
đš STF barra tentativa de Nunes de rebatizar GCM como “PolĂcia Municipal” em SP
Flåvio Dino manteve decisão do Tribunal de Justiça paulista que suspendeu a nova lei. Para o ministro, mudar o nome da Guarda Civil fere a Constituição e pode abrir precedentes perigosos.
A tentativa do prefeito Ricardo Nunes (MDB) de transformar a Guarda Civil Metropolitana em “PolĂcia Municipal” foi mais uma vez freada â agora pelo Supremo Tribunal Federal. Neste domingo (13), o ministro FlĂĄvio Dino negou um pedido de urgĂȘncia feito pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, mantendo a decisĂŁo do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo (TJ-SP), que jĂĄ havia suspendido a lei.
Segundo Dino, mexer na nomenclatura da GCM vai alĂ©m de uma simples mudança de nome: trata-se de um elemento essencial da identidade institucional dos ĂłrgĂŁos municipais de segurança. Permitir essa alteração, diz o ministro, abriria um precedente que colocaria em risco a coerĂȘncia da organização federativa.
âO raciocĂnio equivale a permitir que um municĂpio chame sua CĂąmara de ‘Senado Municipal’, ou que transforme a Prefeitura em ‘PresidĂȘncia Municipal’. Seria um caos institucionalâ, alertou Dino, defendendo que a Constituição Ă© clara ao definir os papĂ©is e os nomes das instituiçÔes pĂșblicas.
O ministro ainda destacou que essas denominaçÔes nĂŁo sĂŁo apenas simbĂłlicas â elas tĂȘm valor jurĂdico, ajudam a definir funçÔes e a evitar confusĂŁo na estrutura administrativa do paĂs.
A origem da disputa
Toda essa polĂȘmica começou quando a CĂąmara Municipal de SĂŁo Paulo aprovou, em 13 de março, a proposta de mudança de nome apresentada pela vereadora Edir Sales (PSD), com apoio da gestĂŁo Ricardo Nunes. Aprovada por ampla maioria â 42 votos a favor e apenas 10 contra â, a lei logo foi questionada pelo MinistĂ©rio PĂșblico, que conseguiu uma liminar para barrar sua aplicação cinco dias depois, em 18 de março.
O desembargador MĂĄrio Deviene Ferraz, do ĂrgĂŁo Especial do TJ-SP, acatou o pedido do MP e argumentou que a Constituição de 1988 define com clareza o papel da Guarda Municipal, nĂŁo sendo possĂvel alterar sua denominação por vontade polĂtica local.
âMesmo que guardas municipais atuem em conjunto com as polĂcias, elas nĂŁo sĂŁo polĂcias no sentido concebido pela Constituiçãoâ, afirmou o magistrado.
A reação da prefeitura
Na Ă©poca da suspensĂŁo da lei, o prefeito Ricardo Nunes reagiu com descontentamento. Em nota, disse lamentar a decisĂŁo e afirmou que esperava revertĂȘ-la. Para ele, o reconhecimento do trabalho dos 7.500 agentes da GCM â maior efetivo do que a PM de muitos estados â justifica o uso do nome âPolĂcia Municipalâ.
Segundo Nunes, a atuação da guarda na capital, com apoio de tecnologia como o programa de cùmeras inteligentes Smart Sampa, jå levou à prisão de mais de 2 mil criminosos em flagrante e 862 foragidos da Justiça, tudo isso sem o uso de armas de fogo.
âĂ um dia triste para a cidade, que clama por mais segurançaâ, declarou o prefeito.
A Cùmara Municipal, por sua vez, disse em nota que a proposta estava de acordo com interpretaçÔes mais recentes do próprio STF e que iria recorrer da decisão do TJ-SP.
Mudanças barradas também em outras cidades
O caso de SĂŁo Paulo nĂŁo foi o Ășnico. O MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo jĂĄ entrou com açÔes semelhantes contra leis de rebatismo da GCM em 15 municĂpios, conseguindo liminares em todos eles. Cidades como SĂŁo Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba, Vinhedo, JaguariĂșna e Santa BĂĄrbara dâOeste estĂŁo entre as que tiveram suas leis suspensas.
A Procuradoria-Geral de Justiça paulista vem sustentando que, mesmo com a autonomia municipal, a Constituição nĂŁo permite rebatizar a Guarda Civil como âPolĂcia Municipalâ.