
STF restabelece aposentadoria especial de Roberto Requião e decisão reacende debate sobre benefícios vitalícios a ex-governadores
Ministro Gilmar Mendes determinou a retomada imediata do pagamento ao ex-governador do Paraná, aplicando entendimento já concedido a outros ex-chefes do Executivo estadual; decisão gera discussões sobre isonomia, gastos públicos e privilégios.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o restabelecimento imediato da aposentadoria especial do ex-governador do Paraná, Roberto Requião (PDT). A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação 44.776 e estende a Requião o mesmo entendimento que já havia beneficiado outros ex-governadores e pensionistas paranaenses.
Com a decisão, Requião voltará a receber o benefício mensal previsto na antiga Constituição do Paraná, cujo valor corresponde ao subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. Atualmente, essa remuneração bruta gira em torno de R$ 42 mil mensais, segundo informações divulgadas sobre o caso.
A aposentadoria especial havia sido suspensa em 2019, após o STF declarar inconstitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.545, o dispositivo da Constituição paranaense que garantia pensão vitalícia aos ex-governadores.
Requião buscava reverter suspensão desde 2023
Desde 2023, Roberto Requião tentava recuperar o benefício. O ex-governador alegava que sua situação era idêntica à de outros ex-chefes do Executivo estadual que tiveram o pagamento restabelecido por decisão da Segunda Turma do Supremo.
Inicialmente, um pedido semelhante havia sido negado pelo ministro Luiz Fux por questões processuais. Posteriormente, a defesa apresentou novo requerimento no processo original, argumentando que Requião sofreu exatamente o mesmo ato administrativo que atingiu os demais beneficiários.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que não haveria justificativa para tratamento jurídico diferente entre pessoas submetidas às mesmas circunstâncias.
Fundamentação do STF
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que Roberto Requião governou o Paraná por quase 12 anos, entre 1991 e 1994 e posteriormente entre 2003 e 2010.
O ministro também observou que:
- Requião recebeu o benefício durante aproximadamente oito anos antes da suspensão;
- possui mais de 85 anos;
- recebeu os valores de boa-fé;
- teve o pagamento interrompido pelo mesmo ato administrativo que atingiu outros ex-governadores.
Segundo o ministro, a extensão do entendimento busca preservar princípios como isonomia, segurança jurídica, proteção da confiança legítima e economia processual.
Benefício foi extinto para futuros governadores
Em 2019, uma emenda à Constituição do Paraná extinguiu a aposentadoria especial para futuros ex-governadores.
Apesar disso, permanecem discussões judiciais envolvendo ex-governadores que já recebiam o benefício antes da mudança constitucional.
Além de Requião, decisões anteriores beneficiaram outros ex-governadores do Paraná, como João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel, Orlando Pessuti e Beto Richa, além de pensionistas.
Possibilidade de valores retroativos
Segundo advogados que acompanham o caso, a decisão garante a retomada imediata dos pagamentos. A defesa ainda poderá solicitar judicialmente o pagamento dos valores retroativos referentes ao período em que o benefício permaneceu suspenso.
Debate público sobre aposentadorias especiais
A decisão também reacendeu o debate sobre benefícios vitalícios concedidos a ex-governadores. Defensores do entendimento adotado pelo STF afirmam que a Corte apenas assegurou tratamento igual a pessoas que estavam na mesma situação jurídica, preservando princípios constitucionais como a segurança jurídica e a isonomia.
Por outro lado, críticos argumentam que aposentadorias especiais para ex-governadores representam um custo elevado aos cofres públicos e contrastam com a realidade enfrentada por grande parte dos brasileiros, que precisam cumprir regras previdenciárias rigorosas e, muitas vezes, aguardam meses para receber benefícios do INSS, geralmente limitados ao valor de um salário mínimo ou pouco acima dele. Esse contraste alimenta discussões recorrentes sobre privilégios, equilíbrio fiscal e igualdade no tratamento entre agentes públicos e cidadãos perante o sistema previdenciário brasileiro.