
Alexandre de Moraes defende abordagem de identidade de gênero e sexualidade nas escolas e reacende debate sobre educação dos filhos
Ministro do STF critica leis que tentavam impedir discussões sobre gênero e orientação sexual no ambiente escolar e compara restrições ao período da Inquisição. Decisões da Corte provocam debate sobre liberdade de ensino, autoridade dos pais, proteção da infância e limites da atuação do Judiciário na educação brasileira.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou ao centro de uma discussão delicada para famílias brasileiras: a abordagem de identidade de gênero, orientação sexual e educação sexual nas escolas. Durante julgamento realizado em 15 de outubro de 2025, o magistrado defendeu que esses assuntos não devem ser simplesmente excluídos do ambiente escolar e criticou leis municipais que proibiam sua discussão.
As declarações foram feitas durante a análise de normas dos municípios de Tubarão, em Santa Catarina, Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco. As legislações questionadas restringiam a utilização de materiais didáticos e a abordagem de conteúdos relacionados a gênero e orientação sexual nas instituições de ensino.
Moraes afirmou que preservar a infância não significa esconder informações sobre a realidade e sustentou que crianças e adolescentes precisam receber informações corretas, respeitando-se as diferentes etapas de desenvolvimento.
O ministro também comparou as restrições legislativas a um retrocesso histórico, mencionando o período da Inquisição.
A manifestação reacendeu uma discussão que divide famílias, educadores, especialistas e representantes políticos: até onde deve ir a abordagem de questões relacionadas à sexualidade e à identidade de gênero nas escolas, e qual deve ser o papel dos pais nas decisões sobre a formação dos filhos?
O que Alexandre de Moraes declarou durante o julgamento?
Durante sua manifestação, Moraes argumentou que crianças e adolescentes já têm contato com informações sobre sexualidade e identidade de gênero, especialmente por meio das redes sociais e da internet.
Na avaliação do ministro, a escola não deve deixar esse espaço exclusivamente para informações descontextualizadas ou conteúdos potencialmente discriminatórios.
O magistrado defendeu que o ambiente escolar pode contribuir para o esclarecimento, o respeito às diferenças e o combate à violência contra pessoas LGBTQIA+.
Em um dos trechos de sua manifestação, afirmou:
“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero.”
Moraes também criticou o que chamou de política do avestruz na educação, expressão utilizada para caracterizar a tentativa de ignorar a existência de pessoas trans, travestis e diferentes identidades de gênero.
O ministro defendeu que a educação seja adequada às categorias de compreensão de crianças e adolescentes, levando em consideração suas idades e etapas de desenvolvimento.
STF derrubou leis municipais que restringiam o assunto
O julgamento de outubro de 2025 envolveu normas municipais de Tubarão, Petrolina e Garanhuns.
As legislações questionadas estabeleciam restrições à abordagem de identidade de gênero e orientação sexual nas escolas, incluindo limitações a materiais didáticos e conteúdos pedagógicos.
O Supremo decidiu, por unanimidade, declarar essas proibições inconstitucionais.
Um dos fundamentos centrais foi que os municípios não possuem competência para estabelecer, isoladamente, proibições gerais sobre conteúdos curriculares e diretrizes nacionais de educação.
A Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, observadas as competências de estados e municípios dentro do sistema educacional.
A decisão não criou uma disciplina obrigatória chamada ideologia de gênero, nem determinou que todas as escolas adotem um programa específico com essa denominação.
O que o STF afastou foram proibições gerais estabelecidas por legislações locais.
Decisão de 2026: STF também derrubou lei que permitia aos pais vetar atividades
A discussão ganhou um novo capítulo em maio de 2026, quando o STF julgou a Lei estadual 12.479/2025, do Espírito Santo.
A legislação assegurava aos pais e responsáveis o direito de impedir que seus filhos participassem de atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A ação foi julgada na ADI 7.847, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em 11 de maio, o julgamento foi concluído com oito votos pela inconstitucionalidade e dois votos divergentes, de André Mendonça e Nunes Marques.
Alexandre de Moraes acompanhou a maioria.
A relatora entendeu que o Legislativo estadual invadiu a competência da União para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. Também considerou que a lei interferia indevidamente no currículo pedagógico e no pluralismo educacional. Notícias STF+2
André Mendonça apresentou entendimento contrário. Para ele, a legislação buscava proteger crianças e adolescentes e preservar a participação das famílias nas decisões sobre a educação dos filhos.
A divergência revela que não existe unanimidade entre os próprios ministros sobre a melhor maneira de equilibrar a proteção da infância e a participação dos responsáveis.
A preocupação com os pais e os limites da educação escolar
Um dos pontos mais sensíveis dessa discussão é a participação das famílias na formação dos filhos.
Pais e responsáveis têm legítimo interesse em conhecer os conteúdos apresentados nas escolas, os métodos pedagógicos utilizados e a adequação das atividades à idade dos estudantes.
A escola, por sua vez, possui responsabilidades educacionais e deve respeitar as diretrizes nacionais, o pluralismo e a proteção contra discriminação.
O problema surge quando essas responsabilidades são apresentadas como se fossem necessariamente incompatíveis.
É possível defender o combate à discriminação sem ignorar a necessidade de adequação pedagógica. Também é possível reconhecer a importância da participação familiar sem transformar essa participação em um veto geral a determinados assuntos.
O próprio julgamento de 2026 registrou ressalvas de ministros que defenderam expressamente a adequação dos conteúdos e das metodologias às diferentes etapas de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. Notícias STF+1
O que merece questionamento na posição do ministro?
A comparação feita por Moraes entre as restrições legislativas e o período da Inquisição merece ser examinada criticamente.
Uma discussão sobre educação, currículo, desenvolvimento infantil e autoridade familiar exige argumentos jurídicos e pedagógicos, não apenas comparações históricas de forte impacto retórico.
A preocupação de famílias com a idade apropriada para determinadas abordagens não deve ser automaticamente confundida com intolerância ou discriminação.
Da mesma forma, a proteção da infância não pode ser utilizada como justificativa para impedir qualquer informação sobre a existência de pessoas com diferentes identidades e orientações sexuais.
O desafio institucional é encontrar equilíbrio entre esses direitos, respeitando a Constituição, a liberdade de ensino, a dignidade dos estudantes e a participação das famílias.
Também merece atenção a extensão da atuação do STF na definição dos limites legislativos dos estados e municípios. A Corte fundamentou suas decisões principalmente na competência constitucional da União para estabelecer as diretrizes educacionais nacionais. Esse fundamento precisa ser compreendido para que o debate não seja reduzido a uma disputa ideológica.
A educação das crianças exige responsabilidade e transparência
O debate não termina com uma decisão judicial. A sociedade continua tendo o direito de discutir como os conteúdos serão apresentados, quais materiais serão utilizados e como as escolas devem comunicar suas atividades às famílias.
A adequação à faixa etária precisa ser um compromisso efetivo, e não apenas uma ressalva mencionada nos julgamentos.
A educação infantil e o ensino fundamental exigem metodologias diferentes das utilizadas no ensino médio. Não se pode ignorar as etapas de desenvolvimento dos estudantes.
O respeito às diferenças, a prevenção da violência e a proteção contra discriminação são objetivos legítimos da educação. Entretanto, a execução desses objetivos exige planejamento, qualificação profissional e clareza sobre os conteúdos trabalhados.
O ponto central é garantir que a escola cumpra sua função educacional sem desconsiderar a responsabilidade das famílias e a necessidade de proteger o desenvolvimento das crianças.
A discussão sobre gênero e sexualidade não deveria ser conduzida por rótulos, acusações automáticas ou disputas partidárias. Precisa ser acompanhada pela sociedade, com transparência, fundamentos jurídicos e atenção aos direitos de todos os envolvidos.