
Meta informa ao TSE que Lula alcançou 1,5 vez mais pessoas que Flávio Bolsonaro no Instagram
Empresa apresenta dados sobre a campanha de 2026, nega favorecimento político e afirma que Lula teve maior alcance total, enquanto Flávio conseguiu atingir mais pessoas por publicação. Levantamento também aponta equilíbrio entre os grupos ligados ao governo e à oposição.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira (6 de novembro), dados técnicos sobre a distribuição de conteúdos políticos durante as eleições presidenciais de 2026. Segundo a companhia, as publicações das contas oficiais de Lula alcançaram aproximadamente 1,5 vez mais pessoas do que as publicações das contas de Flávio Bolsonaro durante o período de campanha, entre 16 de agosto e 25 de outubro.
A manifestação foi apresentada após questionamentos da campanha de Lula, que acusou a plataforma de favorecer conteúdos relacionados a Flávio Bolsonaro e seus apoiadores.
A Meta negou qualquer interferência política e afirmou que as diferenças de alcance estão relacionadas principalmente às estratégias digitais adotadas pelas campanhas.
Um detalhe importante é que Flávio publicou menos vezes e conseguiu alcançar mais pessoas por publicação. Lula, por outro lado, realizou um número maior de postagens e, mesmo apresentando alcance médio menor por publicação, terminou com um público total superior.
A empresa também informou que os conteúdos de Lula registraram mais impressões nas primeiras 24 horas após a publicação.
Os números apresentados consideram o alcance orgânico, sem incluir anúncios pagos.
Oposição também teve alcance expressivo
A Meta apresentou ainda uma comparação mais ampla entre contas associadas ao governo e à oposição.
Nesse levantamento, foram agrupados os perfis de Lula, André Janones e Erika Hilton, de um lado, e os de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, do outro.
Segundo a empresa, as contas associadas à oposição alcançaram um público equivalente a 1,13 vez o público atingido pelas contas ligadas à base governista.
A companhia argumentou que os dados não demonstram favorecimento deliberado a qualquer grupo político.
Outro ponto destacado foi que a maior parte do alcance diário dos candidatos à Presidência veio de pessoas que já acompanhavam seus perfis. A Meta afirmou que não recomendou candidatos aos usuários durante a campanha, em cumprimento às regras eleitorais.
A empresa também explicou que diferenças de desempenho podem decorrer da frequência das publicações, do engajamento, do tempo de visualização, das curtidas, dos comentários e da concorrência entre conteúdos.
Meta responde às acusações de favorecimento
A controvérsia chegou ao TSE depois que a campanha de Lula questionou possíveis restrições à distribuição de suas publicações e apontou supostas vantagens concedidas a conteúdos relacionados a Flávio e seus aliados.
A Meta contestou essas alegações e apresentou explicações técnicas sobre incidentes registrados durante o período eleitoral, incluindo problemas na contagem de visualizações e falhas temporárias no sistema de anúncios.
A empresa sustentou que os episódios tiveram causas técnicas, não foram direcionados a uma candidatura específica e não representam manipulação política da distribuição de conteúdos.
A companhia também afirmou que diferenças de alcance não são, isoladamente, evidências de favorecimento.
O documento encaminhado ao tribunal procura demonstrar que os resultados precisam ser analisados considerando o conjunto das publicações e as diferentes estratégias utilizadas pelas campanhas.
O que mostram os números: Lula teve maior alcance total no Instagram, mas Flávio conseguiu atingir mais pessoas por publicação. Já na comparação ampliada entre os grupos políticos, a oposição registrou alcance ligeiramente superior ao da base governista, segundo os dados apresentados pela própria Meta.
A manifestação não encerra automaticamente a discussão no TSE. O tribunal poderá avaliar os documentos e os demais elementos apresentados no processo antes de decidir sobre as alegações de favorecimento algorítmico.