam à narrativa apresentada pelo jornalista.

Ao mesmo tempo, havia um elemento institucional importante: segundo Dino, um veículo blindado teria sido cedido por solicitação da estrutura de segurança do STF, dentro de um acordo de cooperação existente entre o Supremo e tribunais estaduais.

Essa explicação é relevante porque desloca o debate de uma suposta utilização pessoal e irregular de patrimônio público para uma questão de segurança institucional.

Dino apresenta outra versão

Flávio Dino rejeitou a acusação de uso irregular do veículo e afirmou ter sido alvo de agressões e ameaças.

O ministro declarou que veículos particulares utilizados por ele e por familiares teriam sido monitorados e seguidos.

Segundo Dino, também teriam sido produzidas imagens de maneira clandestina, inclusive envolvendo seus filhos, que são crianças.

Na avaliação do ministro, esse tipo de monitoramento poderia comprometer a segurança não apenas dele, mas também de seus familiares.

É essa versão que ajuda a explicar por que a PF passou a trabalhar com a hipótese de perseguição.

A corporação sustenta que determinadas informações divulgadas nas reportagens poderiam apontar para eventual acesso a dados restritos e para a participação de outras pessoas.

Mas essa conclusão ainda está inserida em uma investigação. A existência de uma investigação não equivale à comprovação definitiva de crime.

A busca contra Luís Pablo

A investigação ganhou força em março de 2026, quando Alexandre de Moraes autorizou uma operação de busca e apreensão contra Luís Pablo.

Na ocasião, foram autorizadas apreensões de celulares, computadores, tablets, armas, munições e outros materiais considerados relacionados aos fatos investigados.

A decisão também permitiu que os investigadores extraíssem e analisassem mensagens, arquivos eletrônicos e e-mails armazenados nos equipamentos ou em serviços de internet.

Foi justamente a análise do material encontrado no celular do jornalista que, segundo a PF, levou os investigadores até Raimundo Cutrim.

Quem é Raimundo Cutrim na investigação

Cutrim, ex-secretário e integrante de um grupo político adversário dos aliados de Flávio Dino no Maranhão, passou a ser apontado pela PF como uma das pessoas que teriam fornecido informações utilizadas nas reportagens.

A partir dessa linha investigativa, o caso deixou de envolver exclusivamente o jornalista.

Alexandre de Moraes também determinou busca e apreensão contra Cutrim.

O fato é particularmente relevante porque revela como a investigação avançou: da reportagem para o jornalista; do jornalista para suas comunicações; e das comunicações para uma possível fonte.

É exatamente nesse percurso que aparece uma das questões mais delicadas do processo.

O sigilo da fonte entra no centro da disputa

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso XIV, o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

A proteção não existe por privilégio pessoal do jornalista. Ela tem uma finalidade institucional: permitir que fontes forneçam informações de interesse público sem temer automaticamente represálias do Estado.

Sem essa proteção, investigações jornalísticas envolvendo autoridades, órgãos públicos, empresas ou instituições podem simplesmente deixar de existir.

Uma fonte que saiba de uma irregularidade, por exemplo, pode desistir de falar se acreditar que suas mensagens poderão ser posteriormente rastreadas e utilizadas para identificá-la.

É por isso que a discussão sobre o caso não se resume à pergunta sobre Luís Pablo ter ou não cometido um crime.

Existe uma questão anterior:

até que ponto uma investigação criminal pode avançar sobre as comunicações de um jornalista quando essas comunicações podem revelar suas fontes?

A discussão dentro do próprio STF

O episódio provocou divergências dentro do Supremo.

Segundo o material divulgado sobre o caso, o presidente da Corte, Edson Fachin, defendeu a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.

Moraes, por outro lado, sustentou que a garantia constitucional não pode ser utilizada como proteção automática para eventuais práticas ilícitas.

As duas posições revelam a dificuldade do caso.

O sigilo da fonte é uma garantia constitucional. Mas também não significa que qualquer conduta realizada sob o rótulo de atividade jornalística esteja automaticamente imune à investigação.

O desafio jurídico é estabelecer onde termina a apuração jornalística legítima e onde começaria uma eventual prática criminosa.

O ponto mais controverso: o “dano psicológico”

É aqui que a argumentação da PF merece ser examinada com especial cuidado.

O crime de perseguição, previsto na legislação brasileira, não se limita à violência física. A norma também alcança condutas que ameaçam a integridade psicológica ou perturbam a liberdade e a privacidade da vítima.

Portanto, do ponto de vista jurídico, a proteção da integridade psicológica não é uma invenção da investigação.

O problema é outro.

Como demonstrar objetivamente que uma reportagem jornalística produziu o abalo psicológico necessário para transformar a publicação em elemento de um crime de perseguição?

A pergunta é importante porque autoridades públicas estão naturalmente submetidas a um grau elevado de escrutínio.

Ministros do STF, governadores, parlamentares, presidentes, magistrados e outras autoridades são personagens permanentes da vida pública. Suas decisões podem ser investigadas, questionadas, criticadas e confrontadas pela imprensa.

Uma reportagem pode provocar irritação. Pode gerar desgaste político. Pode causar constrangimento. Pode provocar reação pública.

Mas esses efeitos, por si mesmos, não podem ser confundidos automaticamente com perseguição criminal.

É justamente nessa fronteira que a investigação precisará apresentar elementos concretos.

Reportar é diferente de perseguir

A distinção é fundamental.

Uma reportagem investigativa pode acompanhar determinada autoridade, reconstruir seus deslocamentos, consultar documentos, ouvir fontes, fotografar espaços públicos e questionar o uso de bens ou recursos públicos.

Isso faz parte da atividade jornalística.

Outra situação seria um grupo passar a seguir clandestinamente uma pessoa, ameaçá-la, constranger seus familiares, monitorar seus deslocamentos privados ou utilizar informações obtidas ilegalmente para intimidá-la.

Nesse segundo cenário, pode existir material para uma investigação criminal.

O ponto que precisa ser esclarecido no caso Luís Pablo é justamente qual dessas situações está efetivamente sendo demonstrada pelas provas reunidas pela PF.

A crítica à ideia de “equilíbrio psicológico”

A expressão utilizada pela Polícia Federal — “perturbação do equilíbrio psicológico” — merece atenção porque pode abrir uma discussão perigosa se for aplicada de maneira excessivamente ampla.

O Estado possui instrumentos legítimos para proteger pessoas contra ameaças e perseguições. Autoridades também têm direito à segurança e à privacidade dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Mas o jornalismo não pode depender do estado emocional de uma autoridade para determinar se uma reportagem é legítima.

Se uma publicação sobre um ministro, governador ou presidente puder ser transformada em elemento de perseguição simplesmente porque provocou sofrimento emocional, desconforto ou sensação de vigilância, o conceito poderá adquirir uma amplitude incompatível com a própria atividade de fiscalização da imprensa.

O desconforto de uma autoridade diante de uma reportagem não pode, sozinho, definir a natureza criminosa da reportagem.

Para que a acusação seja sustentável, é necessário demonstrar muito mais: comportamento reiterado, intenção ou circunstâncias compatíveis com a figura penal, invasão indevida da esfera privada, ameaça, monitoramento ilícito ou outros elementos objetivos que diferenciem a atividade jornalística de uma perseguição.

A investigação precisa responder a uma pergunta essencial

O caso não deveria ser reduzido a uma disputa entre “jornalista” e “ministro”.

A questão central é saber o que efetivamente aconteceu.

Houve apenas publicação de informações obtidas por uma fonte?

Houve monitoramento clandestino?

As imagens foram produzidas em locais públicos?

Houve acesso indevido a sistemas institucionais?

Quem forneceu as informações?

Como essas informações chegaram ao jornalista?

A fonte cometeu algum crime para obtê-las?

O jornalista participou dessa eventual obtenção ilícita?

Ou apenas recebeu e publicou informações de interesse público?

São perguntas diferentes, e cada uma exige prova própria.

O risco de criminalizar o efeito da informação

Existe ainda uma preocupação institucional maior.

A imprensa exerce sua função justamente porque frequentemente provoca desconforto.

Reportagens sobre gastos públicos incomodam autoridades. Investigações sobre patrimônio incomodam políticos. Denúncias envolvendo magistrados incomodam integrantes do Judiciário. Investigações sobre policiais incomodam corporações.

Esse desconforto, entretanto, não pode ser confundido automaticamente com abuso.

A liberdade de imprensa não protege apenas notícias agradáveis ou informações que não causem sofrimento a quem é retratado.

Ela protege principalmente o jornalismo capaz de questionar quem possui poder.

Por outro lado, a liberdade de imprensa também não transforma jornalistas em pessoas acima da lei.

É por isso que o caso exige uma distinção rigorosa entre publicar uma informação e participar de uma eventual prática criminosa para obtê-la.

Um processo que vai muito além de Luís Pablo

O episódio envolve quatro personagens institucionais diferentes.

Luís Pablo, jornalista que publicou as reportagens e teve equipamentos apreendidos.

Raimundo Cutrim, apontado pela investigação como uma das fontes das informações.

Flávio Dino, ministro do STF que afirma ter sido alvo de monitoramento e exposição indevida e nega qualquer uso irregular de veículo do TJMA.

E Alexandre de Moraes, responsável pelas decisões judiciais que autorizaram medidas de investigação.

No meio deles está a Polícia Federal, responsável por apresentar ao Supremo sua interpretação sobre os fatos e apontar as possíveis infrações.

Acima de tudo, porém, está uma garantia constitucional que não pertence a nenhum desses personagens individualmente: a liberdade de imprensa.

O que ainda precisa ser esclarecido

A investigação permanece em andamento, e as acusações descritas nos documentos ainda precisam ser submetidas ao contraditório e à análise judicial.

Também será necessário estabelecer se as reportagens efetivamente ultrapassaram os limites da atividade jornalística ou se a investigação está atribuindo natureza criminal a atos próprios do exercício da imprensa.

A discussão sobre o suposto dano psicológico, portanto, não deveria terminar na frase utilizada pela PF.

Ela precisa avançar para a prova.

Porque, em uma democracia, uma autoridade tem direito à proteção contra ameaças, perseguições e invasões ilegais de sua privacidade. Mas o jornalista também tem direito de investigar, questionar e publicar informações de interesse público sem transformar o desconforto provocado pela notícia em crime.

É nessa linha estreita — entre segurança, privacidade, investigação criminal e liberdade de imprensa — que o caso Luís Pablo, Raimundo Cutrim e Flávio Dino agora se encontra.

E é justamente essa fronteira que o Supremo terá de definir.

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