
Fachin cobra explicações do TSE sobre transporte de indígenas às urnas na véspera do segundo turno
Presidente do STF deu prazo de três horas para a Justiça Eleitoral esclarecer regras estabelecidas por Kassio Nunes Marques; PGR alertou para o risco de dificuldades no deslocamento de milhares de eleitores indígenas, especialmente em regiões isoladas. Após a controvérsia, Nunes Marques reconsiderou parte da decisão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou em 24 de outubro de 2026 que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestasse esclarecimentos, no prazo de três horas, sobre as regras para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para este domingo, 25 de outubro.
A medida foi tomada após solicitação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu a suspensão de parte de uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. A discussão envolve o transporte organizado por órgãos federais e a necessidade de garantir que eleitores de comunidades indígenas e de regiões remotas consigam chegar aos locais de votação.
Fachin, naquele primeiro despacho, não suspendeu a decisão do TSE. Determinou que a Corte Eleitoral apresentasse informações para que o pedido urgente pudesse ser analisado.
O que determinou Kassio Nunes Marques?
Na sexta-feira, 23 de outubro, Nunes Marques rejeitou um pedido de autorização geral para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportassem eleitores sem aprovação prévia para cada operação.
Pela decisão inicial, cada deslocamento deveria ser autorizado expressamente pelo juiz eleitoral competente. Os responsáveis também precisariam informar previamente os veículos ou embarcações, os condutores, os horários, os trajetos e os pontos de embarque. O Ministério Público Eleitoral e os partidos deveriam ser comunicados para possibilitar a fiscalização.
A justificativa apresentada para a exigência era assegurar controle sobre as operações de transporte eleitoral, evitando que a logística fosse realizada sem acompanhamento da Justiça Eleitoral.
Nunes Marques também orientou os tribunais regionais eleitorais a receber e analisar pedidos apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação.
Por que a Procuradoria-Geral da República contestou a medida?
Paulo Gonet argumentou que a exigência de autorização individual para cada operação, estabelecida tão perto da votação, poderia impedir que parte dos eleitores chegasse às urnas.
Em determinadas regiões da Amazônia, o deslocamento depende de embarcações e pode durar muitas horas ou até dias. A análise individual de cada pedido, segundo a PGR, poderia tornar inviável a organização do transporte no prazo disponível.
A Procuradoria também apontou que milhares de eleitores indígenas dependem de apoio logístico para votar. Dados apresentados no processo indicavam que aproximadamente 7,2 mil eleitores precisariam desse tipo de transporte, dos quais cerca de 4.770 dependeriam de deslocamentos fluviais.
O pedido da PGR buscou restabelecer condições que permitissem a execução do plano de transporte já apresentado pelo governo federal e submetido à Justiça.
O que está em discussão?
O caso envolve duas preocupações jurídicas: a fiscalização do transporte de eleitores e a garantia efetiva do direito ao voto.
De um lado, a Justiça Eleitoral precisa prevenir irregularidades, assegurar igualdade entre candidaturas e impedir que recursos públicos sejam usados indevidamente para influenciar eleitores. De outro, exigências administrativas não podem, na prática, inviabilizar o acesso às urnas de cidadãos que vivem em localidades de difícil acesso.
A análise depende das circunstâncias concretas, dos planos de transporte apresentados e dos mecanismos de fiscalização disponíveis. A controvérsia não significa, por si só, que tenha havido intenção de impedir o voto de qualquer grupo.
Nunes Marques reconsiderou parte da decisão
Em atualização divulgada neste domingo, 25 de outubro, o Ministério Público Federal informou que Nunes Marques reconsiderou a determinação anterior e dispensou a autorização individual prévia para o uso de veículos e embarcações federais previstos no plano de trabalho apresentado pela União e aprovado pela Justiça Eleitoral.
A medida passou a contemplar o transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais, dentro das condições estabelecidas para o plano. O Ministério Público Eleitoral reforçou a fiscalização para acompanhar a execução do transporte e o acesso dessas populações às urnas.
Direito ao voto e transparência na fiscalização
O episódio evidencia a importância de decisões eleitorais claras, oportunas e compatíveis com a realidade logística das comunidades atendidas. Em regiões onde o deslocamento depende de rios, embarcações e longas viagens, a organização do transporte precisa ser feita com antecedência e coordenação entre os órgãos públicos e a Justiça Eleitoral.
Também é essencial que os mecanismos de fiscalização sejam transparentes e aplicados de maneira uniforme, de modo a prevenir irregularidades sem criar obstáculos desnecessários ao exercício do voto.
A atuação de Fachin consistiu inicialmente em exigir explicações do TSE, a pedido da PGR, diante da urgência do calendário eleitoral. A reconsideração posterior de Nunes Marques alterou parte das condições para o transporte. A avaliação definitiva dos efeitos práticos depende da execução das medidas e das informações sobre o atendimento aos eleitores nas diferentes regiões do país.
O princípio central permanece: a fiscalização eleitoral deve proteger a lisura da votação e, simultaneamente, assegurar que os cidadãos aptos a votar tenham condições reais de exercer esse direito.