STJ mantém autorização de Moro para repassar provas da Lava Jato à Receita

STJ mantém autorização de Moro para repassar provas da Lava Jato à Receita

Tribunal rejeita recurso de empresário e confirma que dados de delação podem ser compartilhados com órgãos administrativos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (21/10), a decisão tomada em 2018 pelo então juiz Sergio Moro, que autorizou o compartilhamento de provas da Operação Lava Jato com a Receita Federal.

O recurso contestava o envio das informações contidas no acordo de delação premiada de Julio Gerin de Almeida Camargo, assinado com o Ministério Público Federal (MPF), mas o STJ considerou o compartilhamento legal e legítimo.

Julio Gerin, que atuava como consultor de grandes empreiteiras como Toyo Setal e Camargo Corrêa, firmou seu acordo de colaboração com o MPF em 2014. Quatro anos depois, a Receita Federal solicitou acesso aos autos, e Moro autorizou o compartilhamento.

A defesa do empresário alegou que a Receita teria usado as informações para aplicar multa qualificada de 150%, extrapolando o que havia sido pactuado com o MPF. Também sustentou que os juízes que sucederam Moro — Luiz Antonio Bonat e Gabriela Hardt — se posicionaram contra o uso das provas pela Receita.

No julgamento, a relatora do STJ, ministra Daniela Teixeira, já havia se manifestado contra o recurso. Após dois pedidos de vistas pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Marcelo Ribeiro Dantas, o tribunal concluiu que o intercâmbio de dados entre órgãos judiciais e administrativos é válido, desde que autorizado judicialmente.

A decisão reforça que acordos de delação premiada podem ser usados para fiscalizações e investigações tributárias, fortalecendo a integração entre justiça e órgãos de controle no país.

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