Candidato leva pé de maconha para ato de campanha em BH e termina com planta apreendida pela PM

Candidato leva pé de maconha para ato de campanha em BH e termina com planta apreendida pela PM

Dário de Moura, conhecido como Dário 4e20, levou uma planta de cannabis à Praça Sete para defender a legalização; autorização judicial apresentada estava em nome de outra pessoa e não previa a exposição pública

Uma ação de campanha do candidato a deputado federal Dário de Moura (PSOL-MG), conhecido como Dário 4e20, terminou com a apreensão de um pé de cannabis pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte.

O episódio ocorreu em 16 de setembro de 2026, durante uma atividade política na qual o candidato pretendia apresentar suas propostas relacionadas à legalização e ao uso medicinal da cannabis.

Dário levou a planta para um dos locais mais movimentados da capital mineira e passou a apresentá-la às pessoas que circulavam pela região. A iniciativa acabou chamando a atenção de policiais militares, que fizeram uma abordagem e posteriormente recolheram o exemplar.

A situação chama atenção não apenas pela discussão sobre a política de drogas, mas pela escolha de transformar uma planta de maconha em elemento central de uma ação eleitoral em espaço público. O candidato pretendia provocar debate sobre a cannabis, mas acabou colocando a própria campanha diante de uma ocorrência policial.

A planta foi levada para a Praça Sete

Segundo Dário 4e20, a intenção era apresentar a cannabis à população e explicar suas propostas relacionadas à legalização e ao cultivo para fins medicinais.

O candidato estava acompanhado de Daniel Costa Cruz, apontado como responsável pela planta e beneficiário de uma decisão judicial relacionada ao cultivo medicinal, além do advogado que o acompanhava.

Durante a ação, Dário mostrou a planta às pessoas que passavam pela Praça Sete e também registrou o ato para divulgação nas redes sociais.

A estratégia tinha caráter político e de comunicação: apresentar fisicamente a planta para tentar aproximar o debate sobre a cannabis do público.

O problema surgiu porque a autorização judicial apresentada aos policiais não estava em nome do candidato.

A abordagem da Polícia Militar

Um primeiro policial se aproximou do grupo e questionou Dário sobre a natureza da planta.

O candidato explicou que se tratava de cannabis e apresentou uma decisão judicial relacionada ao cultivo medicinal.

De acordo com o relato divulgado pelo próprio candidato, ele entendia que a situação estava esclarecida depois que o documento foi apresentado.

Posteriormente, entretanto, outras equipes da PMMG chegaram ao local e fizeram uma nova análise da documentação.

Um tenente informou que a planta seria recolhida e que uma ocorrência seria registrada. Dário não precisou acompanhar os policiais até a delegacia.

A autorização judicial estava em nome de outra pessoa

Esse é um dos pontos centrais do episódio.

A decisão judicial apresentada aos policiais autorizava Daniel Costa Cruz a cultivar cannabis para fins exclusivamente medicinais.

Entretanto, naquele momento, a planta estava sob responsabilidade de Dário de Moura durante uma atividade pública.

Segundo o boletim de ocorrência, a decisão não previa que a planta fosse utilizada para exposição pública.

Por essa razão, a ocorrência foi registrada como porte de cannabis para consumo próprio.

A PM informou que não encontrou elementos que indicassem comercialização ou tráfico. Dário foi orientado e liberado no próprio local.

Não houve prisão nem acusação de tráfico

É importante destacar que o episódio não terminou com prisão do candidato.

A Polícia Militar informou que não identificou elementos de comercialização da substância.

Dário foi liberado no local, enquanto a planta foi encaminhada para os procedimentos de registro e análise.

Portanto, a apreensão da cannabis não significa que o candidato tenha sido condenado ou que tenha sido comprovado tráfico de drogas.

O que houve foi uma ocorrência envolvendo uma planta que estava sendo exibida publicamente e cuja autorização judicial apresentada estava em nome de terceiro.

O pé de maconha foi levado no camburão

A imagem da planta sendo colocada no compartimento de uma viatura chamou atenção nas redes sociais.

Segundo a PM, o tamanho do exemplar impediu que ele fosse acondicionado na embalagem normalmente utilizada para materiais apreendidos.

Por isso, o pé de cannabis foi colocado no compartimento traseiro da viatura e levado para a Célula de Recebimento, Guarda e Destinação de Materiais do Termo Circunstanciado de Ocorrência (CREDS-TC).

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou posteriormente que a planta deveria passar por perícia e que uma eventual devolução dependeria da comprovação de propriedade legítima, procedência lícita e da relação da planta com a autorização judicial apresentada.

A Polícia Civil ainda analisa o destino da planta

A situação jurídica da planta não terminou com a apreensão.

A Polícia Civil informou que existe uma autorização judicial para cultivo e uso medicinal de cannabis, mas concedida em nome de Daniel Costa Cruz.

Caso seja demonstrado que a planta apreendida está efetivamente abrangida por essa autorização, a restituição não seria juridicamente impossível.

Antes disso, porém, o material pode permanecer apreendido enquanto tiver interesse para a investigação e para a perícia.

Dário defende a legalização

O candidato afirma que a ação fazia parte de sua campanha em defesa da regulamentação da cannabis.

Segundo Dário, a intenção era mostrar à população os efeitos e as possibilidades de utilização da planta, especialmente no campo medicinal.

Ele também defendeu o cultivo doméstico para pacientes que necessitam de cannabis medicinal e afirmou que a discussão deveria superar o estigma associado à planta.

O candidato criticou a situação após a apreensão e afirmou que a atuação policial demonstraria, na sua interpretação, os obstáculos enfrentados por pessoas que cultivam cannabis para tratamento médico.

“O maior problema do Brasil é o álcool”, afirma candidato

Questionado sobre os riscos da cannabis para adolescentes, Dário 4e20 afirmou que não defende o consumo de maconha por jovens.

O candidato também fez uma comparação direta com o álcool e declarou que, em sua avaliação, o álcool representa um problema maior para essa faixa da população.

A afirmação faz parte da defesa política que Dário apresenta para uma mudança na política de drogas: em vez de simplesmente proibir, ele defende informação, regulamentação e discussão pública sobre os efeitos das substâncias.

A crítica à estratégia de campanha

A principal controvérsia política do episódio está na própria estratégia escolhida pelo candidato.

É legítimo que Dário de Moura defenda a legalização ou regulamentação da cannabis e apresente propostas sobre o tema durante a campanha.

Mas levar uma planta de maconha para uma praça pública, durante uma ação eleitoral, cria uma situação previsível de confronto com as regras aplicáveis ao porte, cultivo, guarda e exposição da substância.

A autorização judicial apresentada não estava em nome de Dário e, segundo o registro policial, não autorizava a exposição pública da planta.

Assim, a estratégia acabou produzindo um resultado que poderia ter sido evitado por uma avaliação prévia mais cuidadosa das condições da autorização judicial.

A crítica não é à discussão sobre cannabis, mas à forma escolhida

O episódio também precisa ser analisado sem confundir duas questões diferentes.

Uma coisa é discutir legalização, descriminalização, cannabis medicinal e política de drogas.

Outra é utilizar uma planta real de cannabis como objeto de uma ação eleitoral em espaço público, quando a autorização apresentada estava vinculada a outra pessoa e tinha finalidade medicinal específica.

A primeira questão pertence ao debate político e legislativo.

A segunda envolve o cumprimento das condições estabelecidas em uma autorização judicial e a atuação das forças de segurança.

A opção de Dário por levar a planta para a Praça Sete transformou uma discussão de política pública em uma ocorrência policial que poderia ter sido evitada caso a campanha tivesse utilizado outros recursos para apresentar suas propostas.

Todos os envolvidos

Dário de Moura, Dário 4e20 — candidato a deputado federal pelo PSOL-MG e responsável pela ação política na Praça Sete.

PSOL-MG — partido pelo qual Dário disputa uma vaga na Câmara dos Deputados.

Daniel Costa Cruz — pessoa em cujo nome estava a autorização judicial relacionada ao cultivo medicinal da cannabis e que estava no local durante a ação.

Advogado de Daniel Costa Cruz — acompanhava o beneficiário da decisão judicial durante a atividade.

Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) — realizou a abordagem, apreendeu a planta e registrou a ocorrência.

Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) — responsável pelos procedimentos posteriores, incluindo a análise pericial e a avaliação sobre eventual restituição.

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) — poderá participar das providências relacionadas ao procedimento, conforme o encaminhamento do caso.

Juizado Criminal — a ocorrência foi encaminhada para análise no âmbito correspondente ao registro policial.

Eleitores e população da Praça Sete — público-alvo da ação promovida pelo candidato para apresentar sua proposta sobre cannabis.

O que ainda precisa ser esclarecido

Alguns pontos permanecem relevantes para o encerramento do caso:

  • Qual era exatamente o conteúdo da decisão judicial apresentada?
  • A autorização permitia apenas o cultivo ou também o transporte da planta?
  • A autorização abrangia especificamente aquele exemplar?
  • Quem era o responsável legal pela planta no momento da abordagem?
  • A exposição pública da cannabis estava autorizada?
  • Qual será o resultado da perícia?
  • A planta será devolvida a Daniel Costa Cruz?
  • O procedimento será arquivado ou haverá outras medidas?
  • A campanha de Dário tinha conhecimento prévio das limitações da autorização?
  • Por que a estratégia de campanha optou pela exposição de uma planta real em vez de material informativo ou simbólico?

O ponto central do episódio

O caso de Dário 4e20 não terminou com prisão, nem há informação de que a PM tenha identificado tráfico ou comercialização.

O fato documentado é que um candidato levou uma planta de cannabis para uma ação eleitoral na Praça Sete, a planta estava sob sua responsabilidade naquele momento, a autorização judicial apresentada estava em nome de outra pessoa e a PM decidiu apreendê-la para registro e análise.

A discussão sobre a legalização da cannabis continua sendo uma questão política legítima. Entretanto, a forma escolhida pelo candidato para defender sua proposta acabou criando uma situação jurídica e policial que passou a fazer parte da própria campanha.

A principal crítica à iniciativa, portanto, está na escolha da estratégia: transformar uma planta de cannabis em peça central de uma ação eleitoral em espaço público, sem que a documentação apresentada estivesse claramente vinculada ao uso que estava sendo feito naquele momento.

O episódio mostra que, mesmo quando uma campanha pretende provocar debate e chamar atenção do eleitor, a publicidade de uma proposta política não elimina a necessidade de observar os limites legais e as condições específicas de uma autorização judicial.

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