
Primeira cassação na história da Câmara de Maringá: vereadora perde mandato por improbidade
Cris Lauer é destituída após votação histórica; defesa afirma perseguição política e recorre da decisão
A vereadora Cris Lauer (NOVO), de Maringá, no norte do Paraná, teve seu mandato cassado por atos de improbidade administrativa. A decisão histórica ocorreu na tarde desta quarta-feira (27), durante uma sessão especial da Câmara Municipal, com 20 votos a favor da cassação e apenas 2 contrários. Esta é a primeira vez que um parlamentar da cidade sofre destituição por esse motivo.
Cris Lauer e seu advogado não compareceram à sessão, que, por lei, permitiria até duas horas para apresentação de defesa. Em entrevista nesta quinta-feira (28), a vereadora classificou a cassação como um ato “antidemocrático” e uma “perseguição política”.
A parlamentar estava no segundo mandato e foi a mais votada nas eleições municipais de 2024, com 7.531 votos. A destituição decorre do trabalho de uma Comissão Processante (CP) instaurada em maio deste ano, após determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, em razão de condenação por enriquecimento ilícito.
Trâmite da Comissão Processante
Inicialmente suspensa pela Justiça do Paraná, a CP foi retomada após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e tinha prazo de três meses para conclusão. O relator da comissão, vereador Sidnei Telles (Podemos), recomendou a cassação, levando o caso à votação no plenário.
Durante a avaliação, Cris Lauer foi absolvida da acusação de quebra de decoro parlamentar, com 22 votos favoráveis à absolvição e apenas 1 contrário. Já na acusação de improbidade administrativa, prevaleceu a cassação.
Acusações e defesa
Segundo o Ministério Público do Paraná, Lauer teria utilizado serviços jurídicos do chefe de seu gabinete para questões pessoais durante o expediente, sem custos próprios, caracterizando vantagem patrimonial indevida. A vereadora foi condenada a devolver R$ 19.638,02 aos cofres públicos e a pagar o mesmo valor em multa civil, além de arcar com as custas processuais.
A defesa argumenta que os serviços foram prestados fora do horário de trabalho e em caráter pro bono, sem configuração de crime. Cris Lauer afirma que recorrerá da decisão em segunda instância, buscando reverter a cassação.