
Suposta Trama Golpista: Moraes mantém restrições a Mauro Cid
Ministro do STF nega pedido de defesa para considerar pena de dois anos já cumprida
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira (16/9) rejeitar o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que queria ver sua pena de dois anos considerada cumprida. A decisão mantém em vigor as medidas cautelares impostas a Cid desde setembro de 2023, incluindo monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.
A defesa de Cid alegava que, somando o tempo de prisão preventiva e as medidas cautelares, ele já teria ultrapassado os dois anos de restrição de liberdade. No entanto, Moraes ressaltou que a análise sobre a extinção da pena só será adequada quando houver início da execução da pena e após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Cid foi preso preventivamente em maio de 2023 e, seis meses depois, teve a prisão revogada, sendo substituída por medidas cautelares devido a um acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal (PF). Desde então, além da tornozeleira eletrônica e do recolhimento noturno e nos fins de semana, ele não pode usar redes sociais e deve permanecer dentro da Comarca de Brasília, apresentando-se semanalmente à Justiça.
O tenente-coronel integrava o chamado “núcleo 1” da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Apesar de ter recebido a menor pena do grupo por colaborar com as investigações, o STF determinou a condenação em regime fechado, negando perdão judicial ou redução da pena abaixo de dois anos.
Moraes reforça, com esta decisão, que o cumprimento de medidas cautelares e penas deve seguir o rito legal, garantindo que cada passo do processo seja respeitado antes da extinção de qualquer sanção.