STJ mantém condenação de Danilo Gentili por publicações gordofóbicas contra Sâmia Bomfim

STJ mantém condenação de Danilo Gentili por publicações gordofóbicas contra Sâmia Bomfim

Quarta Turma rejeitou recurso do humorista e afastou alegação de prescrição; indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinação para retirada das publicações permanecem

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do humorista e apresentador Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) em razão de publicações feitas nas redes sociais consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa do apresentador.

O julgamento, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, não reabriu a discussão sobre o conteúdo das mensagens. O ponto central analisado pelo STJ foi outro: a alegação da defesa de que a ação movida por Sâmia estaria prescrita, ou seja, teria sido apresentada depois do prazo previsto pela legislação para buscar reparação judicial.

Ao afastar esse argumento, o tribunal preservou a condenação estabelecida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A origem da disputa

A disputa judicial começou com uma série de manifestações publicadas por Danilo Gentili nas redes sociais a partir de 2018, quando Sâmia Bomfim ainda exercia o mandato de vereadora na cidade de São Paulo.

Segundo os autos, algumas das publicações faziam referências ao corpo e ao peso da então vereadora em meio a discussões políticas. Em uma delas, Gentili relacionou o peso da parlamentar a uma suposta destinação de recursos públicos para a compra de um “X-Burguer”. Em outra publicação, voltou a fazer referência ao peso de Sâmia durante uma discussão sobre a reforma da Previdência.

O episódio ganhou novo capítulo quando Gentili também publicou uma manifestação relacionada à possibilidade de ser acionado judicialmente por Sâmia. A parlamentar entendeu que o conjunto das mensagens ultrapassava o campo da crítica política e atingia diretamente sua honra e sua imagem.

Sâmia então levou o caso à Justiça, sustentando que havia sido alvo de ataques pessoais relacionados ao seu corpo.

Primeira decisão foi favorável a Gentili

Na primeira instância da Justiça paulista, os pedidos formulados por Sâmia contra Gentili foram julgados improcedentes. O processo também envolvia a plataforma Twitter, atual X, mas a ação contra a empresa foi extinta sem resolução do mérito.

A deputada recorreu.

Em outubro de 2023, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a decisão anterior e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

O TJ-SP também determinou que as publicações consideradas ofensivas fossem excluídas definitivamente. A decisão estabeleceu prazo de cinco dias para a retirada, com previsão de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Para a Justiça paulista, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, da crítica e da informação, caracterizando ofensas pessoais de natureza gordofóbica.

A defesa alegou prescrição

Após a decisão do TJ-SP, a defesa de Danilo Gentili levou o caso ao STJ.

Os advogados sustentaram que a ação de Sâmia havia sido apresentada fora do prazo legal. A primeira publicação considerada no processo ocorreu em 10 de agosto de 2018, enquanto a ação judicial foi ajuizada em maio de 2022. A defesa argumentou que, considerando o prazo prescricional de três anos para a pretensão indenizatória, o direito de buscar reparação já teria prescrito.

O argumento, entretanto, não foi aceito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

STJ considera continuidade das publicações

Na análise do recurso, o relator considerou relevante o fato de que não se tratava necessariamente de uma única publicação isolada.

Segundo o entendimento adotado pelo STJ, quando existem sucessivas publicações ofensivas ou utilização continuada e indevida da imagem de uma pessoa, cada novo ato pode representar uma nova violação.

Dessa forma, o prazo para buscar reparação não necessariamente começa e termina com a primeira postagem. A cada nova publicação que mantenha ou renove a violação, pode haver nova contagem do prazo prescricional.

A Quarta Turma acompanhou o entendimento do relator e, por unanimidade, manteve a decisão desfavorável a Gentili.

O processo é identificado pelo número AREsp 2.846.931.

O que o STJ decidiu — e o que não decidiu

Um aspecto importante do julgamento é que o STJ não realizou uma nova análise aprofundada de todas as mensagens publicadas por Gentili.

O recurso analisado pela Corte estava concentrado na questão da prescrição. Portanto, o tribunal não transformou o julgamento em uma nova discussão ampla sobre os limites da liberdade de expressão ou sobre cada manifestação feita pelo humorista.

A decisão, na prática, manteve os efeitos da condenação estabelecida pelo TJ-SP.

Essa distinção é relevante porque evita atribuir ao julgamento uma conclusão que ele não produziu. O STJ decidiu que a ação não estava prescrita diante da continuidade das publicações e, com isso, preservou a condenação já determinada pela Justiça paulista.

Liberdade de expressão em debate

O caso também reacende uma discussão recorrente no ambiente digital brasileiro: até onde vai a liberdade de expressão quando uma manifestação deixa de ser crítica e passa a atingir diretamente a honra, a imagem ou características pessoais de alguém.

No entendimento adotado anteriormente pelo TJ-SP, as mensagens direcionadas a Sâmia Bomfim não ficaram restritas ao debate político. A Corte considerou que houve ataques pessoais de natureza gordofóbica e que, por isso, as manifestações ultrapassaram a proteção conferida à liberdade de expressão.

A discussão ganha dimensão adicional porque Danilo Gentili construiu sua carreira pública justamente a partir do humor, da provocação e da sátira. O processo, portanto, coloca em confronto duas questões que frequentemente aparecem juntas no debate público: o espaço para o humor e a responsabilidade jurídica pelas consequências de manifestações consideradas ofensivas.

A existência de humor ou crítica, contudo, não significa automaticamente imunidade jurídica. Da mesma forma, a condenação em um caso específico não significa que toda manifestação satírica esteja proibida. O que está em análise é o limite entre o exercício legítimo da expressão e o abuso desse direito.

Sâmia Bomfim e a disputa judicial

Para Sâmia Bomfim, o processo representa uma resposta judicial a manifestações que, segundo sua alegação, ultrapassaram a crítica política e passaram a atingir sua imagem pessoal.

A parlamentar, atualmente deputada federal pelo PSOL de São Paulo, levou o caso à Justiça depois de uma sequência de publicações que, segundo o processo, faziam referências ao seu corpo em meio a discussões políticas.

A decisão do STJ não estabelece uma nova indenização nem aumenta o valor fixado anteriormente. O tribunal apenas mantém o resultado produzido pela Justiça paulista: R$ 20 mil de indenização e a determinação de retirada dos conteúdos considerados ofensivos.

Gentili sofre nova derrota judicial

Para Danilo Gentili, a decisão representa mais uma derrota em uma disputa que se arrasta há anos.

O apresentador ainda teve a defesa analisada sob o argumento de que o tempo transcorrido entre as primeiras publicações e o ajuizamento da ação impediria a cobrança de indenização. O STJ, porém, entendeu que a sequência de publicações e a permanência da violação afastavam a prescrição alegada.

Além disso, segundo o registro da decisão divulgado pelo STJ e repercutido por veículos especializados, os honorários advocatícios foram majorados em 20% sobre o valor anteriormente arbitrado.

Um caso que ultrapassou a disputa entre duas personalidades públicas

O episódio deixou de ser apenas uma disputa judicial entre uma deputada e um humorista. Ele se transformou em mais um exemplo da crescente judicialização de conflitos originados nas redes sociais.

A internet ampliou de maneira radical o alcance das manifestações públicas. Uma publicação feita em segundos pode permanecer disponível, ser reproduzida inúmeras vezes e continuar produzindo efeitos muito tempo depois de sua publicação original.

Foi justamente esse aspecto que ganhou importância no julgamento do STJ: quando a ofensa se prolonga ou é renovada por novas publicações, a Justiça pode considerar que a violação também se prolonga.

O resultado é uma decisão que preserva a responsabilização civil de Gentili e, ao mesmo tempo, estabelece um parâmetro relevante para disputas envolvendo ataques sucessivos nas redes sociais.

Decisão mantém condenação de R$ 20 mil

Ao final, a Quarta Turma do STJ confirmou que Danilo Gentili deverá pagar R$ 20 mil a Sâmia Bomfim por danos morais, além de permanecer válida a determinação para retirada das publicações consideradas ofensivas.

A Corte rejeitou a tese de prescrição apresentada pela defesa e manteve o entendimento de que novas publicações podem renovar o prazo para buscar reparação quando configuram novas violações à imagem.

O caso passa a integrar, assim, o conjunto de decisões judiciais que procuram estabelecer fronteiras para manifestações ofensivas na internet — especialmente quando ataques pessoais são apresentados sob o argumento de humor, crítica ou liberdade de expressão.

No centro da disputa permanecem duas figuras públicas de trajetórias distintas: Danilo Gentili, conhecido pelo humor e pelo estilo provocador, e Sâmia Bomfim, deputada federal do PSOL que levou à Justiça as manifestações que considerou ofensivas. Entre os dois, a Justiça paulista reconheceu o dano moral, e agora o STJ confirmou que a pretensão indenizatória não estava prescrita.

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